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Calculo de Substituição Tributaria

Jamberly Mattos

Jamberly Mattos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 08:59

Bom Dia João, na DANFE na Nat. de Operação : Venda de Produção
e no campo Insc. Est. Subst. Tributário está em branco

“De longe,o maior prêmio que a vida oferece é a chance de trabalhar muito e se dedicar a algo que valha a pena.” –Theodore Roosevelt
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 09:22

jamberly,
essa nf de sp teria que mandar com gnre recolhida em favor de seu estado e solicitar um complemento, isto é , se for pra revenda
obs>seria interessante voce entrar em contato com o cliente aqui de sp, em relação a esse protocolo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Dennis Alecrim

Dennis Alecrim

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Geral
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 12:34

Boa tarde Amigos,

Estou com uma duvida:

Sou fabricante de brinquedos ncm 9503.00.31 no estado de SP pelo SN.

Como faço o calculo de ST para venda para revenda dentro e fora do estado de SP?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 13:42

dennis,
a cf 9503.0031 tem substituição nas op.internas-port cat 240/2009-57% iva, supondo que o total da nf seja 1000,00
ex calculo
vr 1000,00 -iva 57% original
pra achar a bc icms st
1000,00x57%=1570,00
pra achar o icms st
1570,00x18%(aliq.interna de sp)=282,60
(1000,00x18%=180,00 p/efeito de calculo do icms st precisa o icms próprio para ser abatido)
282,60-180,00=102,60 icms st
total da nf
1000,00+102,60=1102,60
recolhe o icms st no ultimo dia util do 2º mes subsequente, exjan/2012 recolhe dia 30/03/2012
cfop 5401
nas operações interestaduais precisa ver se tem protocolo entre sp e outros estados, em caso positivo, tem que efetuar os calculos de acordo com o iva que esta indicado no protocolo, e recolher a gnre em favor do estado de destino das mercadorias, entendeu?
e cfop 6401

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 18:57

preciso de ajuda

estamos montando uma distribuidora de fraldas , provavelmente vamos vender para farmacias de minas gerais , existe alguma vantagem desta empresa ser em minas ou em sao paulo??
ao vender para farmacias em minas qual a diferença no recolhimento do icms estando em sao paulo ou minas ?somos uma epp lucro presumido grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 21:10

vicente,
qual a classif.fiscal dessas fraldas?
se tiver substituição tributaria desses produtos,a sua empresa terá que repassar o ims substituiução para a empresa da qual sua empresa irá revender.
a unica vantagem no meu entendimento será se for vender dentro de sp, porque se vender pra minas e tiver protocolo, sua empresa terá que tributar o icms próprio e aplicar o iva(indice de vr agregado)recolher a gnre em favor do estado de destino que sera minas, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 21:21

Joao ,
o produto é fralda descartavel , tem st em sao paulo e minas , caso eu opte por montar a empresa em minas , ha alguma vantagem para vender-mos em minas já que a fabricante é em sao paulo?
caso eu monte a empresa em sao paulo , dificulta algo para vender-mos para minas? me desculpe se esta meio confuso mas estamos na divisa de sp e minas muito obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 23:06

vicente,
sp tem subst.tributaria da cf 4818.40.10(port cat 81/2010),mas não existe protocolo entre os estados
se voce montar uma empresa em minas como distribuidora, nas suas vendas sai com com cfop 5405,tendo em vista que vai receber de fabricante que chamamos de substitutos
quem recolhe o icms substitução tributaria são os fabricantes e importadores e que repassam para os distribuidores,atacadistas e varejistas(substituidos)entendeu?
obs> não conheço a legislação de minas e não sei se essa classif.fiscal tem st ou não em minas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 12:47

vicente,bom dia!
tem protocolo entre sp e mg da cf 4818.4010 c/iva de 32%,mas como sua empresa esta no presumido o iva tem que ajustar p/41,65%
o protocolo é nº 114/2010
obs> temos um programa aqui na empresa,mas não informava o protocolo entre mg e sp da cf 4818.4010,mas um colega meu de ipatinga que me passou o numero do protocolo.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 15:12

joao
nao sou contador mas estou lendo á respeito para entender melhor sobre minha empresa e o contato com o contador ser mais proveitoso,
optei pelo lucro presumido pois o faturamento será de aproximadamente 200mil mes porém o lucro bruto do produto é de 20por cento entendi que fosse o simples meu negocio ficaria inviavel
quanto a abertura da empresa , estamos abrindo em minas pois as nossas vendas serao em sua maioria para minas ,embora pela nossa localizaçao poderiamos abrir em sp , voce acha que estou certo quanto á essas colocaçoes ? muito obrigado pelas informaçoes abraço

vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 15:16

em relaçao á substituiçao tributaria , ocorre nos 2 estados e temos o protocolo , entao na nota que receberei pela compra ja estara recolhido todo o icms pela industria , a parte de minas e de sao paulo
no caso nao terei que recolher icms ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 16:06

vicente,
não sou contador(só de piada rsrs),vamos lá:
1-se sua empresa tivesse no simples nacional seria melhor,tendo em vista que os impostos ,pis, cofisn ,icms, e outros estariam todos embutidos dentro do simplesna geração do DAS
2-em mg tambem tem subst, cfe art 42 da cf 4818
3-sendo sua empresa comercio, e quando adquriri de fabricante,o icms st já vem destacado e embutido no total da nf, sendo assim a sua empresa já pagou o icms st pelo total da nf,entendeu?
4-nas suas saidas subsequentes tem que sair com cfop 5405 substituido, e não destaca nenhum imposto e menciona o fundamento legal de minas que não sei qual é, porque não conheço a legislação de mg
5-se sua empresa vender p/outros estados onde há protocolo tem que recolher a gnre e destacar os impostos normais e calcular o iva e o icms st
6-saiu uma nova tabela do simples p/2012,majorando a receita,mas as aliquotas permaneceram

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 17:00

joao
me corrija se estiver errado
se eu vendesse 200mil por mes , estando no simples pagaria 10,23 por cento cerca de 20460,00

se eu vendesse 200mil no lucro presumido pagaria cerca de 6mil cofins, 1300 pis, 2400irpj,2160csll total 11860,00

em relaçao ao icms , se o fabricante e eu distribuidor formos st , há uma devoluçao do icms ? de quanto seria e pra quem ,
com base nisso , nao compreendo porque o simples seria melhor, pois a minha margem de lucro é de apenas 20porcento
grato , desculpe pela ignorancia abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 09:40

ola vicente, bom dia!
no caso de presumido(estou falando por sp)
1-a partir do momento que o fabricante vai vender seus produtos, destaca o icms próprio e icms st, o icms próprio recolhe de acordo com o cnae, no caso de saldo devedor é claro, e o icms st recolhe no ultimo dia do 2º mes subsequente no cfop 5401
2-no caso de vendas interestaduais, tributa normalmente o icms , e icms st tambem c/iva ajustado, se tiver protocolo, e recolhe a gnre em nome do estado de destino das mercadorias,cfop 6401
3-se enviar pra fora do estado onde não há protocolo, manda com venda normal cfop 6101 tributa o icms, e recupera o icms próprio direto na ap.do icms em outros crédtisos, de acordo com o art 269 combinado com o art 271
4-sendo sua empresa fabrcante , nas entradas de mat primas, mesmo o prod sendo st, o fornecedor não pode mandar com substituição e sua empresa recupera o icms normalmente, nos cfops 1101 ou 2101
simples nacional
1-sendo sua empresa do simples, recolhe somente o percentual o DAS de 10,23%
obs>voce não pode esquecer que as empresas que estão no presumido, alem do pis, cofins e outros impostos federais, tem que recolher tambem o icms de 18%,então no caso de faturamento de 200.000,00x18=36000,00 icms. a recolher, apesar que esquecvi de mencionar o crédito das mat.primas
sendo assim, no presumido os custos do impostos são bem maiores, em relação ao simples nacional
muitas empresas aqui estão "quebrando"por estar no presumido
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leticia Carrara

Leticia Carrara

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 14:13

Boa tarde pessoal, por favor, alguém poderia me ajudar?

Eu tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, com o Ramo de atividade de Restaurante, a mesma compra linguiça do Estado de Santa Catarina tenho que fazer o recolhimento do ICMS-ST? Ou ela se enquadra na operação que não se aplica a retenção por ST - Indústria de alimentos vendendo para restaurante aplicar nas refeições?

Muito Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 14:17

leticia,
pra verificar se tem substituição tributaria em sp, ou protocolo entre o estado de sc, é necessario da classif.fiscal dos produto.
qual a classif.fiscal ?
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 15:35

senhores por gentileza
empresas com faturamento mensal de 400mil com lucro inferior á 20 por cento bruto devem optar pelo lucro real ?
por favor comentem minha afeimativa estou correto?















Leticia Carrara

Leticia Carrara

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:37

Boa tarde João,

Este produto é Substituição tributária (NCM 16010000), mas o que eu fiquei em dúvida foi, sobre a operação, se ela se enquadra ou não no Art. 264 do RICMS venda de substituto para insumo de produção, ou seja Fábrica vende para o Restaurante (se eu posso considerar como insumo de produção) porque ele irá transformar este produto em refeição.

Você já teve um caso assim? O que você acha sobre isso?

No caso se não for classificado como insumo eu tenho que fazer o recolhimento do ST antecipado, conf. art 426 A.

Muito obrigada.

vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:53

ola joao ,pelo que entendi , empresas com faturamento mensal de 400mil com lucro inferior á 20 por cento bruto devem optar pelo lucro
real , vc concorda ?




















JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 18:45

leticia,
a cf 1601.00.00 não tem protocolo com sc
tem st em sp de acordo com a port cat 239/2009 se fosse revenda!
se a merc entrou como mat prima(insumos)de sc p/sp,dê entrada como cfop 2101,mas tem que recolher o dif de aliquotas, cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000 de 6%
obs> a partir do momento que entra prods p/ind.onde vai gerar um prod.acabado não se considera substituição, tendo em vista,que vai gerar um novo produto que irá se enquadrar em nova industrialização, ou talvez uma nova ncm, mas sua empresa sendo do simples,tem que recolher o difal.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 19:01

vicente,
porque sua empresa não entra no simples? ver tabela atualizada de 2012
conf link abaixo:

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm

com relação se tem ficar no lucro real, eu preciso verificar com meu contador e te retorno
obs> o que eu escrevi no assunto anterior,aquela informação(falando por sp)era sobre substituição tributaria, e presumido é federal , foi pura falha minha
eu pensava que voce fosse de minas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 20:06

joao , na tabela do simples , se eu optar pelo simples , pagarei 10,31 por cento do meu faturamento bruto , considerando que meu lucro bruto é de 20 por cento em cima do preço que compro a mercadoria
e o simples me cobra 10,31 no preço final , isso da mais de 11por cento , sobra 9 pra pagar todas as despezas e de lucro liquido acho que nao sobra nada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 08:59

vicente, bom dia!
com relação a sua empresa que sera distribuidora de fraldas em mg,e como eu comentei anteriormente que tem st entre os estados de mg e sp

Obs> com relação ao regime do lucro real, seria interessante voce postar essa pergunta na contabilidade geral do próprio fórum, e o pessoal são especialista nessa area contabil na questão do regime da empresa
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jamberly Mattos

Jamberly Mattos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 19:18

Boa Noite João Figueiredo, depois de bastante discussão sobre aquele problema da ST que não vinha na nota de SP, o nosso fornecedor verificou que o nosso cadastro estava errado por isso não calculou a ST, agora tudo resolvido Obrigado.

Abraços
Jamberly

“De longe,o maior prêmio que a vida oferece é a chance de trabalhar muito e se dedicar a algo que valha a pena.” –Theodore Roosevelt
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 21:26

jamberly,boa noite!
o pessoal aqui da minha terra pisou na bola,mas o importante é que foi resolvido,mas sp enviaram nf complementar?
abs e sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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