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Operação de Empréstimo - CFOP

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:51

Olá Tânia !

Vamos tentar resolver esta sua questão, eu vejo da seguinte maneira, sua empresa vai emprestar o equipamento, vai emitir uma nota fiscal de saídas de emprestimo para a outra empresa, CFOP 5.949/6.949, certo?

Com isso o equipamento vai entrar na outra empresa, e de posso deste equipamento, mesmo que por empréstimo, esta empresa já fica responsável pelo mesmo, e estará em seu estoque, portanto pode emitir uma nota fiscal de remessa para demonstração.

Não vejo problema nenhum em sair direto da sua empresa, desde que as duas notas fiscais estejam emitidas; a sua de emprestimo para a empresa e a da empresa de remessa para demonstração, mesmo que seja o software, mas será utilizado o equipamento.

Para o retorno a empresa emite nota de entrada de retorno de demonstração, e na devolução para sua empresa, emite retorno de emprestimo.

Acredito que esta seja a solução.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 17:08


Hum... Gilberto...Acho que agora clareou...

Ficou bom assim!
Eu emito a nota de emprestimo, o destinatário registra a entrada e emite uma saida para feira. Perfeito!

Muito obrigada pela ajuda, Gilberto.

Um ótimo final de semana!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 17:39

Desta forma, com a entrada do equipamento na outra empresa, ela ficará com a responsabilidade do mesmo, bem como a devolução.

E no utilização na feira ela mesma terá que remeter, pois o equipamento deu entrada naquela empresa, não está mais na sua.

Pra voc~e também, um ótimo fim de semana.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 11:02

amigos
estamos fazendo uma empresa que comercializa produtos eletronicos, e instala antenas e recebeu umas mercadorias cujo o CFOP é 5908 ( comodato), pergunto,
1)essa mercadoria pode ser vendida?
2)Como se da a saida, so com o retorno?
3) ou se a mercadoria é usada para a instalaçao da antena, como faço para dar saida?

No aguardo

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 11:37

Olá, Lilian!
Bom dia!
Vamos ver se te ajudo...

Vender nunca porque a mercadoria não é sua. Comodato é um empréstimo e não podemos (pelo menos não devemos rs rs) vender o que não nos pertence.

O retorno de comodato tem CFOP específico: 5909

Na instalação essa mercadoria recebida em comodato é utilizada como ferramenta? Se for, a saida de ferramenta com futuro retorno não é tributada pelo ICMS e o CFOP é 5949 ou 6949.

Espero ter ajudado.

Um abraço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 14:06

Boa tarde Lilian e Tania !

A Tania já falou a respeito, e digo mais, há uma diferença entre mercadoria e equipamento, mercadoria é para revenda e equipamento se usa para determinados serviços.

Mercadorias para revenda devem vir nos CFOPs 5.101/6.101/7.101 ou 5.102/6.102/7.102, dependendo da origem das mesmas.

Lilian, sempre observe o CFOP da nota fiscal e o destino que a empresa vai dar ao que se está adquirindo.

Vou te indicar um site para consultas de CFOPs:

www.sefaz.pe.gov.br

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Rogerio Eduardo da Silva

Rogerio Eduardo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:37

Bom dia para todos,

Estou com uma duvida, se alguem puder me ajudar, ficarei muito grato.

Aqui na empresa temos algumas maquinas que enviaremos para uma Terceiro/parceiro, para produção de tecidos, que será ultilizado na nossa produção. Ou seja, estamos "emprestando" as maquinas para essa tecelagem, produzir tecidos para nossa empresa.

A duvida é a sequinte. Como essas maquinas vão ficar em poder deste terceiro por tempo indeterminado, e muito provavelmente ficará por anos neste terceiro, não estamos querendo fazer o contrato de comodato, pois teriamos que determinar um prazo de retorno deste equipamento. Neste caso, para as notas de Envio deste maquinario, pretendemos utilizar o CFOP 5.554, pois o 5.908 pede que seja feito o contrato de comodato.

Existe algum problema nesse sentido, em utilizar o cfop 5.554 nesse caso? teria que fazer o contrato mesmo utilizando esse codigo?

Obrigado!

Att,

Rogerio Eduardo da Silva
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:50

Olá Rogério !

Olha, pode ser feito uma nota fical com o CFOP 5.949/6.949 para utilização de empréstimo e eu aconselharia fazer um contrato também, pelo motivo de não ter aluguel e para salvaguardar a operação.

Eu já li tópicos aqui no Fórum à respeito, faça uma pesquisa sobre "empréstimos de imobilizados" que vai encontrar este material.

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Daniel do Prado

Daniel do Prado

Bronze DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:46

ola

Estou com uma empresa estrangeira sediada na Inglaterra, fabricante de maquinas de impressao em ceramica, existe alguma solução para esse fabricante fazer uma locação internacional diretamente ao cliente aqui no Brasil, ou então de se fazer um comodato direto entre a empresa na Inglaterra e o cliente final aqui no Brasil?

Alguem poderia me ajudar com essa informação...
tentei buscar locação internacional de bens de consumo , ou
comodato internacional de bens de consumo, mas não encontrei nada que ajudasse...

agradeço antecipadamente..

grato
Daniel

Daniel do Prado

Daniel do Prado

Bronze DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 12:57

oi Leticia

grato pelo informação do link..
lá menciona o que procuro

Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens), sob a forma de arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, com suspensão parcial de tributos e pagamento proporcional ao tempo de permanência no País;

mas não explica a legislação, informa uma regulamentação IN SRF no 285/03, memso assim não tem informação..

vc sabe se tem alguma legislação que explica melhor o procedimento...
vc por acaso já fez algum processo de comodato ou locação direto de uma empresa estrangeira?

De aqualquer forma, já sou grato pelo link que me passou... já adiantei um pouco mais no processo

grato

Daniel

arine vieira de carvalho

Arine Vieira de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:45

Olá,

Recebi uma nota cuja natureza da operação é "empréstimo de ativo" e no campo de informações diz que o material de nosso ativo imobilizado devera retornar ao nosso estabelecimento.
O CFOP que utilizaram foi 6554.
A minha dúvida é se eu dou entrada na nota normalmente.
Por favor, me ajudem! Sou Auxiliar Administrativo e eu que dou entrada nas notas ficais, porém não tenho experiência nessa área onde atuo somente há 2 meses e infelizmente não tem ninguém na empresa para orientar.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 17:46

Olá Arine!

Como você percebeu nas postagens logo acima, as remessas para empréstimo devem utilizar o CFOP 5.949/6.949, este seu caso aí é diferente, veja a descrição deste CFOP:

6.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. –a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

Você vai fazer a entrada com o CFOP:

2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

Após a utilização deste bem, quando for devolver o bem, sua empresa irá emitir uma nota fiscal do retorno com o CFOP:

6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Saída em devolução, de bem do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. –a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003



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