x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 671

acessos 73.276

decreto 52364/2007 - SP

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 14:10

Tudo bem que eu tb não condordo com colagens de texto neste forum, mais como algumas pessoas não estão sabendo localizar-se e passando textos diferentes ai vai a CAT 17

Portaria CAT - 17, de 25-2-2008

DOE 26/02/2008

Altera a Portaria CAT-15/2008, de 22-2-2008, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313- H do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e as pesquisas de preços apresentadas pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC e pela Associação de Distribuidores de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo - ADASP expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4° da Portaria CAT-15/08:

"Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2008." (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 15:18

Boa Tarde Marcelo !!!

Por gentileza você pode exemplificar o calculo do percentual que você menciona para as entradas de fora do estado?

Referente ao novo indice de "IVA - ST Ajustado"

Agradeço.

Abraços,

Carla

Abraços,

Carla Polo
Marcelo de Góes Florêncio

Marcelo de Góes Florêncio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 15:30

A portaria CAT 15/08, em seu artigo 1º, § 5º, determina que façamos um ajuste no MVA das operações interestaduais a partir de hoje (26/02/08), conforme a seguinte fómula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no § 1°;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 17:42

Que todos tenha uma boa noite essas novas mudanças estao me deixando louca, acredito que seja profissao errada na hora errada e um Brasil mais errado ainda.

A todos nos um bom descanso

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 20:18

Roberta realmente estes são os indices para as operações dentro do Estado.

O "fim" dos 165,55% para o Atacadista é bastante relevante.

O Marcelo esta colocando a respeito da Interestaduais que tem que se calcular o "IVA-ST AJUSTADO".

Mas Marcelo, as compras de fora do Estado não tinham regulamentação até a publicação do Decreto 52.742. E devemos levar em consideração que a intenção do Estado é justamente "defender" as empresas situados no próprio, e isso não é SP que esta "inventando moda" e sim seguindo o que os demais Estados fazem...

Afinal a ST é apenas mais uma arda da Guerra Fiscal dos Estados

Abraços!

JLF
Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 14:09

Boa Tarde a Todos

Alguem poderia me enviar algo concreto sobre a substituição tributaria calculo, por que estou com uma industria no ramo de fabricação de Ração Animal e sua substituição será aplicada a partir de abril

Alguem poderia me enviar, como calcular etc....

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 14:45

07.03.2008 09:19 - SP/ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, medicamentos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal




Foram publicadas no DOE SP de hoje, 07.03.2008, as Portarias CAT nºs 19, 20 e 22, de 06.03.2008, que introduzem alterações na legislação sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, medicamentos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal, e revogam disposições de portarias que dispunham sobre o assunto.



Destacamos, dentre as alterações mencionadas, a que se refere ao art. 2º da Portaria CAT nº 15/2008, cujo dispositivo passou a dispor que não se aplica o IVA-ST Ajustado no cálculo do imposto devido nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 52.665/2008, os quais dispõem sobre o recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo ao estoque de produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início da aplicação desse regime, isto é, antes de 1º.02.2008.



(Decreto nº 52.665/2008, arts. 3º e 4º, Portaria CAT nº 15/2008, arts. 3º e 4º, e Portarias CAT nºs 19, 20 e 22/2008)

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 16:13

[...]De acordo c/ portaria CAT 19/2008, na entrada de mercadoria (bebida alcoolica/medicamentos) proveniente de outra unidade de federação, passa a se aplicar o IVA/ST"ajustado".

*Haja neosaldina!! (rsrsrs)
Mudando desse jeito, logo alguém SURTA!

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 16:30

Oi Renan olha eu aqui novamente ! hehe

O cálculo da Substituição o qual vc me ajudou hj na parte da manhã vai mudar completamente é isso?

Gente quando começo entender da coisa, mudam as leis, é incrível !!!

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 16:50

Nossa que eficiencia!!!

Muito Obrigada Renan! Só espero que na próxima semana não alterem mais nada pois a guia já está vencendo em 14/03, mais uma vez Obrigada e tenha um ótimo fim de semana!!!

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 17:11

vc viu só! quem ve pensa msm!..(rsrsrs)
Por nada..É seria bom se permanecesse assim o cálculo não é!?
Daria uma trégua para nosso cérebro,..
Bom Final de Semana pra vc tbm!

Aliás, Bom final de Semana a Todos!

Abraços!

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 09:30

Bom dia,

Renan, seria possível vc me enviar a tabela com os novos dados??E me diz uma coisa é só informar o vr da nota que já está td ok o calculo??Estou muito confusa em relação a medicamentos, vc trabalha com farmácia?Desde ja obrigada...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 10:06

Bom Dia Renan
Será que voce me enviaria a planilha tambem para mim
Estou confusa no lançamento de nota fiscal de entrada com substituição tributária, eu estou lançando em vl contábil e outras e na observação estou colocando a Bs. Calculo o valor e ICMS st o valor alguem saba me informar se está correto só que o valor da BS calculo é sempre maior que o valor contabil achei estranho.
Obrigada desde já

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 13:23

Boa tarde, Helena!

Tb já te mandei a planilha!
É, está correto, pois a ST é calculada, baseando-se no preço de venda do Cliente!
Então, é o valor do produto + o valor adicionado que a legislação competente determina.

AbraçO!

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 08:26

Bom dia a todos, e muito Obrigado pela planilha Renan,agora só estou com duvida a questão que a minha farmácia é aqui no Estado SP e comprou de MG utilizo aquela tabela para os produtos neg, posit e neutro isso vale para qualquer outro estado ou não?
E alem do que vem retido pela ST, vou ter que recolher a diferencia isso?

Obrigada

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 13:23

Boa tarde, Helena!

A planílha, vale para fazer cálculo dos produtos de outros estados tributados com a alíquota de 12%, caso o produto seja tributado com outra alíquota, a formula da panílha deve ser alterada!

Os produtos que vêm de outros estados com o ICMS já na forma de ST, vc não vai pagar diferença alguma, pois o imposto já foi recolhido.
Os produtos (3003/3004) que vierem tributados como uma venda normal, vc faz o cáculo para recolher a diferença ST!

t+

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Iramaia Paulino

Iramaia Paulino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 14:59

Boa tarde...Vcs sabem me informar temho uma perfumaria enquadrada no simples nacional ela estava pagando até janeiro o simples na aliquota 4% revenda de mercadorias sem substituição tributária , a partir de Fevereiro o correto seria revenda de mercadorias com substituição tributária no qual a aliquota é 2,75%. Ou continua pagando os 4% estou na duvida Att...

Silene

Silene

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 17:20

Boa tarde!
RENAN,
Um com var de bebidas (adega) opt pelo sn; qndo for emitir o DAS, apenas coloco q foi revendas com sub trib e se comprar fora do estado pago o icms sub ajustado, é assim? sei q é uma pergunta "boba", mas ainda ñ estou entendendo bem!
desde já, agradeço!!!

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 20:23

Iramaia,

Cuidado, você vai pagar 2,75% sobre a venda de produtos que foram comprados com ICMS-ST, os demais continuam com os 4%.

Não foram todos os produtos de uma perfumaria que entraram no regime de ST, lembre-se que você tem que diferenciar pela Classificação Fiscal.

OK, se tiver mais duvidas poste.

Abraços!

JLF
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 07:42

Bom dia a todos.
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre algum convênio ou outro ato que disciplina a saidas de medicamentos (NBM3003 /3004) para os outros estados do Brasil?

É que nosso cliente, em contato com uma empresa do Espirito Santo, disse a ele que recebeu nota fiscal de São Paulo sem destaque de ICMS.

Obrigado...

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 11:22

Bom dia
Renan vc me falou que tem uma drogaria, e estou com duvida no recolhimento da Farmácia:
1) As NF de compra de medicamentos fora do Estado 3003,3004, negativa poistiva e neutra que já veio com ST recolhida, tenho que recolher alguma diferença de ST ainda?
2) SE tiver qual o dia do vencimento, seria dia 14/03 ref. compras de fevereiro?
3) e o Estoque que eu vou levantar desses produtos é somente de Janeiro/2008, ou até Janeiro/2008?
Veja o que eu entendi:
1)Quando ela comprar de fora do Estado esses produtos 3003,3004 e perfumaria e vier já com ST recolhida eu vou ter que recolher ainda mais alguma coisa ou não?
2) Agora quando ela comprar de fora do Estado e não vier com ST já recolhida ai ela tem que recolher na entrada da mercadoria e saida isso?

Se vc puder me ajudar eu agradeço, por que ainda estou confusa.

Obrigada
Helena

Glausileni Batista

Glausileni Batista

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 11:50

Oi bom dia!
Tenho uma empresa que é um comercio de higiene e perfumaria em geral e optante pelo simples nacional! compro muitas mercadorias fora do estado, algumas estão sujeitas a subst tributária, outras não!
minha dúvida é:
pagarei uma gare de icms para essas mercadorias sujeitas a subst e outra gare como diferença de carga tributária?
no PGDAS, irei lançar como revendas de mercadorias sujeitas a subst trib e sem?
alguém poderia me ajudar!!!
por favor!!!

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 17:17

Boa Tarde

Estou com um problema e não sei como resolver se alguem puder me ajudar eu agradeço.
A pessoa que faz a parte fiscal aqui no escritório mandou um GARE de dif. de aliquota cod. 063-2 e o cliente já recolheu, agora quando a gente foi ver a ST tem tambem só que teria que ser descontado o valor e recolhido a ST 146-6, agora não sei se faço a diferença ou o que faço, pois o valor da dif. da aliquota foi a maior quem souber dar uma ideia como posso fazer eu agradeço.

Obrigada

Página 11 de 23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.