Helena Maria Gomes
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Edilson se vcs tiverem alguma tabela nova se puderem me mandar eu agradeço.
Obrigada Helena
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Helena Maria Gomes
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Edilson se vcs tiverem alguma tabela nova se puderem me mandar eu agradeço.
Obrigada Helena
Marcia Helena Batista
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Alguem de voces elaborou uma planilha para levantar o estoque dos produtos de limpeza, por favor se alguem tiver e puder me mandar o modelo por email.
Voces ja sabem quais sao os alimentos que entram na substituição tributaria a partir de 01/05
obrigada Marcia - Bom fim de semana para todos
@Oculto
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Sei que esta pergunta não seria neste Topico, mas se algume poder me auxiliar, fica grato.
Realizamos a venda de um Trator - para uma Destilaria - aonde consta seu CNAE:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 19.31-4-00 - Fabricação de álcool
A Classificação Fiscal deste Trator é 87019000. Neste Caso seria Diferido esta Operação - ou com redução da Base de calculo - com aliquota interna de 12%.
Sandra Constantino
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Márcia,
Os alimentos que entram na ST à partir de 05/2008 constam no
DECRETO Nº 52.921, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Artigo 313-W do RICMS
1 - chocolates:
a) chocolate branco e bombons a base de chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1704.90.10, 1704.90.20;
b) bombons e chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1806.31.10 e 1806.31.20;
c) chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kilos, 1806.32.10 e 1806.32.20;
d) chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1806.90;
2 - sucos e bebidas prontas:
a) bebidas prontas a base de mate ou chá, 2101.20 e 2202.90.00;
b) preparações em pó para a elaboração de bebidas, 2106.90.10 e 1701.91.00;
c) refrescos e outras bebidas não alcoólicas prontos para beber, exceto os refrigerantes e as demais bebidas de que trata o artigo 293 deste regulamento, 2202.10.00;
d) bebidas prontas à base de café, 2202.90.00;
e) sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas, prontos para beber, 2009;
f) água de coco, 2009.80.00;
g) néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, 2202.90.00;
h) bebidas alimentares prontas a base de soja, leite ou cacau, 2202.90.00;
3 - laticínios e matinais:
a) leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite, 0402.1, 0402.2, 0402.9;
b) preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1702.90.00;
c) farinha láctea, 1901.10.20;
d) leite modificado para alimentação de lactentes, 1901.10.10;
e) preparações para alimentação infantil a base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros, 1901.10.90 e 1901.10.30;
4 - snacks:
a) produtos a base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, 1904.10.00 e 1904.90.00;
b) salgadinhos diversos, 1905.90.90;
c) batata frita, inhame e mandioca frita, 2005.20.00 e 2005.9;
5 - molhos, temperos e condimentos:
a) catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto molhos de tomate, 2103.20.10;
b) condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.90.21 e 2103.90.91;
c) molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.10.10;
d) farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.30.10;
e) mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.30.21;
f) maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.90.11;
6 - barras de cereais:
a) barra de cereais, 1904.20.00 e 1904.90.00;
b) barra de cereais contendo cacau, 1806.90.00;
7 - outros:
a) preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce), 2104.20.00;
b) preparações para caldos e sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg, 2104.10.11.
Luciane Sorg
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde a todos
Alguém saberia me dizer se o IVA-ST para cálculo dos medicamentos classificados na posição 3006.60, será o mesmo da Portaria Cat-20/08?
Carlos Alberto
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados Renan Henrique Lazari
Pode me enviar a planilha para cálculo do IVA-ST ajustado.
Grato
@Oculto
Bonquie Alimentos Ltda
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informadotendo o código de atividade do meu cliente, como faço para saber o IVA da sua atividade para que posso preencher a nota fiscal, gostaria que me informassem onde devo acessar para conseguir
Sandra Constantino
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bonquie Alimentos,
O IVA não tem relação direta com a atividade da empresa e sim com o tipo de mercadoria e com o código dela no NBM/SH, esse código vc poderá encontrar na Tabela TIPI (Tabela do IPI)
então vc tem que verificar qual o código de cada mercadoria e verificar em qual IVA ela se encaixa, exemplo:
Um comércio de Rações: Ração para cães e gatos NMB/SH 2309.10.00, produto que entra na ST com IVA-ST de 46%, mas esse mesmo comércio de Rações vende Gaiolas, mas Gailolas não entra na Subst.Tributária... e assim vai, outro exemplo é para prod. de limpeza que possui IVA para mercadorias dieferentes, por exemplo amaciante de roupa é 35,60%, detergente 12,62%, etc...
Sandra
Israel Antonio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Renan Henrique Lazari
Olá Renan!
Você poderia me fornecer planilhas de cálculos do IVA-ST e do IVA-ST Ajustado.
Obrigado e Abraço
Israel
Sueli A. da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a)Luiz Alberto de Mesquita Junior
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) gostaria de saber o seguite: numa nf interestadual ( fabricante de doces) o remetente somente destacou a base de calculo e icms oper. própria de 12%. Nosso cliente contr. paulista irá aplicar o IVS-ST de 53,71% .Após obter a base de cálculo ajustada , deverei multiplicar somente a aliquota interna de 18% ou deverei descontar o ICMS destacado nessa nota fiscal?
obrigado
Julio Nakano
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Meu cliente paga ICMS mensalmente um valor substancial, e foi oferecido o ressarcimento do ICMS, com base neste artigo.
O Art 270 do RICMS/2000 Inciso II.
Alguem poderia explicar se isto é legal, sem embaraços?
Obrigado
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