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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52364/2007 - SP

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 14:23

Boa tarde - A todos

Sera que alguem poderia me ajudar quanto a estas novas enchuradas de Substituição Tributaria que esta saindo, pois parace tiririca cada dia sai uma.

Alquem teria alguma planilha para fazer os calculos desta novas substituição trituibaria que estam vigorando agora.

se alguem tiver e poder me enviar no meu e-mial, ficaria grato.

@Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Saulo Ferreira Moreno

Saulo Ferreira Moreno

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 20:00

Boa Noite Edilson, João e demais colegas

A planilha que vocês me enviaram, não esta constando o crédito de icms referente a compra das mercadorias, mas no meu entendimento a empresa pode se creditar do icms destacado na entrada (desde que não seja RPA),como vocês estão procedendo,

aguardo breve retorno dos amigos.

Saulo

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 22:12

Boa Noite a todos

Estou com uma duvida, e se alguem puder me ajudar agradeço
apurei o estoque em 31/01/2008, e verifiquei os produtos que constam no decreto st, esses produtos que ficaram no estoque são de compras fora do Estado, a minha duvida é que tem produtos por exemplo, Sabão em pedra, desodorante que foram comprado dentro do Estado e que ficou no Estoque, agora a minha pergunta é seria de todos aqueles produtos independente se são comprados dentro ou fora do Estado? ou somente de compras fora do Estado?

É muita coisa, para entender, e por aqui em Itapê não tivemos nem se quer um curso sobre ST.

meu muito obrigado

Helena

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 10:44

Helena,

A apuração do Valor do ICMS-ST sobre os estoques INDEPENDE da origem dos mesmos, se foram adquiridos dentro ou fora do Estado, se a Classificação esta sujeita ao ICMS-ST tem que se apurar e recolher em até 6 parcelas, lembrando que a primeira vence segunda-feira, 31/03/08.

Abraços!

JLF
AMANDA XIMENES

Amanda Ximenes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 11:38

eu montei finalmente uma planilha para calcular o valor do ICMS ST baseando -se em produtos de higiene com IVASTaj de 38,90 % ai se caso a empresa naum se encaixar nesse IVA é so alterar o IVa e a aliquota do produto que vc chegara no resultado ......
quem kiser a planilha encaminha um email pra mim q eu respondo anexando
@Oculto

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 11:50

Bom dia!

Alguém me socorre

Meus clientes são farmacias do Simples Nacional me mandaram a relação do estoque mas não tem NCM e os nomes dos medicamentos com certeza não bate com a TIPI porque lá esta relacionada as composições
alguém tem alguma listagem com os medicamentos no nomes de venda

Desde já agradeço

Elcio Demetrio Pereira

Elcio Demetrio Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 13:13

Boa Tarde, alguem poderia me mandar as planilhas que vcs, fizeram, para que eu possa ter uma idéia de como montar a minha.pq temos diversos cliente de seguimentos diferentes, SUP/Farmarcia/Perfumaria, e estou em duvida para montar e calcular o valor correto para pagar o Gare, que vence dia 31/03/08.

Grato

Elcio

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 14:01

Boa tarde, Roseane!

Olha, eu tbm quebrei a cara com isso viu. Deus me livre.
Mas achei um Site de outro Estado, que disponibiliza consultas de acordo com o nome do produto, porém, no caso dos medicamentos, é utilizado o 'princípio ativo'. A gente não consegue ver isso. Vc precisa pedir para que o farmaceutico responsável pela drogaria, lhe passe um relatorio com o nome do medicamento e seu principio ativo, para que vc possa encontrar a classificação fiscal.
Link segue abaixo! Acredito que será de grande utilidade. Pelo menos pra mim, salvou a vida.. (rsrsrs)

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Abraços.!

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 15:43

Oi amigos, boa tarde...

Cliente que questionou o seguinte fato... alguem pode me dar uma luz...

1)Uma empresa comercio atacadista (RPA), adquire mercadorias dentro do Estado de Sao Paulo (direto da industria) e o icms proprio nao vem destacado, pois foi feito o calculo pela substituiçao tributaria. 70% das vendas desta empresa é para varejistas de outros Estados que por nao ter convenio assinado tera que calcular nestas vendas o icms proprio normalmente. Pergunta: como fica meus creditos ? ? ? ?

2)Esta mesma empresa adquire mercadorias fora do Estado, paga o icms/st antecipado no momento da entrada em Sao Paulo. Esta compra por nao ter convenio com Sao Paulo, vem destacado o icms proprio na nota fiscal. Pergunta: posso me creditar deste icms ? ? ?

Valeu mesmo....

Abraços a todos !!!

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 17:31

ROSELI,

Respondendo ao item 1) - Obrigatoriamente a Industria tem q destacar o ICMS próprio sim, só que ele vai em "dados adicionais". Veja lá.

Item 2) - Quando você compra de fora, vc utiliza esse crédito nos calculos do ICMS-ST, onde vc abatendo ele do valor já se creditou do mesmo.

Abraços!

JLF
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 07:59

Oi Jose Luiz, bom dia..

Eu entendi, porem ainda assim tem uma nuvenzinha de duvida.. quando eu compro essas mercadorias eu nao sei quais vou vender para dentro do Estado e quais vou vender para fora, como faço para saber em que momento posso me creditar do icms? resposta 2 tranquilo...

Abraços !

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Luciane Sorg

Luciane Sorg

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 09:24

Bom dia a todos

Alguém poderia me explicar qual a diferença nos cálculos para mercadorias adquiridas fora do estado para varejistas e atacadistas? Pelo que entendi do RICMS (art. 426-A) os varejistas devem antecipar o imposto devido pela sua venda e os atacadistas devem pagar antecipadamente o imposto pela sua própria operação e pelas subseqüentes...mas quais são as fórmulas? Os cálculos são diferentes?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 09:50

Bom dia a todos!!!!!!

Helena, o produto fraudas foi acrescentado pelo decreto nº 52.804 artigo 2 ,de 13/03, este que produz efeito a partir de 01.04.2008.
Portanto no meu entendimento, a partir désta data que começa a efetuar o calculo das compras de fora do estado.

Felicidades!

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 10:07

Bom dia LUCIANE SORG,
Veja o exemplo :
Fornecedor: RPA Adquirente: Atacadista

Valor da mercadoria = 100,00
Valor do ipi = 10,00
V.total da nota = 110,00
Icms origem 12%
Icms aliqu. interna = 25%
Usando a formula para operação acima resultou no valor final do imposto recolhido por antecipação e retido= R$ 43,37

IMPOSTO INCIDENTE SOBRE SUA PROPRIA OPERAÇÃO É :
(110,00 X (25% - 12%) R$ 14,30

IMPOSTO INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES É:
(43,37 - 14,30) = R% 29,07

Felicidades.

Luciane Sorg

Luciane Sorg

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 10:26

Bom dia Edilson

Não entendi seu cálculo, qual a fórmula utilizada? Preciso saber qual a diferença de cálculo entre um varejista que deve antecipar o imposto devido pela sua venda e um atacadista que deve pagar antecipadamente o imposto pela sua própria operação e pelas subseqüentes...

Obrigada

JOÃO PEREIRA DA SILVA

João Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 11:41

Alo pessoal:

O nosso programa da CAT/17-99 está preparado para imprimir as planilhas mensal, e final, bem como calcular o ICMS ST a ressarcir ou a pagar, de acordo com o layout da secretaria da fazenda, de todos os produtos sujeitos as substituição tributária, inclusive os novos produtos, incluídos neste ano de 2008.

Segue link para instalação do programa:

https://www.prosisw.com.br/downloads/inst_cat17_dll.exe

Se não funcionar, copie o link e cole em seu navegador.

Para maiores esclarecimentos estou a disposição no fone 011- 4521-2524 ou por email. @Oculto
@Oculto

Prosis Informática
João Pereira da Silva
Consultor tributário

Silvia Regina da Costa e Silva

Silvia Regina da Costa e Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 11:57

Atacadista de Auto Peças em São Paulo


Empresa é atacadista de auto peças, compra de indústria e outros atacadistas de São Paulo , porém revende somente para fora do estado de SP.

Alguém pode me ajudar?

Pois necessito de toda a informação possível de como devemos proceder daqui pra frente... Nunca fiz substituição tributária e estou muito confusa.

Desde já agradeço.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 13:05

Boa Tarde!

Luciane Sorg...
O exemplo que postei se refere a compra de outros estados, baseado na sua primeira pergunta.
O resultado final do imposto a pagar é igual tanto para atacadista e varejista, na operação citada, não existe diferença de calculo.
A formula utilizada é unica :
IA = VA X (1+ IVA-ST) X ALQ - IC

Resultando no imposto final considerado da seguinte forma:

COMERCIO VAREJISTA:
R$ 43,37( CORRESPONDE AO IMPOSTO RECOLHIDO PELAS OPERAÇÕES PRÓPRIAS)

COMERCIO ATACADISTA:
R$ 43,37 (SENDO QUE R$ 14,30 CORRESPONDE AO IMPOSTO RECOLHIDO PELA OPERAÇÃO PROPRIA, E R$ 29,07 CORRESPONDE AO IMPOSTO REFERENTE AS OPERAÇÕES SUBSQUENTES).

Esta minha explicação é baseando na compra de produtos de outros estados, caso seja para outra finalidade sua pergunta , por favor , detalhe para mim.

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 13:20

A quem possa interessar: No próximo dia 03/04 das 9 às 12 horas, estará acontecendo um Seminário "Sistemática da Substituição Tributária Paulista" no auditoria da CIESP regional de Bragança Paulista, para acompanhar por meio de transmissão on-line (video conferência), O secretário da Fazenda do Estado de SP Mauro Ricardo Machado Costa e o Agente Fiscal da CAT Guilherme Rodrigues Silva, estarão esclarecendo aos empresários sobre os principais aspectos gerais do regime de ST-ICMS. Durante a transmissão será possivel o envio de perguntas. Maiores informações Oculto ou e-mail para @Oculto

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 13:48

Boa tarde amigos, alguém poderia enviar para meu e-mail a tabela para tributação do estoque de medicamentos, perfumaria e higiene pessoal e bebidas alcoólicas de uma empresa optante do simples nacional?

@Oculto

Outra dúvida é se devo recolher uma GARE ICMS para cada tipo de estoque ou somente uma guia com o valor total de todos?


Abraços e obrigado desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 14:11

Boa tarde a todos!

Tenho uma Farmacia com regime RPA. Consegui terminar hoje de classificar os medicamentos, pois o sistema que até então era utilizado, não emitia relatório com todos os dados necessarios... Gostaria muito, se possível, de receber a tabela de vocês com os calculos do estoque de medicamentos, perfumaria e higiene pessoal, para poder me basear.
Quanto ao layout, alguém poderia me ajudar dizendo onde encontra-lo.

Desde já, agradeço a atenção.
Luciana

@Oculto
@Oculto

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