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Como reter iss prestadora do simples nacional

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:20

Meu cliente de SP tomou serviço de uma empresa do Simples Nacional também de SP, pelo codigo de serviço devo reter o iss? codigo:01406,como e onde posso fazer esta guia de iss retido?
OBS:empresa não informou a aliquota do Simples.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:15

Boa tarde Karen,

pelo código do serviço 14.06 Instalação e montagem de aparelhos etc... o ISS é devido no local do estabelicimento prestador e não no local do serviço executado, portanto entendo como não sendo devido a retenção do ISS.

Mas caso venha a reter, como o fornecedor não informou a aliquota na nota fiscal deverá ser aplicado a alíquota máxima de 5%.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:28

Boa tarde João,

Acho que não me expressei direito o item do codigo de serviço é o 7.10 e o codigo é 01406-Limpeza,manutenção e conservação de imóveis,chaminés,piscinas e congêneres,inclusive fossas,pelo que pesquisei diz que é devido para o municipio da execução e a responabilidade de reter é do tomador,se estiver correto esta informação, onde eu posso emitir a guia de retenção?

Obrigada

Ricardo Cavalcanti

Ricardo Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:35

Prezada Karem,
Entendo que neste caso haveria bi-tributação pois, o DAS (guia do simples) dentre outros impostos que já estão embutidos, o ISS também já já está embutido na guia.
Quando o prestador de serviço informar seu faturamento e gerar o DAS, ele já estará pagando o ISS.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:40

Ricardo,

Também entendo mas a lei diz que a responsabilidade é do tomador o que devo fazer?Já tentei e não consegui emitir uma guia pois só conseguiria se o prestador fosse de outro municipio e eu tivesse que emitir a NFTS agora não sei o que fazer.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:17

Boa tarde Ricardo,

nesse caso o prestador do serviço não deve excluir esse valor da BC do ISS?

Sempre reti ISS qd devido dos fornecedores do simples e nunca tive problema baseado na própria legislação do simples.

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:37

Karén / Ricardo,

Referente a dúvida em questão, a empresa mesmo optante do simples prestadora dos serviços constantes da relação da LC n° 116/2003 deverá sofrer a retenção na fonte. Quanto a alíquota diferenciada por conta do regime do prestador, fica o mesmo obrigado a informar o percentual na nota, não o fazendo o tomador deverá efetuar a retenção pelo que for menos oneroso ao prestador: alíquota do serviço ou o teto 5%.

O tomador responderá solidariamente em caso de não pagamento do prestador, neste caso efetuando ou não a retenção o ISS será devido para o mesmo município. Entendo que o correto seria uma alteração da NFS-e corrigindo as informações da retenção na fonte, esta opção é possível mesmo nos casos onde já virou o mês.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:46

Boa tarde Edson,

A nota foi emitida agora dia 23/07, então peço ao prestador para emitir nova nota destacando no corpo da nota que ela devera sofre a retenção de acordo com aliquota do simples pelo tomador, assim eu retenho e pago o iss retido?Correto.


Obrigada

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:00

Bom dia Karen! O Edson está certo em suas afirmações.

Sim, você deverá pedir para o prestador de serviços informar qual é a alíquota de incidência de ISS que ele sofre no SN para que desta forma o tomador possa efetuar a retenção.

O prestador de serviço deverá tomar o cuidado de segregar essa receita na próxima vez que for preencher o PGDAS-D, para não ser bi-tributado.

Quero acrescentar que o procedimento, para ser completo, deve ser realizado também com o fornecimento do recibo de retenção pelo tomador ao prestador de serviços.

Atenciosamente,

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:12

Bom dia Revson,

Então eu peço ao prestador pra ele fazer uma carta de correção e assim que eu pagar o iss retido enviar uma cópia do comprovante para o prestador?

Desde já agradeço

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:31

Karen,

Se sua empresa e a do tomador forem da cidade de São Paulo, não existe esta necessidade, ele precisa entrar no sistema da Prefeitura de São Paulo e alterar a nota fiscal, com a nota alterada você terá o valor do ISS a reter já na sua guia e o prestador terá apenas que segregar o valor na hora de apurar o simples para não ser bitributado.

Atenciosamente,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 14:33

Douglas de Jesus Ferreira
Boa tarde

Segue complemento sobre o assunto:

Caso exista previsão para o tomador reter o ISS do prestador optante do Simples Nacional, este recolhe com o percentual informado no Documento fiscal por ele emitido conforme a alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar n° 123/2006 para a faixa de receita bruta.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 14:49

Douglas de Jesus Ferreira

Não havendo o destaque da alíquota aplicável no documento fiscal, o tomador deverá entrar em contato com o prestador dos serviços, caso contrário deverá recolher a alíquota máxima aplicável ao Simples Nacional.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 20:19

Douglas,

Partindo do princípio que a empresa optante do SIMPLES possuí um benefício fiscal (regime diferenciado de tributação), quando houver a necessidade de retenção do ISS pelo tomador (não destacado na nota), o tomador deve adotar a postura que seja mais benéfica ao prestador.

Em alguns municípios cada serviço tem uma alíquota conforme a tabela da Prefeitura variando entre 2% a 5%, se o serviço em questão tiver uma alíquota de 3% no seu município, entende-se que o município esta satisfeito com o recolhimento dos 3%, não havendo neste exemplo a necessidade de retenção dos 5%.

Para evitar um problema de ordem financeira, procure sempre o que for menos oneroso ao optante do SIMPLES, não havendo outra possibilidade efetue a retenção dos 5%, para evitar qualquer problemas fiscais junto ao fisco do seu município.

Abraço

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 16:03

Boa Tarde
Por favor, dentro uma empresa situada no munícipio de São Paulo que presta serviço de Laboratorios (codigo 04170) e é optante pelo Simples Nacional.
Emitimos uma nota para uma empresa (hospital) situado em nosso proprio municipio e a mesma quer um dispositivo legal para a não retenção do iss.
Ao meu entender não existe a retenção, visto que o serviço foi prestado dentro do estabelecimento do prestador. Estou correta?

Como posso explicar isso legalmente para este hospital?

Obrigada

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