Bom dia a todos,
Referente à solicitação das informações do Art. 9 da Portaria Cat 64/2013:
Portaria CAT 64, de 28-6-2013
Artigo 9º - O contribuinte que promover a industrialização de bens e mercadorias com conteúdo de importação deverá manter sob sua guarda, pelo período decadencial, os docu- mentos comprobatórios do cálculo do conteúdo de importação, contendo no mínimo:
I - a descrição das matérias-primas, materiais secundários, insumos, partes e peças, importados ou que tenham conteúdo de importação, utilizados ou consumidos no processo de industrialização, informando, ainda;
a) o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
b) o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
c) as quantidades e os valores;
II - o conteúdo de importação, quando existente;
III - o arquivo digital de que trata o artigo 7º, quando for o caso.
Pergunto:
Essas informações apresentarei ao fisco em forma de relatório?
Hoje meu sistema operacional não tem relatório onde fornece essas informações de forma sintética, e sim tabelas que contem informações individualizadas. Gostaria de saber qual o entendimento dos colegas.
Obrigada
Eufrásia