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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52364/2007 - SP

SUELLEN MARTINS

Suellen Martins

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 15:47

Cornelio, eu ainda não consegui, fui ao Posto Fiscal me informar e a orientação que me deram que é pra fazer a relação do estoque e levar p/ eles carimbarem, depois que sair o layout ai sim enviamos.

Bom feriado.!!!

Suellen

Suellen Martins
Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 20:19

Boa Noite!
Referente a ST de medicamentos, se estes forem exclusivamente para uso veterinário, não se encaixam nesse sistema? Abraços!

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 17:50

Boa Tarde!

Alexandre Orsolini,
Através do novo decreto nº 52.804/2008, do dia 13/03, no seu artigo 1º onde se define a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto de produtos por substituição tributaria ,quanto das compras de mercadorias de outros estados , excluiu no seu item 2 :

- não se aplica a medicamentos e contraceptivos que se destinem exclusivamente a uso veterinário.

Esse foi um detalhe que não constava no primeiro decreto 52.364/2007, que instituiu a ST dos produtos de medicamentos

Na verdade não diz que não se encaixa no sistema ST, mas que não precisa recolher o imposto, que não deixa de ser uma ótima noticia, não é mesmo.

abraços!!!!!!!

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 22 março 2008 | 09:15

Bom Dia a Todos
Gostaria de saber uma empresa comercio a varejo Firma RPA agora com a Substituição tributaria quando vender para fora do estado de São paulo ela não vai destacar o ICMS, vai mandar com informações de Subst.trib.ou tenho que calcular a aliquota normal do estado do destinatario.
Aguardo respostas
Grato

Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 22 março 2008 | 10:41

Bom dia a todos!
Edilson, agradeço pelo esclarecimento. Às vezes a gente interpreta as leis e etc. mas ficamos na insegurança, pois as mudanças estão sendo muito dinâmicas, como o tempo que temos é bem escasso a gente fica meio confuso. Muito obrigado mesmo! Feliz Páscoa a todos!

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
DJCONT Consultoria Assessoria e Gestão Empresarial

Djcont Consultoria Assessoria e Gestão Empresarial

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 22 março 2008 | 12:34

Eu pesquisei e não consegui localizar no forum a resposta para a dúvida abaixo, alguem ja encontrou ou tem a resposta?

Nota Fiscal de outra UF emitida em Janeiro/2008 com entrada no estabelecimento em SP com data de Fevereiro/2008....

Qual procedimento tem sido adotado em relação ao ICMS-ST?
Recolhimento, Estoque/Inventário....

Abraço a todos

Obrigado
Moisés

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 22 março 2008 | 18:07

Boa Tarde !!!!
João Cesar, tudo bem.

Postei uma pergunta semelhante a sua a algum tempo ,e não recebi nenhuma resposta.
Estão sendo formado convenios , e protocolos entre o estado de São Paulo e outros estados, diciplinando as operações para fora do estado.
Pelo que entendi, teremos que recolher na saida, o imposto por substituição tributaria.
Por enquanto estou tributando normal a aliquota de destino.
Visite estes endereços abaixo e depois trocamos idéias.

Convenio ST SÃO PAULO e CEARA
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=623

Convenio ST- São PAULO E MATO GROSSO.
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=620

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 22 março 2008 | 18:31

Boa Tarde!!!!

MOISÉS, tudo bem...
Neste caso, eu procederia da seguinte forma:
recolheria o imposto por antecipação , isto porque o Artigo 426-A do decreto Nº 52.742 diz:
O recolhimento deve ser efetuado na entrada no território deste Estado .

Como a antrada da mercadoria na empresa foi em fevereiro, não há porque fazer o levantamento do estoque de 31.01.2008.

Quanto ao pagamento, recebimentos de mercadorias entre 01.02. a 22.02.2008 poderiam ser feitos sem multa e juros ate o dia 10.03 (artigo 3º).

Espero ter ajudado!!
Feliz PASCOA!!!!

CORNELIO DE OLIVEIRA ALVIM

Cornelio de Oliveira Alvim

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Domingo | 23 março 2008 | 11:50

Joao Cesar

Estou com o mesmo problema. Meu cliente e comércio varejista de bebidas.
Ele compra de varios estados e tem clientes no Estado do Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Quando recebe a mercadoria de fora do estado de São Paulo, recebe com substituição tributária. O que fazer na hora de vender para outros estados, principalmente para o Estado do Rio?
Meu cliente não quer nem ouvir falar em restituição ( ele tb é contador ), e conhece a sistemática de restituição.
Se souber de alguma coisa neste sentido favor nos contatar.
Meu e.mail é: @Oculto.

Sds,

Alvim

João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 08:20

Bom dia a todos !!

HELENA

Essa planilha que enviei para você é para o recolhimento das RPAs., se vc precisa de uma para recolhimento do ICMS de farmácias, aconselho vc estar procurando alguém que já fez uma planilha de farmácia.


Desde ja, agradeço seu contato.


João Brito

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade
JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 09:57

Edilson Bom Dia!
Referente aos Convenios que voce mencionou a Substituição tributaria não seria para firmas que fabricam, ou industrializam, no meu caso é firma de comercio varejista RPA tambem se enquadraria?
Aguardo respostas

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 10:31

BOM DIA A TODOS !!
Bom dia João Cesar:
Acredito que não , mas teriamos que ver o protocolo celebrado.

Retirei da noticia da celebração entre São Paulo e Mato Grosso:

Pelo regime de substituição tributária, fica atribuída ao estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da mercadoria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas transações comerciais, neste caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou industrial fabricante localizados em São Paulo. Em outras palavras, o imposto é retido direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos nos protocolos e encaminhado ao Estado de origem do imposto.

SUELLEN MARTINS

Suellen Martins

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 13:45

Boa Tarde José Luiz, aproveitei sim.. e eles me disseram que é p/recolher o valor do imposto devido por meio de gare-icms, código 146-6( ICMS Substituição tributaria) o mesmo poderá ser recolhido em 6 parcelas iguais, com vencimento no último dia de cada mês, a começar em 31/03/2008, referencia em todas as parcelas 01/2008 e vencimento 31/03/2008, 30/04/2008 e assim por diante, colocar em observação 01/06, 02/06..

Abraços

Sullen Martins

Suellen Martins
EVELINE SANTOS DA MOTA

Eveline Santos da Mota

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 16:56

No meu caso é atacadista de produtos de Higiene pessoal e cosmeticos RPA , alguem já fez uma planilha para este tipo de empresa? poderia me passar para o e-mail: @Oculto

Desde ja agradeço muito mesmo

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 18:25

Boa tarde João Brito, por gentileza voce pode me enviar a sua planilha, pois sou comercio varejista RPA.

Desde já agradeço a sua atenção !!!!

@Oculto

Muito Atenciosamente,


Carla Polo Rössner

Abraços,

Carla Polo
João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 08:49

Bom dia a Todos os amigos !!

COMUNICADO:

Gostaria de salientar a todos os companheiros(as) que a planilha de calculo do imposto a ser recolhido sobre o estoque de 31/01/2008 que tenho, é somente para as RPAs no ramo de comércio varejista.

E quanto ao calculo da operação própria, a base de calculo não será reduzida em 52% p/ prod. de 25% e 33,33% p/ prod. de 18%. Essa redução """NÃO""" será aplicada, pois no decreto não fala que pode reduzir.


Desde já, agradeço a todos os contatos.


João Brito
Departamento Fiscal
J M GASPAR & CIA LTDA

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 09:16

Bom dia Edilson

obrigado pela planilha, mais vc sabe me informar onde eu posso encontrar uma relação de produtos tabelados?


pois estou em dúvida se alguns produtos são tabelados ou não.


Obrigada

Helena

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 09:57

Bom dia Helena,

Só tenho conhecimento da portaria cat 09/2008 que traz uma pauta de preço final, de bebidas alcolicas.
No meu entendimento só podemos usar por portarias divulgadas, como não encontrei mais nenhuma dos outros produtos que entraram na ST, estou usando os IVAS-ST das portarias.

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 10:37

Oi João Brito bom dia !!!!

Muito obrigada pelo envio da tabela, mas não estou conseguindo abrir.
Qual extensão foi gravado?
Como eu faço para abrir essa tabela?

Desde já muito obrigada pela sua atenção.

Carla Polo Rössner

Abraços,

Carla Polo
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