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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52364/2007 - SP

Saulo Ferreira Moreno

Saulo Ferreira Moreno

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 22:11

Bom Noite Sandra


Você tera retificar a GARE, conforme orientação do Posto Fiscal aqui de Franca, exepcionalmente o chefe do Posto Fiscal daqui, autorizou fazer as retificações sem recolher a taxa que é de aproximadamente 49,00.


Saulo F. R. Moreno

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 07:04

Bom dia a todos, só para deixar minha colaboração ao forum, publicado em 01/04/2008, o decreto 52847, e a cat 44, disciplinaram o recolhimento e obrigações relativas as mercadorias subs.Trib. em relação aos estoque de novos produtos em 31/03/2008, tais como:
Empresas no regime RPA:
-Leaute do Arquivo Digital.
-Transmitir o arquivo ate 15/05/2008 (Novos Produtos).
-Registrar o protocolo de envio no livro modelo 6.
-recolhimento do estoque "Gare 063-2", em 06 parcelas.
-vencimento da 1º parcela em 30/05/2008.
-RPA que possua saldo credor em 31/03/2008,poderá usar.
-Lançar o imp. devido/recolhido no livro de apuração do icms.
-Vejam no Decreto 52847-a relação dos produtos..ok

Bem pessoal este e um resumo..ok
Gratos, a todos
Marcos

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 09:49

Bom dia a todos
Estou com uma duvida a respeito desses novos produtos com ST, meus clientes estão comprado no mes de Março /2008 desinfetante fora do estado agora minha pergunta é o seguinte:

1) Vou ter que recolher diferencial de alíquota de 6% mais a ST verificando o IVA, ou vou ter que calcular no Estoque até 31/03 e ter que recolher até 15/05/2008, não sei o que faço que puder me ajudar eu agradeço.

Obrigada

Helena

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 10:34

Bom dia Helena, deixa ver se eu entendi "voce diz comprado no mês de Março"..ok

Se vai dar entrada nestas mercadorias no Mês de Março, certo, então você deve efetuar a contagem das mercadoria existente no final do dia 31/03/2008, fazer o calculo e recolher (6 parcelas) o imposto devido conforme a formula e transmitir o arquivo ate dia 15/05/2008, para empresas no regime do RPA..OK.

Agora a partir de Abril se você receber mercadorias referida no artigo "313-K", sem a retenção antecipada do imposto, fica atribuída a você responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto.

Espero ter ajudado,
Marcos

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 10:34

Muito obrigado, Saulo.

Mandei hj verem no Posto Fiscal daqui como fazer, espero não ter que pagar a tal retificação pq se tiver nem vai compensar, pq tem GARES com valores inferiores a essa taxa de retificação...

obrigado

Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 10:48

Oi, bom dia!!!
Tenho uma empresa que vende perfumes e cosmeticos, optante pelo simples, terei que fazer o imposto sobre o estoque, ja vi que passou o prazo, terá multa, mas não tenho a tabela, tem como alguem me passar a tabela via e-mail? o e-mail é @Oculto.
O cálculo lendo as paginas do tópico, acho q entendi.
Obrigado.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 11:05

Bom dia!

Maria Helena,

Complementando a resposta, voce deverá a partir de 01.04.2008 para calcular o imposto por ST( decret 52.804/08) utilizar O IVA ST AJUSTADO ,de desinfetante quando adiquirir de outro estado, que na minha conta ficou de 48,43% para 74,10% ( CAT 26/08).

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 12:04

Boa Tarde, Marcos e Edilson e muito obrigada pelo esclarecimento.


Aliás, do Marcos estou bem próximo à 60 km, então se precisar alguma coisa aqui em Itapê. pode contar comigo.

meu email é @Oculto.

até +

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 12:49

Julio Cesar,

Sobre os Estoques do ramo seu é o 52.665, com a alteração do 52.804, entre no site da SEFAZ e imprima o 52.665 que já sai atualizado com a alteração, que foi só o código da GARE.

Não entendi o que você quer dizer com TABELA, pois fala que entendeu a forma de calculo.

Abraços!

JLF
SUELLEN MARTINS

Suellen Martins

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 15:09

Boa tarde..
Edilson dos santos, será que você poderia me ajudar, eu tenho uma empresa RPA, Atacadista, Distr. Bebidas, recebi algumas NF de outro Estado que já foi pago ICMS-st, minha duvida é como registrar a entrada e o livro de Apuração de ICMS.
desde já agradeço.

Abraços.
Suellen.

Suellen Martins
Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 16:18

Olá, Boa Tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês a respeito de um problema.
Baseada na solicitação de uma filial, foi efetuado pagamento de ICMS no valor de aproximadamente R$ 70.000,00.
Por um erro de digitação dos códigos de controle, encaminharam novamente o valor para recolhimento, e o mesmo foi pago em duplicidade.
Minha dúvida: existe alguma forma de estorno desse valor junto ao Fisco? Através de uma GIA, seria possível voltar esse valor à empresa?
Grato desde já.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 17:07

Suellen,

Verifique se foi recolhido pela iva-st correto e a formula do decreto, o código está diferente do que pede para ser utilizado quando recolhido pelo emitente ( CAT -16/08 GNRE 10008-0).

Suellem, mais da um trabalho fazer isto, se prepara.....

Livro Entradas-
Lançamento:
CFOP 2403 , o valor total da nota lançar na coluna Valor Contabil e outras.

Na linha de Observações :
o valor pago do imposto de sua operação propria e e sua base de calculo.
o valor pago do imposto referente e sua as operações subsequentes e sua base de calculo:

Um exemplo de um valor pago R$ 43,37 iva-st 101,34 e aliq.
int. de 25%.

operação propria
110,00x( 25%-12%) = 14,30
(110,00 é a base de calculo ) ( 14,30 o icms operação propria)

operações sub-sequentes
110,00 x 101,34% x 25 = (221,47 é a base de calculo)
o icms das operações subsquentes é 29,07

Voce recebeu a apostila, la tem o exemplo de lançamento no livro de ICMS, se não recebeu eu te envio ok.

abraços.

Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 18:15

José Ferreira, obrigado pela informação, ja imprimi o decreto e vou dar uma estuda, a respeito do calculo eu entendi a maneira de se fazer, mas, nao entendi como obter o IVA-ST para as mercadorias que eu trabalho aqui.
Muito obrigado
Abraço

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 19:47

Boa Noite a todos

Edilson se vc tiver a apostila e puder me mandar eu agradeço, pois ainda estou com dificuldade em saber qual IVA utilizarei nas compras fora do Estado no mes de Março e Abril para medicamentos, pelo meu entendimento o IVA ajustado iria até dia 31/03, ainda estou usando até a planilha do Renan que está com IVA ajustado, mais depois a partir de Abril seria o IVA original?

Obrigado

Helena Maria

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 21:16

Boa noite a todos, deixa eu dar uma força ao amigo Edilson, e tentar responder a Sra. Helena

Medicamentos = Art.313-A = o IVA-ST varia de acordo com o tipo de produto:

Portaria Cat nº 126 até 31/03/2008
Portaria Cat nº 20/08 aplicavel a partir de 01/04/2008

1-38,24% = mercadoria constar na lista positiva
2-33,00% = mercadoria constar na lista negativa
3-41,38% = mercadoria constar na neutra

IVA-ST Ajustado, foi criado para que as mercadorias adquiridas de outros estados tenham o mesmo resultado econômico daquela adquirida no mercado interno.
O dispositivo somente interfere quando a mercadoria tenha saída interna superior a 12%.
Foi criado o IVA-ST-Ajustado para medicamentos (Cat nº 20/08), que entrou em vigor em 01/04/2008

Queria agradecer a força que o amigo Edílson esta nos fornecendo, sem ele a coisa estaria preta.....

Abraços Marcos

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 22:40

É isso mesmo. Não tem dúvidas.
Desde 01/04/2008 é o IVA-ST Ajustado que deve ser utilizado para cálculo das entradas provenientes de outros Estados (isso quando a aliq. interna for superior a 12%).
Eu inclusive já recolhi sobre medicamento recebidos hoje, proveniente de outro Estado.
Também quero agradecer nosso amigo Edilson.
Moro próximo a Leme (+/- 60 km). Pretendo fazer uma visita e agradecê-lo pessoalmente.

Abraços a todos,

Marco Antonio Zalder

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 08:59

Bom dia, Aline!

Nesse caso, é seu fornecedor quem deve efetuar o calculo da guia e recolhe-la. Depois cobrar o valor pago na guia de vc.
Fale com ele novamente, qualquer coisa, volte a postar.
Abraço!

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 09:13

Oi Renan, obrigada por me responder...
Então eu falei com eles e falou que deveria recolher aqui por não haver convênio entre os Estados e se fizessem o cálculo lá não se responsabilizariam. Eu achei estranho, mas pra evitar mais demora concordei em fazer a Guia aqui, se eu fizer e pagar por aqui fica certo?

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 11:00

Bom dia a todos

eu novamente com as minhas duvidas
aliás é o que mais eu tenho.

Tenho um cliente que comprou ( Entrada) fora do Estado em Março/2008 Papel Higienico eu não achei lá no decreto discriminado o Papel Higienico, agora a minha duvida é se esse produto já está com ST para calcular no Estoque em 31/03/2008 ( estoque de compras de fora ou dentro do Estado), ou se esse produto entra no calculo a partir de 01/04/2008 ( compras fora do Estado)?

Obrigada

Helena

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 11:22

BOM A DIA A TODOS!,

Helena,
papel higienico está no decreto nº 52.804 de 13/03.
artigo 2 item "14".
Então devera se apurado o estoque deste produto normalmente pela formula do decreto 52.847 de 31/03.
Quanto ao IVA a ser utilizado, para apurar o estoque, verifique se não saiu nova portaria, pois a que foi utilizada de produtos de higiene era a cat 15-de 22/02.

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