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decreto 52364/2007 - SP

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 13:38

Boa Tarde à todos,

Depois de tantas portarias mudando as fórmulas de cálculo, estou com dúvidas no cálculo do ICMS-ST referente ao estoque, No caso do IVA referente à estoques das mercadorias, deve-se utilizar o IVA ajustado??? sim ou não?


desde já agradeço

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 14:25

Vou tentar ajuda-la Sandra

Decreto 52.665 - Disciplina o recolhimento de icms s/estoque
medicamentos/bebidas alcoolicas/perfumaria/higiene.
Usar: Indice de valor Adicionado - IVA-ST
Formula:

Regime RPA
Imp Devido = (BC X Aliq.Int) + (BC x IVA-ST x Aliq.Int)

Simples Nacional
Imp Devido = (BC x IVA-ST x Aliq.Int)

Considerando-se, para Determinação da BC, o valor da
entrada mais recente da mercadoria.

Nao esqueça que quando existir preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda a formula e outra..ok



Portaria do Cat 20 - 06/03/2008 - Estabelece a base de calculo na saida de medicamentos nas posições 3003 e 3004.
1º....
2º na hipotese de entrada de mercadoria proveniente de outra UF, cuja saida interna seja tributada com aliquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST Ajustado" na formula.

Espero ter ajudado
Marcos

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 15:22

Boa Tarde pessoal...........Acabou de sair mais um decretinho..
nº 52.804 de 13/03/2008 entre os quais se destaca:

Sobre Medicamentos ouve detalhamento da aplicação da ST, .
Foi acrescentado mais alguns produtos do item de Higiene.

Incluidas mais mercadorias no Sistema ST:
RAÇÃO ANIMAL.
PRODUTOS DE LIMPEZA
PODUTOS FOGRAFICOS
AUTO PEÇAS
PILHAS E BATERIAS
LAMPADAS ELETRICAS
PAPEL

ainda bem que hoje é sexta.

Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 15:59

B.Tarde
Surgiu uma duvida quanto a compras interestaduais. Não devo calcular ST/IVA-Ajustado nas compras de insumos para a industrialização?
A empresa a qual estou trabalhando é Industria, Cadastrada no Simples Nacional, ST Perfumaria e Prods de Higiene e as mercadorias adquiridas são para processo de industrialização.

Simone de Oliveira Ferreira

Simone de Oliveira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 16:28

Oi Edilson, novamente obrigada!!! ainda bem que calculei certo, rsrsr

vou abusar mais um pouquinho da sua boa vontade e queria te perguntar o seguinte:

uma empresa optante do simples nacional (salão de cabeleireiros) compra produtos de fora do Estado de fornecedor RPA sujeitos a tributação tributária, mas a empresa não vai comercializar esse produto, eles vão utilizar na prestação de serviço, vc acha que nesse caso também é necessário o cálculo da ST?

Simone de Oliveira Ferreira

Simone de Oliveira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 16:52

sim, infelizmente tem sim. Porque eles podem tanto vender os produtos ( cosméticos, shampoos etc) como usar para a execução do serviço. Nesse caso eles não tem emitido nota fiscal de venda de produtos, mas eles adquirem de distribuidor situado fora do território paulista.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 17:07

OI SIMONE.......
É, não tem jeito , tem que recolher , o fim deste produto é para consumo final entendeu ? mesmo que esteja sendo utilizado para este fim.
Se não fosse contribuinte do ICMS, só prestação, ai nãounnn
recolheria. OK.

Felicidades

Simone de Oliveira Ferreira

Simone de Oliveira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 17:23

puxa Edilson, que notícia triste!!!
pior que a cliente chora pra pagar o DAS imagina qdo ela descobrir que tem que pagar ST. ... mas muito obrigada novamente, vc salvou minha semana!
ajudou muito....bom final de semana e novamente obrigada

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 15 março 2008 | 10:10

Edilson, Bom Dia!
Poderia me ajudar em relação a Substituição Tributaria de autopeças uma empresa Simples varejista ela tera que levantar o seu estoque das mercadorias com substituição tributaria conforme o decreto e pagar a diferença e nas proximas compras dentro do estado se comprar de industria vira com o ICMs ST incluso no total da nota e nao terei que pagar diferença e nas vendas subsequentes separarei as vendas dos produtos Subst.trib. na DAS e pagarei conforme o calculo do programa e se comprar de fora do estado sem a retenção ai terei que calcular o ICMs Subst.tributaria e pagar a diferença é isso?
Se puder me ajudar agradeço

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 15 março 2008 | 11:33

BOM DIA JOÃO CESAR.

Ainda é muito cedo para responder suas duvidas porque o decreto nº 52.804, apenas acrescentou a vendas de produtos de auto peças no sistema por substituição tributaria , a partir de 01.04.2008.
Fique atento que logo sairá decretos e portarias regulamentado o levantamento de estoque, o IVA-ST a ser utilizado, as operações subsequentes, vencimentos de guias, etc, destes produtos de auto peças ok.
Abraços

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 09:05

Renam

Vc que tem farmácia, vc sabe me informar se no registro de apuração do ICMS, daqueles produtos de compra que veio com substituição tributaria eu lanço alguma informação, ou somente na substituição sobre as vendas?
*No registro de Entradas eu informei no VL contabil e outras e na observação eu coloquei "pagamento Antecipado- Art 277 do RICMS" agora no livro de Ap. ICMS informei assim tambem somente vl. Cont. e outras, o valor do imposto da farmácia deu bastante alto, pois os ECF deles sairam sem ST, então não se creditaram e tiveram débitos normal, mais fazer o que, tenho que seguir o que esta no ECF.
Agora só estou com dúvida no Livro de Reg. Ap. ICMS, visto que a GIA tenho que entregar HOJE.

Obrigada
Até +

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 10:08

BOM DIA A TODOS !

SIMONE, estou procedendo da seguinte forma:
Mantendo o período de apuração em "31.01.2008 " para todas as parcelas, mencionando na observação do gare ,o numero das parcela correspondente ao mes do vencimento.

Simone de Oliveira Ferreira

Simone de Oliveira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 13:21

Então Edilson, deixa ver se entendi direito,
na referência mês/ano vc está colocando 01/2008, o vencimento da 1 parcela 31/03/2008, 30/04/2008 e assim sucessivamente, e nas observações vc coloca 01/06, 02/06? isso?

Simone de Oliveira Ferreira

Simone de Oliveira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 13:42

essa parte eu entendi Edilson,
minha dúvida é na hora do preenchimento da gare, mês de referência mês/ano, entende?
na parte superior do Gare eu vou colocar o último dia útil de cada mês, mas abaixo qdo eu indico o mês de referência, eu coloco para todas as parcelas 01/2008?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 09:08

Bom dia a todos!

Maria Tereza,
Se os produtos adquiridos pertencerem aos que
estão classificados no decreto 52.364/2007 que instituiu a Substituição tributária no estado de São Paulo, para recolher o imposto, você deve utilizar a fórmula do decreto 52.742/2008 , e utilizar o IVA-ST AJUSTADO, que é de 101,34% para produtos sujeitos a aliquota interna de 25% , e 49,06%, para produto sujeitos a 12% ou 18% .
Quanto a saida interna do produto, o CFOP a ser utilizado é 5405(Venda de mercadoria adquirida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria, na condição de contribuinte substituído.)

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 09:15

Bom Dia à todos,

Por gentileza gostaria de receber a planilha de cálculo que o Renan disponibilizou aqui nesse forum, se alguém a tiver, poderia me enviar por e-mail???
Estou tentando ensinar os cálculos para meus auxiliares mas tá dificil, se alguém puder me enviar ficarei muito grata
@Oculto

Desde já agradeço

Saulo Ferreira Moreno

Saulo Ferreira Moreno

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 00:15

Boa Noite Amigos,


preciso com urgência de alguem que já fez a relação de estoque de farmacia e supermercado, com os respecetivos calculos para o recolhimento do icms da subst. tributaria, que possa me enviar na integra, para que possa analisar detalhadamente e montar a relação de meus clientes. Gratifico o primeiro colega que fizer esta gentileza.
Abraços

Saulo Moreno

@Oculto

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