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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52364/2007 - SP

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 17:04

Planilha para cálculo do IVA-ST Ajustado

Fiz uma planilha bem simples para cálculo do IVA-ST Ajustado.
Inclusive, nosso amigo e "mestre" Edilson deu uma olhada e disse que a planilha está correta.
Seu alguém precisar, me passa o e-mail que envio em seguida.

Abraços a todos

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 20:20

Boa Noite !

Obrigado aos amigoS "CHARAS" Marcos Pinheiro e Marcos Zalder, pela força.
Qualquer dia a gente se encontra para tomar umas "Geladas".
e esfriar a cabeça (rs.rs..rs...)
e vamos continuar porque A novela tem muitos capitulos...
Abraços.

Elcio Demetrio Pereira

Elcio Demetrio Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 21:39

Boa Noite


Hoje, estive fazendo uma consulta com nossa acessória fiscal, e fiquei mais assustado do que já estava.

Por que. Eu achava que quando o fabricante faturava, e com isso destacava a Substituição Tributária . Ao receber o produto o cliente, não vai creditar do ICMS-ST, só que quando ele fosse vender ele vai faturar através do CFOP 5405 e não vai mais destacar o imposto correto?. Pq. no meu entendimento o ICMS já foi pago pelo Fabricante do produto. Só que hoje na consulta a consultor me disse que quando o meu cliente for vender, se ele vender com o valor maior do que pagou vai ter que recolher a diferença da ST. Complementar segundo ele Conf. O art. 265 do RICMS/SP e juntamente com a portaria CAT 17/99. Porque sele vender dentro do valor da Margem estipulada pelo Governo o ICMS já estaria Pago. Não sei vocês eu to ficando maluco.

Temos clientes, no escritório que estão nos fazendo perguntas, e nos também fizemos e não estamos conseguindo obter as respostas. Portanto estamos cada dia mais confusos, com tantas portarias e decretos que não acaba mais.

Como disse no começo, tenho um cliente que revende Rolamentos, que pode ser automotivos ou não, se o produto que vende estiver no decreto 52804, ele pode vender sem destacar o ICMS.

Será que não estou conseguindo entender isso como deveria

Grato

Elcio

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 22:26

Boa noite a todos, na questão do Sr. Elcio Demetrio, pelo que vi no regime de "Substituição Tributaria, podem ocorrer duas situações:
a)-Contribuinte paga icms-st sobre uma margem fora de seu mercado de atuação, pratica um preço abaixo da margem calculada para o produto (Contribuinte pode pedir ressarcimento de valores)

b)-O Fisco descobre que o contribuinte consegue um preço acima da margem calculada para o produto (fisco pede o complemento de valores)
Vamos ficar de olho....
Abraços, Marcos

Artigo 265 - A retenção do imposto na forma deste capítulo não exclui o pagamento de complemento, pelo contribuinte substituído, na hipótese de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ter sido maior que o da base de cálculo utilizada para a retenção, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Cat 17/99
CAPÍTULO IV
DO LANÇAMENTO DE COMPLEMENTO OU RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO
Artigo 7º - O valor do imposto a ser complementado ou o valor do imposto a ser ressarcido, apurado segundo os Métodos Permanente ou Anual, nos termos dos Capítulos II e III, será lançado, conforme o caso, pelo contribuinte substituído no livro Registro d e Apuração do ICMS:
I - tratando-se de imposto a ser complementado, no quadro Débito do Imposto - Outros Débitos, sob o título Complemento de Substituição Tributária;
II - tratando-se de imposto a ser ressarcido, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, sob o título Ressarcimento de Substituição Tributária;

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 08:25

Bom dia.

Alguem poderia me informar, qual decreto/portaria diz que o estoque de peças tera que ser com base em 31/03/2008.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 09:40

Bom dia

Se alguem podem me enviar planilhas - para calculo dos impostos ficaria muito grato.


e-mail: @Oculto

att.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Marcos Tadeu

Marcos Tadeu

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 10:57

Sr. Edilson Mota, desculpe a pergunta, acho que deve ser a milionesima vez , poderia me exemplificar como ficariam as Nota Fiscais Emitidas por Empresa no Simples Nacional Comercio a varejo para varejo??O que realmente deve ser destacado na NF???Munha duvida é :deve ser Incluido ICMS retido no Total da NF??, se imbuti no valor do preço!!!se não vai mudar nada ???somente o CFOP !!!
O cliente me liga a cada 5 minutos falando coisas diferentes!!!
Melhor é ser Engenheiro, Fisico nuclear...!
Me desculpe + uma vez pelo importuno!!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 12:27

Boa Tarde,


Alguem tem a informação de quais estados, tambem são substuição tributaria - todos estes produtos que em São Paulo - entram como substuição tributaria - pois tenho empresas que a maioria das compra e de Rio Grande do Sul, Goiais, Parana..

PHILIA Serviços & Assessoria
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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 12:58

Boa Tarde a todos !

Marcos tadeu,

Sempre que a sua nota fiscal de venda tiver comercialização subsquente ,no nosso estado , voce tem que informar no campo da nota "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a base de calculo ST e o imposto retido, que será cobravel do destinatario. ( ARTIGO 274 DO RICMS EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO).

UM EXEMPLO PARA ENCONTRAR-LOS:
Venda de medicamento produto da lista neg.- iva-st 33,00%
Valor do produto: 235,88
ICMS 18% = 42,46

235,88, x 33,00%= 313,72 x 18% = 56,47
56,47-42,46= 14,01

ENTÃO NESTE CASO A NOTA FICA ASSIM:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
BASE DE CALCULO ST- 313,72
ICMS ST- 14,01

NO CAMPO VALOR DO PRODUTO DA NOTA : R$ 235,88
NO CAMPO VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL : R$ 249,89

Verifique qual iva-st do seu produto e aplique o calculo, tome cuidado com a margem de lucro , veja alguns comentarios acima que falam sobre isso ok.

Abraços.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 14:36



Boa Tarde - Alguem poderia me ajudar..

Tenho uma Empresa, revenda de peças - ela compra peças do Rio grande do Sul, como fasso o calculo para pagar a Gare da Substituição tributaria dos itens que constarem como substituição tributaria, nas notas.

alguem tem alguma planilha que faz este Calculo...


e-mail: @Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
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REINALDO JESUS DOS SANTOS

Reinaldo Jesus dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 5 abril 2008 | 12:26

BOM DIA A TODOS
Alguem pode me ajudar!!
Tenho uma fabrica de peças automotivas, e todos os meus produtos estão na Subst. Tributaria Art. 313-O, sou optante pelo simples nacional (EPP), para calculo da S.T, é esse o método?
$ 1.000,00 (com todas desp.) x 40% IVA = 1400,00x18%= 252,00
$ 1000,00 x 18% = 180,00

ST = 72,00 P/somar com o total da nf

* a informação do meu cliente é que o valor a acrescentar na NF seria o $ 252,00 (direto por ser simples nacional)

vcs podem me ajudar, obrigado

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 10:25



Bom dia...

Tenho uma empresa que compra peças do Rio Grande do Sul.

Como fasso o calculo para pagamento da GARE de Substituição Tributaria, qual seria a formula.


E se alguem teria alguma planilha para estes Calculos.

e-mail: @Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
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