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cessão de andaime

Maria Fernanda Alves Cezar

Maria Fernanda Alves Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 14:24

Boa tarde, pessoal tudo bem com vocês?
gostaria de tirar uma dúvida referente à Prestação de Serviço de Cessão de andaime.
Vou dar um exemplo:
Tenho uma empresa de Locação de Mats. para Construção Civil, estabelecida no Município de São Paulo, quando ela presta serv. de cessão de andaime para dentro do próprio Município o ISS deve ser retido utilizando a alíquota cf tabela do simples nacional, correto?
E quando o serv. é fora do município, deve ser retido, com qual alíquota?
obrigada à todos pela atenção!!

JORGE FERREIRA LIMA JUNIOR

Jorge Ferreira Lima Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 16:21


P. Favor: Tenho uma cliente com a atividade de locação de ferramentas, dentre as quais, loca-se andaimes e a pouco tivemos uma fiscalização da prefeitura local, onde esta por sua vez esta cobrando ISSQN gostaria de saber se ha base legal para tal caso, visto que minha cliente sempre emitiu contrato de locação, agora terá que emitir NFS por algo que em meu entendimento não e necessário face a Lei 116/03 e mais, na região em que resido (Jundiaí/SP) pude constatar que todas locadores de ferramentas utilizam-se do mesmo recurso, e não quitam ISS.

Aguardo.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 12:16

Cara Maria Fernanda Alves Cezar

Apesar de correta a informação do colega Anderson Souza dos Santos.
Vale lembrar que conforme o §4 do artigo 21 da lei complementar 123/2006, se não informar a alíquota a que está sujeita na NFS, deverá ser retida em 5%.

Caro Jorge Ferreira Lima Junior

Sua dúvida é um tanto comum, existe uma confusão entre obrigação principal e acessória.
Principal - pagamento do tributo.
Acessória - emissão de documentos fiscais.

Mesmo que um contribuinte seja isento de um tributo, não existe lei que o isente da emissão dos documentos fiscais, portanto, correta a exigência do fisco. Lembrando que a legislação para emissão de documentos fiscais é de competência do município, não conta nada na LC 116/2003.

Outro detalhe é que o Item 3 da lista de serviço relaciona Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
Porem, somente o subitem 3.01 - Locação de Bens móveis foi vetado.
A cessão de andaimes está relacionada no subitem 3.05, portanto alem da emissão de NFS deve ser recolhido o ISS sobre esse serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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