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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 16:07

Boa Tarde!

Alguém pode me ajudar

Minhas farmâcias são optantes do simples nacional
Quando elas comprarem de outro estado o será

o valor do produto da nota nota fiscal + o IVA-ST x a aliquota interna de SP - Aliquota interestadual = Diferencial a ser pago

estou correta pois foi o que eu entendi no decreto 52.515 de 20/12/2007 art1º item II do art 426-A

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 17:04

BOA TARDE

ANTONIO MARCOS,

Tenho uma pequena "grande" duvida sobre os comentarios da FISCOSOFT. Gostaria de saber sua opinião.
É na apuração do livro "REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS"

Vamos ter que apurar o ICMS -SUBST.TRIBUTARIA das compras de fora do estado , e informamos o valor encontrado, na coluna "outros debitos" Pagamento antecipado conforme artigo 277 do RICMS.
Até ai , tudo bem.

Depois o artigo pede para :

" APURAR O VALOR DO IMPOSTO RETIDO INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES NO CAMPO DO " POR SAIDAS COM DEBITO DO IMPOSTO".

Minha duvida:
Qual seria este valor do imposto retido ? Seria a soma do mes, do imposto que será informardo na Coluna Informações Complementares, cobrado do seu destinatario?

Ou seria a soma do imposto retido das suas entradas?

Como conseguir informar algo neste quadro Debito do imposto, sabendo que não debita mais ICMS na saida?

Obrigado e Felicidades

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 17:39

Boa Tarde Ricardo

De acordo com o Decreto 52.364 de 13/11/2007

São os Seguintes Produtos

Medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;


Produtos de perfumaria, a seguir listados com a respectiva posição na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH :

1 - perfumes (extratos), 3303.00.10;
2 - águas-de-colônia, 3303.00.20;
3 - produtos de maquilagem para os lábios, 3304.10.00;
4 - sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel, 3304.20.10;
5 - outros produtos de maquilagem para os olhos, 3304.20.90;
6- preparações para manicuros e pedicuros, 3304.30.00;
7- pós, incluídos os compactos, para maquilagem, 3304.91.00;
8- outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, 3304.99.90;
9- preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos, 3305.20.00;
10- laquês para cabelo, 3305.30.00;
11 - cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas, 3304.99.10;
12 - outras preparações capilares, 3305.90.00.


Produtos de higiene com a respectiva posição na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH é o seguinte:
1 - xampus para o cabelo, 3305.10.00;
2- dentifrícios, 3306.10.00;
3- fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), 3306.20.00;
4- outras preparações para higiene bucal ou dentária, 3306.90.00;
5- preparações para barbear (antes, durante ou após), 3307.10.00;
6- desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos, 3307.20.10;
7- outros desodorantes corporais e antiperspirantes, 3307.20.90;
8- sais perfumados e outras preparações para banhos, 3307.30.00;
9- outros produtos de perfumaria ou toucador preparados, 3307.90.00;
10- outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldadas, 3401.19.00;

Sendo asssim so se sua empresa vender alguns destes produtos, derepente pode ter algum medicamento veterinario nesta lista.

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 18:00

Ricardo Alves

Ração para animal doméstico "Pet Shop", terá ST saindo de SP p/ o Estado do RJ e tb para o estado de RS. Consultar protocolo ICMS CONFAZ, a partir de 01/03/2008. Aqui em SP eu não tenho certeza, mais vou verificar.

Marcos

Marcelo de Góes Florêncio

Marcelo de Góes Florêncio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 18:19

Ricardo,

Rações animais AINDA não tem substituição tributária em SP, porque ainda não há regulamentação (Decreto) mas, conforme abaixo (lei 12681/07) já há autorização legal para que o Governo de SP instituia a ST para esses produtos
Portanto, se prepare que logo logo vc tbém irá entrar na dança.



Artigo 8º - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere ao imposto devido pelas operações ou prestações com mercadorias e serviços adiante nominados:

XXVIII - quanto à ração animal, relativamente ao imposto devido nas operações subseqüentes até o consumo final: (Inciso acrescentado pelo artigo 2º da Lei 12.681/07, de 24-07-2007; DOE 25-07-2007)

a) o fabricante, o importador ou o arrematante do produto importado do exterior e apreendido;

b) qualquer estabelecimento situado em outro Estado ou no Distrito Federal que promova saída da mercadoria a estabelecimento paulista;

Silene

Silene

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 15:53

Boa tarde a todos,
Por favor, ñ estou conseguindo entender nada sobre esses novos decretos.
tenho uma empresa q é com var de medicamentos, perfumaria e higiene pessoal (drogaria), os fornecedores dessa empresa estao imbutindo o valor da st na nf de vendas, o que me deixou mais confusa ainda...vcs poderiam me exclarecer, pois se eles já estão imbutindo na nf o meu cliente ñ precisará pagar a guia st????
e como farei com o estoque dessa empresa para poder pagar a guia de st...será calculado até o dia 31/12/07???
por favor, sei que são muitas dúvidas na msma perg.. mas, ñ estou entendendo msm...
dsd já, agradeço-lhes.

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 16:25

Olá Edilson, gostaria de receber por estes créditos. Não esqueça de me agradecer pelo resumo, ou indicar sobre quem passou o tal resumo, hehehehehe
"Não me leve a mal, afinal todas as informações são bem vindas".

Bom final de semana.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 17:22

Oi Marcos, me desculpe, o crédito é todo seu, é que tem tanta gente enrolada e estou enviando ele para todo mundo, aquele seu resumo é muito bom, e simplificado.
Se eu não te acradeci, agradeço novamente " MUITO OBRIGADO".

Há, não sei se voce viu , eu postei uma pergunta sobre ele endereçada a voce um pouco acima, gostaria de saber sua opinião.
Bom final de semana a voce tambem meu amigo.
Edilson-Leme-SP

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 18:05

Edilson, eu vi sim só não te respondi ainda pq estou atolado com essas substituições tributarias, não só os cosméticos e perfumaria mais tb tenho oleo lubrificante, mudanças de tabelas preço, etc., tudo isso mais lançamento fiscal e contábil. Mais com certeza estarei revisando os textos do resumo e depois te dou minha opnião ok.

até breve....
Marcos

Sara Araújo

Sara Araújo

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 16 anos Domingo | 10 fevereiro 2008 | 15:50

Antonio Marcos A. dos Santos

Como Marco Antonio Zalder eu peço por gentileza que me envie o "famoso resumo" pois já estou ficando com dor de cabeça!
Muito Grata
Meu email é : @Oculto

João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 08:13

Antonio Marcos A. dos Santos

Olá Bom dia !

Gostaria se possível que vc me envie o resumo no seguinte e-mail.
e-mail: @Oculto; @Oculto

Desde já, fico agradecido.

Tenha uma ótima semana!

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade
Jeferson Luiz dos Santos

Jeferson Luiz dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 08:17

Antonio Marcos A. dos Santos

Bom dia

Você poderia por gentileza enviar o resumo para min também??
todos os comentários que eu li aqui no forum estão elogiando o seu resumo
Muito obrigado
Meu e-mail é: @Oculto

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 08:28

Bom dia Antonio Marcos,

Por gentileza envie o resumo para mim também, eu agradeço desde já.
Meu e-mail é @Oculto

Muito obrigada e uma ótima semana a todos.

Abraços

Carla Polo

Abraços,

Carla Polo
Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 08:39

Bom dia a todos.

Gostaria de confirmar: no caso de farmacias, para o mês de Janeiro, faço a apuração habitual do ICMS mais a apuração da ST do meu estoque, pagando assim dois GAREs cada qual com códigos distintos. É isso mesmo??

Desde já agradeço e desejo uma otima semana

Luciana

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 10:27

Bom dia pessoal,

Seria possível enviar o resumo para mim, qq ajuda é bem vinda né e pelo jeito o resumo está esclarecendo muito....sds a todos

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 12:59

Carla,

Estranho esta prorrogação, pois ha empresas já vendendo com a ST desde o dia 01/02/08.

Será que não seria a que prorrogou de 01/01 ?

E a questão das NF´s anteriores q vc esta recebendo, já solucionou sua duvida ?

Abraços!

JLF
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