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decreto 52364/2007 - SP

Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 08:14

Olá, pessoal
Tenho algumas dúvidas e agradeceria muito a ajuda:

1) Tenho uma farmácia RPA mas não consegui o leiaute para envio da relação, posso fazer um arquivo txt/doc e enviar? Alguém teria um arquivo com NBM?
2) Há previsão de multa para a empresa que, apesar de ter recolhido o ICMS s/ estoque, não envie o arquivo até 31/03?

3)O código da GARE para o ICMS s/ estoque é 146-6?

Abraços a todos

Luciane Sorg

Luciane Sorg

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 08:19

Bom dia Lucio

Conforme o Decreto nº 52.835 de 26/03/08, fica prorrogado o envio do arquivo digital a Secretaria da Fazenda para 15 de maio de 2008.

Quanto ao arquivo com NBM, me passe seu e-mail que lhe enviarei...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 09:03

Edilson,

Eu ia justamente perguntar isso, por que não especificaram que é 063-2 , exatamente como antes que tinha o 146-6 ? ?

V - recolher o valor do imposto devido em razão da operação própria e das subseqüentes, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda." (NR);


Isso é só para complicar ainda mais o entendimento, o duro é que eu fizz todas as GARE e já passei para "n" clientes, vou ter que CORRER hoje ´para trocar tudo... tá dificil trabalhar honestamente neste Pais.

Abraços!

JLF
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 09:27

Bom dia José Luiz...

É impressionante a incapacidade deste governo , o lema deles deve ser: ,"PRA QUE FACITAR SE PODEMOS COMPLICAR ".
Sair este decreto dois dias antes de pagar o gare é "LASTIMAVEL", mas a sua preocupação em trocar os gares mostra a pessoa responsavel que é, na verdade somos todos mais responsaveis que eles.
FALEI (rs.rs....)

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 09:32

Luciane,
o inciso V, postado acima pelo nosso amigo José Luiz, que ele retirou do novo decreto que voce postou (52.835) , é referente ao decreto 52.665 do estoque, e que , nos faz entender, que essa alteração se faz do recolhimento do estoque agora do dia 31.03. Isto porque o codigo que de costume sobre "recolhimento especiais é 063.2)

Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 09:50

Obrigado Edilson.
Eu já havia emitido as Gares no código 146-6, mas vou refazer. Esses governos não têm mesmo nenhuma consideração por nós, contadores, a cada dia temos que matar um leão e seguir em frente.

Abraços

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 10:57

Bom dia Maria Tereza,

O CFOP a ser utilizado é o 2403 (Compras de mercadorias sujeito ao regime de substituição tributaria, adquiridas de outros estados )

O lançamento no livro de entradas será o Valor total da nota informado nas colunas " valor contabil" e " outras".

Na linha " observações deverá contar:

a data do recolhimento do imposto, o código de receita utilizado, o valor recolhido e o termo:
INCISO III do Art. 277 do RICMS/00 ,conf. Decr.52.742/2008.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 15:04

Boa Tarde pessoal!!!

Alguem conseguiu interpretar este novo DECRETO Nº 52.836, DE 26 DE MARÇO DE 2008 :

a) mediante modificações na redação do artigo 283 e Anexo IV, estabelecer o prazo de recolhimento do imposto retido antecipadamente pelo sujeito passivo por substituição;

b) aperfeiçoar, tecnicamente, o comando legal do § 6° do artigo 426-A, mediante acréscimo do § 6°-A, de modo a explicitar que, na hipótese de o estabelecimento destinatário ser o sujeito passivo por substituição tributária apenas pelo fato de receber mercadoria de outro Estado, não afasta a aplicação do recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A;

Minha duvida?
Este prazo estabelecido pelo esse novo crecreto,
tem ligação com o decreto nº 52.825, DE 20 DE MARÇO DE 2008, que fixa que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias ?

Obrigado!!!!!

Bruno Zanim

Bruno Zanim

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 16:31

Prezados colegas, boa tarde.

O Decreto Estadual SP nº 52.824, de 20.03.2008, alterou as disposições relativas ao regimento de tributação do ICMS para operações com leite longa vida, dentre as quais destacamos:

a) retirada do leite esterilizado longa vida e leite em pó, classificados nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10, respectivamente, do benefício da redução da base de cálculo que trata o inciso II do artigo 39 do anexo II;

b) normas e conseqüências em relação à adoção do regime especial em que se reduz a base de cálculo em 100% nas saídas internas de leite esterilizado longa vida, estabelecido pelo Decreto nº 52.381/07.

Deste modo, o leite longa vida e o leite em pó, deixaram de ser isentos passando a ser tributáveis?
Por que o Anexo II do Regulamento trata da isenção e o Decreto 52.381/01 estebalece que fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de leite esterilizado (longa vida), produzido em território paulista, classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Nas razões do Decreto o governador de SP diz que as operações com os referidos produtos paulista possuem sistemática específica. Qual é essa sistemática?

O meu cliente é padaria...

Cordiais saudações,
Bruno

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 17:35

Edilson,

É só o que o Secretrio usa como argumento para que o Sr. Governandor assine...

Ai no Decreto o item A) vira:

Artigo 283 - O sujeito passivo por substituição efetuará o recolhimento do imposto retido antecipadamente, apurado nos termos desta subseção, até o dia indicado no Anexo IV, independentemente do resultado da apuração relativa às suas operações próprias (Lei 6.374/89, arts. 49, § 4°, e 59, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula nona).


Aproveitando, a alteração fala em ...por meio de guia de recolhimentos especiais,... estou intrigado, já que o código 063-2 é CÓDIGO e não GUIA ... será que desconheço algo, já que a legislação fiscal não é minha "praia" ?

Abraços!

Abraços!

JLF
Flavia Helena de Souza Siqueira

Flavia Helena de Souza Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 11:53

bom dia caros colegas.
estou calculando os valores das guias usando a planilha,gostaria de saber se as IVAS que devemos usar deverá ser as da portaria cat mudando apenas as aliquotas de bebidas alcoolicas e medicamentos?
grata pela ajuda estou aturdida com essas mudanças afinal desde 07/2007 não temos sossego
um otimo sabado a todos
abraços

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 16:34

Flávia,

Cada uma tem seu IVA determinado na CAT, a questão da aliquota (ICMS no meu entender q vc esta se referindo 12,18 ou 25%) pode ter até no mesmo grupo podutos com aliquotas diferentes, mas o IVA é o mesmo.

Abraços!

JLF
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 19:20

Boa Noite!

Olá
JOSÉ LUIZ,
Entendi o seu raciocinio, que a impressão que seria uma "guia diferente " para se utilizar o recolhimento
do estoque , e não o codigo.
Mas veja só:

O decreto 52.742/08 que regulamentou o recolhimento de fora do estado, no artigo 1º inciso 3 consta resumindo:
RECOLHER O IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS

Depois no seu final (artigo 3º) onde disciplina o vencimento , consta a expressão:
RECOLHER POR (GARE ICMS) Com o codigo (063-2) recolhimentos especiais".

Percebeu as ligação?
Pra ser sincero com voce, o pessoal não quis alterar as guias , pois varias ja foram entregues e o vencimento chegou.
Há se voce precisar, tenho uma Cartilha em PDF da IOB atualizada até dia 27.03.

Abraços.

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 19:26

Edilson dos Santos Lopes,

Por favor, me envie a Planilha da IOB atualizada até 27/03/2008.
Meu e-mail: @Oculto
Desde já lhe agradeço muito.
Bom final de semana!!!

Abraço,

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 19:27

OLÁ ALEXANDRO ALVES.

Na verdade não seria crédito.
O contribuinte do Simples Nacional ao informar o valor de suas vendas de produtos com "substituição tributaria" no preenchimento do DAS, automaticamente O ICMS será excluido do total do imposto, pois ele ja foi pago na fonte.
Vendas de tintas já é assim deste o inicio do SN.
É este o entendimento que tenho ok.
Abraços.

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 19:38

Edilson

Quanta prontidão!!!!
Sem querer abusar, você saber me dizer se as farmácias de manipualação (somente manipulação, sem drogaria) estão obrigadas a recolher o ICMS dos estoques também.
Recolheremos dia 31/03 das drogarias, estamos com as GARES prontas, mas tenho dúvida em relação às farmácias de manipulação.
Tenho uma planilha da Distribuidora Santa Cruz, na verdade, um modelo de Relação de estoques. Bem completa (pronta, na verdade). Com NBM, produtos, valor de compra, IVA-ST, alíquotas. Tudo mesmo.
Você acha útil disponibiliá-la aqui ?
Agradeço sua ajuda.

Grato

Marco

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