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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo de Substituição Tributaria

Dulcilene Assis Tondatto

Dulcilene Assis Tondatto

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 22:09

Boa noite
Trabalho em uma distribuidora de produtos de segurança e tenho recebimento de materiais sujeitos a ST com redução de base de cálculo por força do PPB.
O procedimento de cálculo da St em SP, está ok, funciona de acordo com a legislação.
Acontece que até junho/11 , os lanctos de entradas destas notas fiscais ficavam da seguinte forma:
- O valor referente ao valor dos produtos ( sem o acrescimo da ST e IPI ) era lançado em " Outras " e nos demais campos a ST e IPi que acrescentam-se ao valor contábil.
A empresa responsável pelo meu sistema, fez uma alteração no banco de dados, mudando tal lançamento para " Isentas " o valor correspondente a redução da BC e Outras da parte tributada da ST.
Gostaria de saber, se há legislação do ICMS ( em SP ) informando qual o lançamento correto para este tipo de lançamento.
Grata

aloisio ferreira da silva

Aloisio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 07:58

Amigos, preciso de uma informação:
Nossa empresa é optante pelo simples nacional, uso CSOSN na NFe (101,102,etc.) e estamos no RJ.
Recebemos uma NFe de uma empresa não optante pelo simples, vinda do Espirito Santo, veio com a CST 000. Um dos produtos veio danificado e preciso devolve-lo, as pergunta são:
1)Na nota de devolução devo usar CSOSN, ou CST?
2)Posso preencher base de imposto para dar crédito a eles?
3)Qual CFOP seria o correto?
OBS: o produto mencionado é uma chapa de granito (pedra de mármore)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:28

Criei uma planilha de cálculoo de ICMS ST válida para todo o país e uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:55

aloisio,
deve usar o CSOSN, e a bc e icms deve ser mencionado em dados adicionais, para a empresa do esp.santo recuperar, o cfop 6411
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alekssandra Alves da Silva

Alekssandra Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 17:40

Boa tarde,

Tenho uma questão, fiz uma compra em que a nota tinha produtos com ST (NCM - 84715010) e produtos sem ST (NCM - 84715020).
Estes produtos são importados, quando fiz minha nota de venda dentro do Estado para não contribuinte, emiti a nota considerando todos os produtos com ST.

Perguntas:
1 - Posso me creditar do ICMS da nota de compra sobre o produto sem ST? Mesmo que na nota tenha produtos com ST?
2 - O que devo fazer em relação a minha nota de saida? Devo fazer uma nota de complemento de ICMS?

Obrigada a todos.

VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 15:40

Boa tarde

Colegas

Com relação a substituição tributária de cimento, estou com uma dúvida?

Este produto (cimento) o icms é recolhido pelo fabricante, como fica o crédito da NFPaulista para os contribuintes finais.???

att

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 15:57

walquiria,
irei dar uma analisada, mas eu acho que produtos c/substituição não tem crédito não!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 10:46

Bom Dia, preciso que me ajudem a esclarecer.

Sou de Santa Catarina, tenho um cliente optante do Simples, que compra eletro, freezers e geladeiras de São Paulo.

Gostaria de saber como devo prodecer em questão da substituição. Ja que São Paulo e Santa Catarina não tem Protocolo.


Att.:
Débora.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 12:59

DEBORA,
se não tem protocolo entre sp e sc, e se no seu estado tiver substituição, provavelmente a sua empresa precisa recolher a antecipação da substituição em favor do seu estado, embora eu não conheço a legislação de sc, mas provavelmente tem que recolher.
caso não tenha st em seu estado , tem que recolher o difal
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
EDUARDO COCO

Eduardo Coco

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 10:18

Srs.
Bom Dia
Estou precisando de uma ajuda para entender melhor a Subst. tributaria.
Tenho um produto que ele é de uso exclusivo em veiculo autopropulsado ou seja ele estaria no Art 313-O, só que a NCM dele não consta no Art 313-O, mas consta no Art 313-Z19, neste caso devo aplicar a Subst. Tributaria?
Estive analisando as Decisões Normativas CAT 05 e 12 ambas de 2009 mas não consegui chegar a uma conclusão.
Por Favor me ajudem.
Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 10:25

eduardo,
qual a classi.fiscal do produto?
a sua empresa é fabricante?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
EDUARDO COCO

Eduardo Coco

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:51

João

Boa tarde

São produtos de importação propria NCM 8521.90.90, sendo que este produto é de uso exclusivo em veiculos automotivos.
A NCM não consta no Art. 313-O, mas consta no Art 313-Z19.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:05

eduardo,
nas importações somente se aplica a substituição nas saidas de mercadorias no cfop 5403 dentro do estado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 10:41

galera, bom ida

estou com uma dúvida

SOU RPA em SP, materiais de construção.
comprei um mercadoria e ela veio com cfop 5.403. eu lancei em minha entradas 1.403. ok, até ai blz.(sem créditos de ICMS porque era substituição tributária)

agora estou vendendo essa mercadoria para o estado de GO, essa mercadoria lá, não é substituição tributária, o que devo fazer?

faço venda 6.102 e destaque de 12% de icms? mais eu não adquiri créditos.

ajuda ae galera.

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
Jamberly Mattos

Jamberly Mattos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 23:09

Boa Noite a Todos, trabalho com venda de Tintas e vernizes, pel primeira vez recebi uma nota de SP com os produtos CST 000 e CFOP 6101, sei que esses produtos estão na lista de ST, devo recolher a ST ? e terei algum crédito ?minha empresa está no regime de lucro presumido.

Desde já muito Obrigado pela Ajuda

Jamberly

“De longe,o maior prêmio que a vida oferece é a chance de trabalhar muito e se dedicar a algo que valha a pena.” –Theodore Roosevelt
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 17:05

jamberly,
embora não conheço a legislação do rj, mas se o produto tem st mas não tem protocolo entre sp e rj desses produtos, sp tem que mandar como venda normal, e no seu estado creio eu que tenha que fazer a antecipação da substituição , isto é se tiver st em seu estado.
e nas suas vendas internas tem que vender com cfop 5405, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jamberly Mattos

Jamberly Mattos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 22:07

Obrigado, João vou verificar os convênios, pois as Notas apesar de serem de SP quando vem de São Bernardo vem com ST, já essas que vem de Mauá vem sem ST , vou questionar o fabricante ou se existe algum regime especial em Mauá.

Obrigado Mais uma vez

“De longe,o maior prêmio que a vida oferece é a chance de trabalhar muito e se dedicar a algo que valha a pena.” –Theodore Roosevelt
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 23:14

jamberly,
a cf 3208.9010 tem protocolo 74/94 entre sp e rj com iva de 35% original.
se a empresa de sp tiver no simples e mandar prods p/rj pra revenda tem que mandar com iva original e recolher gnre em favor do estado do rj
se sp tiver no presumido tem que mandar com iva ajustado de 46,67%
obs> se esses prods forem pra industrialização no seu estado, aí não tem substituição, teria que mandar como venda normal,recolher o dif de aliquotas, ou pelo remetente ou destinatário, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jamberly Mattos

Jamberly Mattos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 00:03

Ok João, vou ter que verificar junto ao Fabricante com certeza a Fabrica é lucro real, é uma multinacional, e os produtos em questão são para revenda ao consumidor final.
Apenas para eu ter uma linha de trabalho, então seria o caso deles enviarem notas complementares cobrando a ST ?
, ou eu mesmo recolho a diferença ?

“De longe,o maior prêmio que a vida oferece é a chance de trabalhar muito e se dedicar a algo que valha a pena.” –Theodore Roosevelt
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 13:03

jamberly,
precisa verificar com o fabricante a finalidade do produto, se for direto ao consumidor final, não tem substituição, se for pra revender , aí sim sp tem que mandar um complemento e recolher a gnre em favor do rj.
com relação ao recolhimento voce precisa verificar primeiro com o fabricante aqui de sp no caso de maua.
tem insc.do substituto tributario na nf de maua?e qual cfop esta na nf?
fico no aguardo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FLAVIO LIMA

Flavio Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 19:59

BOA TARDE,
Estou com duvidas se o produto CARVAO VEGETAL. tem ou nao subst. tributaria, e se a aliquota é mesmo de 18%; pois no programa da NF-e cadastro do produto - ICMS - Usei o ITEM 10 - TRIBUTADA COM COBRANÇA DO ICMS POR ST, e a modalidade margem do valor agregado, a reduçao da BC ICMS, ALIQUOTA ICMS, % BC DA OPERAÇAO PROPRIA com 18% -
Agradeço desde ja....
FLAVIO

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 21:23

flavio,
1-qual a classif.fiscal desses produtos?
2-qual regime é da sua empresa simples ou presumido?
3-voces são industria ou não, explique nelhor?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 08:28

Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.


Também tenho planilha para cálculo do ICMS ST válido para todo o país, cálculo com IVA Ajustado / IVA Original / Conveio 35/2011 (empresas simples nacional) .

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