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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52364/2007 - SP

Alexandro Alves de Queiroz

Alexandro Alves de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 22:06

Obrigado Edilson,


Tenho vários clientes (Drogarias e perfumarias ) que não sabem disso,e acaba passando o imposto para o preço de custo do produto,no meu entendimento isso não deve acontecer,pelo que entendi de sua resposta,pois se é abatido do imposto e eles estão repasssando isso está causando um AUMENTO DE PREÇO Segue o que entendi.

Se no final do mês tive um Faturamento de 1.000.00,e 500,00 foi de produtos com ST pagarei sobre só 500,00 Isso ?

Ter a certeza de tudo isso muda muito meu negócio,preciso ter fundametos legais para isso,você tem algo sobre isso ?

Decreto,Lei ETC

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 30 março 2008 | 10:03

Bom dia !
Marcos Zolder,

Quanto a farmacia de manipulação, eu não tenho nenhuma aqui, porem no meu entendimento tem recolher, não só o ICMS do estoque, como se ouver compras de outros estados.
se ela adquiriu algum produto da posição 3003 e 3004,para elaborar as formulas .

Veja o que diz este ultimo decreto que saiu.
DECRETO Nº 52.804, DE 13 DE MARÇO DE 2008
Recolhimento do imposto por substituição tributaria:
a qualquer estabelecimento localizado em território paulista

O unico que eu vi que "escapou" foi :
medicamentos e contraceptivos que se destinem exclusivamente a uso veterinário.

Quanto a planilha, tudo é valido, tem muitos procurando NBM de medicamentos, manda ver....
Abraços

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 30 março 2008 | 11:05

Alexandro Alves,

É o seguinte:

O ICMS que será excluido do DAS, das vendas com substituição tributaria que voce informará no fechamento do mes , não é o valor que foi recolhido e pago na fonte.

VOU ENTRAR NA LEGISLAÇÃO DO SIMPES NACIONAL, PARA PODER SER MAIS CLARO.

Quando criaram o SN, foi estabelecido para as empresas de comercio, industria , prestação de serviços etc, Anexos com as aliquotas a serem tributadas de acordo com o faturamento acumulado.
No seu caso , é o anexo 1, (comercio)

De acordo com a faixa de recolhimento que voce está enquadrado, que é determinada pelo faturamento acumulado dos ultimos 12 mes, consta o quanto voce recolhe em porcentagem deste imposto ICMS , e de outros tambem.

É a porcentagem do ICMS , referente a vendas de produtos com "substituição tributaria", que o programa exlui, do valor total a pagar.

VOCE PRECISA SABER QUAL A FAIXA QUE VOCE ESTA RECOLHENDO O " DAS" ULTIMAMENTE PARA VER QUAL É A ALIQUOTA DO ICMS OK.

De momento não me lembro qual resolução do Simples Nacional que disciplina, mas a hora que tiver um tempo , passo pra voce ok.

Abraços

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 08:23

Bom dia a todos!

Edilson, recebi sua planilha, muito obrigada pois foi de grande valia. Quero agradecer ao Josue também, pela atanção e prontidão em compartilhar as informações.
Agora, se você puder me enviar o documento da IOB, que você disse ter atualizado, ficarei grata.

@Oculto

Uma otima semana..e que não tenhamos mais nenhuma alterações..rs

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 09:30

Edilson,

Certamente faz sentido seguirmos pela lógica e pelo que vinha sendo considerado, Estou reemitindo todas as GARE com 063-2, depois vemos o que fazer se mudarem algo, que até pensando calmamente recolhendo com o código anterior não seria muito lógico, pois ai "misturaria" com as ST mensais e como hoje tudo esta sendo checado eletyronicamente poderia gerar inconsistências.

Fico grato se me enviar o material, e se usar msn pode me adicionar, ou melhor quem quizer é só adicionar e colocar que é do Fórum @Oculto

Abraços!

JLF
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 10:57

Bom dia a todos


Estamos fazendo as Guias para pagar o Estoque levantado em 31/01/2008, mas estamos com uma duvida quanto ao codido de pagamento:

146-6 ou 063-2 - qual codigo seria o correto para fazer o recolhimento.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 12:33

Flavia


Desculpe a Ignorancia, mas o por que este codigo e não o 146-6 - vc sabe qual decreto/resolução/portaria - especifica este codigo para pagamento.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 13:45

Boa tarde !!!

Edilson por gentileza me envie a cartilha da IOB que você tem, me ajudaria muito. Desde já agradeço.

@Oculto

Em relação ao código para o pagamento do estoque também tenho dúvidas se alguém tiver certeza postar aqui.

Abraços....

Carla Polo

Abraços,

Carla Polo
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 14:13



Boa Tarde - a todos do Forum

Se alguem tiver e poder me mandar planilha - para calculo do estoque das novas substituição - peças, pilhas, etc.... e como calcular o icms das notas que vierem de compra fora do estado.

e quando ao codigo de pagamento qual seria o correto de empresa simples e normal, pois estou com uma grande duvida neste sentido.

o e-mail é: @Oculto


Desde ja


Obrigado

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 14:43

Olá Luiz Urtado,

Acontece o seguinte, semana passada , saiu um decreto nº 52.835 de 26/03, onde foi prorrogado a entrega do arquivo digital do estoque RPA, e logo abaixo désta informação :


V - recolher o valor do imposto devido em razão da operação própria e das subseqüentes, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda." (NR);

O ITEM V é referente ao do decreto do estoque , por isso é que entendemos que temos que usar o codigo 063-2( guia de recolhimentos especiais).

Marco Antonio Roque

Marco Antonio Roque

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 09:43

Foi prorrogado sim!!!!

Comunicado CAT nº 24, de 31.03.2008 - DOE SP de 1º.04.2008

Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência do benefício fiscal previsto no artigo 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, esclarece que:

1 - será prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de vigência do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o qual dispõe sobre a redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal que especifica;

2 - está sendo elaborado decreto de alteração do Regulamento do ICMS, para implementar tal prorrogação.

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 09:51

Estou com uma dúvida e gostaria de receber a opinião de vcs:

Recebi uma NF referente a bebidas (Whisky e vinho) com data do dia 01/02/2008 sem a retenção do ICMS-ST, com CFOP 5102 e com o ICMS destacado normalmente ( 25%), pelo que entendo essa NF deveria vir com ICMS retido e com CFOP 5.401 ou 5.403, essa nota fiscal é do Estado de SP. Se esta nota fiscal fosse de outro Estado, entendo que deveria fazer o recolhimento do ICMS na condição de responsável tributário, mas essa NF não é de fora! Ela é de SP.O que eu devo fazer, devo calcular o ICMS e recolher?
Gostaria de receber a opinião de vcs...
desde já agradeço
Sandra

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 10:16

Sandra,

A obrigação é do Fornecedor, estou com um problema parecido com o seu e estou "obrigando" o fornecedor a corrigir e recolher, afinal quem vai pagar é o cliente mesmo.

Só que o maior problema é como ESCRITURAR a NF sem o destaque do ICMS-ST ...

Também aceito sujestões, pois para variar a mercadoria não poderia ter sido recusada, já estava comprometida a venda da mesma, chegou e já foi faturada, a empresa tinha que receber...

O Empresário ve a parte dele e deixa a "encrenca" conosco...

Abraços!

JLF
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