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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52364/2007 - SP

Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 16:03

Antonio Marcos

1)Fabricantes de produtos de higiene e perfumaria não devem calcular ICMS-ST/estoque.

2)Os índices agora são:
165,55% na saída para atacadista;
71,60% na saída de mercadorias sujeitas à alíquota de 25% com destino a estabelecimento varejista;
38,90% na saída de mercadorias com alíquotas de 12% ou 18% com destino a estabelecimento varejista.

Pelo o que entendi, fica indiferente o estado de destino da mercadoria. Devemos nos basear na alíquota interna do produto.
Então, admitindo-se produto produzido por fabricante, tributado à alíquota de 25%, com destino a estabelecimento varejista, com base de calculo incluídos os valores de seguro, frete e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Valor do Produto Fabricado = R$20.000,00
Icms Operação Própria = R$5.000,00
IVA-ST = 71,60%
IVA-ST (X) R$20.000,00 = R$34.320,00
Base de Calculo ST = R$34.320,00
Icms ST (R$34.320,00 X25%) = R$8.580,00
Imposto devido por ST (R$8.580,00 - R$5.000,00) = R$3.580,00


Espero que tenha ajudado.

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 16:11

OK, está bem claro. Quanto a vc mencionar o estado de destino ainda temos que calcular nada, por enquanto. Pois no mês de Março eu tenho vendas p/ RS e com certeza vou ter que fazer outras contas.

Obrigado pela sua opnião.

Flavia Lisandra Oliveira

Flavia Lisandra Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 16:16

Olá, Roberta,
vou te fazer uma pergunta um tanto sei lá....

Como eu nunca trabalhei com empresas que tiveram que apurar o icms por subst tribut, no começo eu não estava entendendo nadica de nada... agora estou um poukito melhor.

Mas vc poderia me ensinar, daí do ponto do cálculo pra frente?
E agora como é que a fabricante paga esse imposto? através de GARE, tem código especial, tem data pra pagamento?

Se vc puder me ajudar, vou ficar imensamente grata.

Flávia

Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 09:40

Flavia Lisandra
O Estado ainda não definiu a disciplina relativa à forma de recolhimento do imposto e a data de vencimento. Se tomarmos por base os demais recolhimentos por Subst. Tributária, o pagamento seria através da Gare-Icms cód 146-6 com vencimento dia 09 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador.
Mas vale lembrar que devemos aguardar as normas da Secretaria sobre o assunto.

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 09:26

Edilson
A substituição tributária é válida para o Estado de SP, portanto se não houver convênios ou protocolos entre os Estados, deverá fazer tributação normal c/ aliquotas interestadual. Agora se houve um decreto dentro do Estado que vc está vendendo, instituindo o ICMS-ST vc deverá saber de quem é a respondabilidade para recolher o imposto.
Marcos

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 09:57

Olá Marcos, só mais uma duvida, você sabe se já ouve algum convenio celebrado entre nosso estado e os outros sobre produtos de medicamentos ,no sistema de SUBST.TRIBUTARIA?

Acompanho os decretos e não vi nada até agora.
Voce conhece algum site especifico sobre convenios?

Felicidades.

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 10:16

Edilson No momento não.

Vai uma dica, não sei se vc sabe mais os protocolos e convênios entre estados devem ser editados pelo CONFAZ, ok!!! e os decretos são editados pelos Estados. Procure consultar tais convênios pelo site do CONFAZ, agora os decretos vc terá que ver na legislação de cada Estado. Eu uso o Fiscosoft pra consultar.

Marcos

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 10:18

Bom dia a todos amigos do nosso fórum.

Tenho uma dúvida se alguem puder me ajudar .....

È o seguinte estou recebendo notas fiscais de fora do estado de SP com data de janeiro e as mercadorias são ST.
Não posso devolver as notas pois estavam na transportadora e não paradas na empresa.
Como eu faço a entrada dessas notas na minha empresa?
Não posso me creditar, pois vou vender como ST.
Isso está correto?
Aguardo retorno, muito obrigada !!!

Carla Polo

Abraços,

Carla Polo
Ricardo Saraiva Tartaro

Ricardo Saraiva Tartaro

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 10:33

Pessoal, uma duvida:
Tenho um cliente atacadista, como devo proceder nas vendas para fora do estado das mercadorias que estao no Decreto 52.364, uma vez que todo o icms já foi pago na entrada por S.T.? Devo calcular o ICMS novamente? E o que já paguei (ST) na hora da compra? Peço restituição ou compensacao?

Obrigado e um abraço a todos!

Iramaia Paulino

Iramaia Paulino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 15:56

Boa tarde , gostaria de saber sobre a substituição tributaria é somente para atacadista . tenho em empresas como , farmacia, perfumaria, lanchonetes, esta teriam que pagar a substituição tributaria, qual seria o calculo todas estão como simples nacional.


Att. Iramaia

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 16:16

Iramaia
todas essas dúvidas já foram respondidas neste Forum. Mais aqui vai um resuminho: os fabricantes paulistas terão que recolher o ICMS-ST. Os atacadistas que comprarem de outros estados terão que recolher o ICMS-ST. Os varejistas que tiverem estoque em 31/01/2008 desses produtos terão que recolher tb, de acordo com o decreto nº 52.665/2008. Daí pra frente o ICMS já foi recolhido até o consumidor final, portanto não deverá ser recolhido, mesmo sendo Optante pelo Simples Nacional. OK.....

Espero ter ajudado.
Marcos

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 16:42

Se alguém puder me dar uma luz...é o seguinte, tenho um cliente que na DEca está como atacadista só q na realidade ele é fabricante, não sei o q fazer pq se eu apurar estoque só vou ter matéria prima e algum prod. acabado e se não fizer estoque??Todas as notas de entrada são de mat prima, e tbm agora não sei como faço as notas de saída dele??è um rolo após o outro..rsrsrsrs!!!Agradeço se alguém opinar, sds.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 13:30

Boa tarde a todos
na resposta do resumo do Marcos fiquei em duvida em duas coisas:
1) quando é atacadista que comprarem dentro do estado não terão que recolher o ICMS ST?
2) E a partir de fevereiro/2008 o ICMS ST já foi recolhido até o consumidor final?e dai não recolhe mais?
3) E o estoque levantado em 31/01/2008 é dos ultimos 5 anos?

Obrigado até+

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 13:45

A quem possa interessar:

Tenho uma matéria bem resumido e comentado de todos os procedimentos com relação ao assunto Decreto 52.364, Gostaria de anexar para que todos pudessem ler, Tem como colocar em formato de arquivo PDF ????

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 13:48

Olá Helena,


PERGUNTA 1
R: Não , o imposto já foi recolhido por substituição tributaria pela Industria
ou importadora.

Pergunta 2
Operãções no nosso estado,

R: Se a proxima operação do atacadista for para consumo final,mencione apenas o termo conforme artigo 274.
Se a proxima operação do atacadista for para revendas, deverá indicar no campo dados adicionais , a base de calculo sobre o qual o imposto foi retido , e o valor do imposto retido , que será cobravel do destinatario.

Pergunta 3:
R: É o estoque que a empresa possuia no dia 31.01.2008, e não dos ultimos 5 anos

Até ++++++++

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 13:50

Ola, Antonio Marcos

Se puder me passar qdo tiver um tempo, agradeço !

@Oculto

Abraço

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário"
aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 13:57

Rodrigo já foi. Agora quem precisar é só enviar e-mail para @Oculto que encaminho.

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