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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda entrega Futura x Reconhecimento da Receita

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 13:45

A duvida é que pelo fato da empresa não destacar ICMS em correlação ao CFOP 5922 ele não deve considerar para a Base de cálculo o PIS e Cofins. Mas convenhamos que a Legislação Tributária tem algumas exceções , de acordo com a natureza tributavel e , principalmente com a especie de tributos. No meu entendimento, cada tributo tem uma regra geral para a sua arrecadação! Em relação ao Reconhecimento da Receita e a questão de regime caixa e competência. Falei que se na emissão da 1° Nf com CFOP 5922 ele recolhe o PIS e cofins , na emissão da 2° - cfop 5117, não haverá incidencia ...de PIS e cofins. E o ICMS será destacado na 2° emissão da Danfe?

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:56

Oi David ,

Obrigado! Eu penso assim também...Já tentei explicar isso ao cliente , mas ele discorda...E a empresa é pela competência. É evidente que devemos recolher com o CFOP 5922. Existe alguma base legal para isto? Pois a unica que achei trata-se mais para escrituração contábil que é o "Reconhecimento da Receita"

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 09:06

Caroline,

Simples Faturamento 5.922/6.922: Sem destaque de ICMS e com IPI, se devido. Operação realizada conforme artigo 129 do RICMS e artigo 333, inciso VI do RIPI. Esta nota sera a base do PIS e da COFINS.

Remessa de entrega futura 5.116/5.117/6.116/6.117: Com destaque de ICMS e sem destaque do IPI. Operação realizada conforme artigo 129 do RICMS e artigo 333, inciso VII do RIPI. As remessas são isentas de PIS e COFINS.

Abraços

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