Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde mande para o meu e-mail tambem.
@Oculto
ATT. Iramaia
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Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde mande para o meu e-mail tambem.
@Oculto
ATT. Iramaia
Rosane Dantas dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde!
Alguém pode me ajudar
Minhas farmâcias são optantes do simples nacional
Quando elas comprarem de outro estado o será
o valor do produto da nota nota fiscal + o IVA-ST x a aliquota interna de SP - Aliquota interestadual = Diferencial a ser pago
estou correta pois foi o que eu entendi no decreto 52.515 de 20/12/2007 art1º item II do art 426-A
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade BOA TARDE
ANTONIO MARCOS,
Tenho uma pequena "grande" duvida sobre os comentarios da FISCOSOFT. Gostaria de saber sua opinião.
É na apuração do livro "REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS"
Vamos ter que apurar o ICMS -SUBST.TRIBUTARIA das compras de fora do estado , e informamos o valor encontrado, na coluna "outros debitos" Pagamento antecipado conforme artigo 277 do RICMS.
Até ai , tudo bem.
Depois o artigo pede para :
" APURAR O VALOR DO IMPOSTO RETIDO INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES NO CAMPO DO " POR SAIDAS COM DEBITO DO IMPOSTO".
Minha duvida:
Qual seria este valor do imposto retido ? Seria a soma do mes, do imposto que será informardo na Coluna Informações Complementares, cobrado do seu destinatario?
Ou seria a soma do imposto retido das suas entradas?
Como conseguir informar algo neste quadro Debito do imposto, sabendo que não debita mais ICMS na saida?
Obrigado e Felicidades
Ricardo Alves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Sera que alguem poderia me responder se uma empresa Simples Nacional, com seu ramo de atividade Fabricação de Ração Animal, terá substituição tributaria em seus produtos a partir de 02/2008.
Rosane Dantas dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde Ricardo
De acordo com o Decreto 52.364 de 13/11/2007
São os Seguintes Produtos
Medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;
Produtos de perfumaria, a seguir listados com a respectiva posição na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH :
1 - perfumes (extratos), 3303.00.10;
2 - águas-de-colônia, 3303.00.20;
3 - produtos de maquilagem para os lábios, 3304.10.00;
4 - sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel, 3304.20.10;
5 - outros produtos de maquilagem para os olhos, 3304.20.90;
6- preparações para manicuros e pedicuros, 3304.30.00;
7- pós, incluídos os compactos, para maquilagem, 3304.91.00;
8- outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, 3304.99.90;
9- preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos, 3305.20.00;
10- laquês para cabelo, 3305.30.00;
11 - cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas, 3304.99.10;
12 - outras preparações capilares, 3305.90.00.
Produtos de higiene com a respectiva posição na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH é o seguinte:
1 - xampus para o cabelo, 3305.10.00;
2- dentifrícios, 3306.10.00;
3- fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), 3306.20.00;
4- outras preparações para higiene bucal ou dentária, 3306.90.00;
5- preparações para barbear (antes, durante ou após), 3307.10.00;
6- desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos, 3307.20.10;
7- outros desodorantes corporais e antiperspirantes, 3307.20.90;
8- sais perfumados e outras preparações para banhos, 3307.30.00;
9- outros produtos de perfumaria ou toucador preparados, 3307.90.00;
10- outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldadas, 3401.19.00;
Sendo asssim so se sua empresa vender alguns destes produtos, derepente pode ter algum medicamento veterinario nesta lista.
Rosane Dantas dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Desculpe Ricardo
Não tinha lido corretamente sua pergunta
sua empresa é uma industria né?
vou me informar melhor.
Aeropac
Bronze DIVISÃO 4Marcelo de Góes Florêncio
Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos Ricardo,
Rações animais AINDA não tem substituição tributária em SP, porque ainda não há regulamentação (Decreto) mas, conforme abaixo (lei 12681/07) já há autorização legal para que o Governo de SP instituia a ST para esses produtos
Portanto, se prepare que logo logo vc tbém irá entrar na dança.
Artigo 8º - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere ao imposto devido pelas operações ou prestações com mercadorias e serviços adiante nominados:
XXVIII - quanto à ração animal, relativamente ao imposto devido nas operações subseqüentes até o consumo final: (Inciso acrescentado pelo artigo 2º da Lei 12.681/07, de 24-07-2007; DOE 25-07-2007)
a) o fabricante, o importador ou o arrematante do produto importado do exterior e apreendido;
b) qualquer estabelecimento situado em outro Estado ou no Distrito Federal que promova saída da mercadoria a estabelecimento paulista;
Ricardo Alves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeAgradeço a todos pelas respostas obrigado mesmo ficou mais claro.
Silene
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde a todos,
Por favor, ñ estou conseguindo entender nada sobre esses novos decretos.
tenho uma empresa q é com var de medicamentos, perfumaria e higiene pessoal (drogaria), os fornecedores dessa empresa estao imbutindo o valor da st na nf de vendas, o que me deixou mais confusa ainda...vcs poderiam me exclarecer, pois se eles já estão imbutindo na nf o meu cliente ñ precisará pagar a guia st????
e como farei com o estoque dessa empresa para poder pagar a guia de st...será calculado até o dia 31/12/07???
por favor, sei que são muitas dúvidas na msma perg.. mas, ñ estou entendendo msm...
dsd já, agradeço-lhes.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade ola Silene, quanta duvidas não é mesmo,
estou enviando pra voce no seu hotmail um resumo bem simplificado que vai te ajudar bastante.
até +
Aeropac
Bronze DIVISÃO 4 Olá Edilson, gostaria de receber por estes créditos. Não esqueça de me agradecer pelo resumo, ou indicar sobre quem passou o tal resumo, hehehehehe
"Não me leve a mal, afinal todas as informações são bem vindas".
Bom final de semana.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade Oi Marcos, me desculpe, o crédito é todo seu, é que tem tanta gente enrolada e estou enviando ele para todo mundo, aquele seu resumo é muito bom, e simplificado.
Se eu não te acradeci, agradeço novamente " MUITO OBRIGADO".
Há, não sei se voce viu , eu postei uma pergunta sobre ele endereçada a voce um pouco acima, gostaria de saber sua opinião.
Bom final de semana a voce tambem meu amigo.
Edilson-Leme-SP
Carlos Augusto Moreira Junior
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade aproveitando que vc esta on line marcos quero te agradecer pelo e mail
valew
Aeropac
Bronze DIVISÃO 4 Edilson, eu vi sim só não te respondi ainda pq estou atolado com essas substituições tributarias, não só os cosméticos e perfumaria mais tb tenho oleo lubrificante, mudanças de tabelas preço, etc., tudo isso mais lançamento fiscal e contábil. Mais com certeza estarei revisando os textos do resumo e depois te dou minha opnião ok.
até breve....
Marcos
Marco Antonio Zalder
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Antonio Marcos A. dos Santos
Você poderia fazer a gentileza de enviar o "famoso resumo" pra mim também ?
Meu e-mail: @Oculto
Desde já agradeço
Sara Araújo
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Antonio Marcos A. dos Santos
Como Marco Antonio Zalder eu peço por gentileza que me envie o "famoso resumo" pois já estou ficando com dor de cabeça!
Muito Grata
Meu email é : @Oculto
João Brito
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Antonio Marcos A. dos Santos
Olá Bom dia !
Gostaria se possível que vc me envie o resumo no seguinte e-mail.
e-mail: @Oculto; @Oculto
Desde já, fico agradecido.
Tenha uma ótima semana!
Jeferson Luiz dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Antonio Marcos A. dos Santos
Bom dia
Você poderia por gentileza enviar o resumo para min também??
todos os comentários que eu li aqui no forum estão elogiando o seu resumo
Muito obrigado
Meu e-mail é: @Oculto
Carla Polo
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios Bom dia Antonio Marcos,
Por gentileza envie o resumo para mim também, eu agradeço desde já.
Meu e-mail é @Oculto
Muito obrigada e uma ótima semana a todos.
Abraços
Carla Polo
Luciana Marcio
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalRoberta Cristina
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Antonio Marcos
Voce poderia me passar o resumo tbem.
Grata
@Oculto
Jeferson Luiz dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Antonio Marcos A. dos Santos
Muito obrigado pelo resumo, vai me ajudar bastante.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia pessoal,
Seria possível enviar o resumo para mim, qq ajuda é bem vinda né e pelo jeito o resumo está esclarecendo muito....sds a todos
Ricardo Alves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Gostaria tambem de receber o resumo
@Oculto
Agradeço
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia Amigos,
Pra quem é do ramo de Medicamento, no link abaixo tem um ótimo exemplo dos cálculos:
http://www.sincofarma.org.br/index.php?conteudo=569
O "martirio" continua...
Ps. Alguém conseguiu já, OFICIALMENTE, a data de vencimento destes ICMS-ST.
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Carla,
Estranho esta prorrogação, pois ha empresas já vendendo com a ST desde o dia 01/02/08.
Será que não seria a que prorrogou de 01/01 ?
E a questão das NF´s anteriores q vc esta recebendo, já solucionou sua duvida ?
João Brito
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Olá,
Boa tarde
Antonio Marcos A. dos Santos
Recebi seu e-mail do resumo!
Obrigado
Marcelo de Góes Florêncio
Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos Antonio Marcos,
Obrigado pelo arquivo encaminhado.
Sara Araújo
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Antônio Marcos A. dos Santos
Agradeço muito pelo envio do "famoso resumo"
no qual ajudou - me muito
Obrigada !!!
Abraços...
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