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Calculo de Substituição Tributaria

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:53

Aqui na Bahia eu só efetuo a retenção e o recolhimento para o Estado de destino, se houver Protocolo ou Convênio atribuindo a resposabilidade para o sujeito passivo, caso não tenha protocolo ou convênio o destinatário efetua o recolhimento quando receber as mercadorias.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:02

lucas,
esse procedimento da bahia é o mesmo daqui de sampa, se não tiver protocolo temos que recolher a antecipação da st
embora a legislação são distintas de cada estado, na bahia tem
STDA (substituiçao tributaria e dif.d e aliquotas)para as empresas do simples?aki entregamos anualmente essa informaçao para a secretaria da fazenda em meados de out/de cada ano
quando vc vendem pra santa catarina tem redução do iva de 70% tambem ou não?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:23

João,

Aqui na Bahia temos a DMA e DMD. Também não conheço essa redução do IVA de 70%, possa até ser que tenha, até porque são muitos convenios e protocolos assinados pela Bahia.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:42

lucas,
essa redução de 70% aplica desde que o cliente de sc esteja no simples nacional, mas eu acho que todos estados que enviam merc p/sc tem que aplicar essa redução de 70%
entra no site da secretaria da fazenda de sc,menu substituição tributaria, acessar e la vc pode fazer uma simulação,é só indicar a ncm e vc verifica se tem ou não,mas eu acho que bahia e outros estados tem essa redução, precisamos ficar esperto que a barreira de sc já pegou uma empresa nossa aki, temos que ficar atentos, é dose pra leão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:54

Valeu pela dica João. Desconhecia isso porque não faço operações com o Estado de SC. Mas, valeu mesmo pela informação.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 14:14

meire,
esse consumidor final tem insc estadual ou não?
se tiver insc estadual vc tem aplicar aliquota de 12% de icms se for do regime normal do icms
se não tiver insc estadual cfop 6108 e tributa 18% aliquota interna de sp e não do destino(art 56 do ricms/2000)
se for pra revenda aplica o iva e efetua os calculos
no caso do difal, eu aconselharia vc entrar em contato com o cliente, tendo em vista que normaalmente que recolhe é o destinatario

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MEIRE HELEN VIDAL DOMINGUES

Meire Helen Vidal Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 14:23

Eu estava me baseando no caso da Fernanda, mas acabei falando de casos que presencio aqui na empresa,somos revenda dentro do estado de SP, portanto sempre ligo para meu consumidor final com IE,(fora do estado) para ver se ele deseja que eu recolha o DIFAL para não correr o risco do material parar na barreira, e quando o cliente é revenda fora do estado aplico o IVA ajustado e faço a operação de ST.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 14:28

meire,
vc somente ajusta o iva se sua empresa não tiver no simples(presumido ,lucro real)
se tiver no simples o iva não é ajustado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 14:38

meire,
no caso de revenda
só uma pergunta vc sabe fazer os calculos da subst tributaria?qual é a ncm e qual estado vc vai vender a mercadoria?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MEIRE HELEN VIDAL DOMINGUES

Meire Helen Vidal Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:24

Vamos supor que eu fosse vender o NCM 8481.8095(produto nacional) para uma revenda em minas gerais:

faço primeiro um calculo:

[(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1
1 + 47% x 1 - 12 / 1- 18 - 1
1,47 x 0,88 / 0,82 - 1
1,47 x 1,0731 - 1
1,5775 - 1
57,75 %

Apos ter este resultado , este valor aplico em meu sistema,porém é dificil te explicar agora, faço a mão ,calculando o resultado de acordo com o iva para conseguir chegar.



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:34

meire,
os prods seriam esses abaixo?
em caso positivo o iva é 40% e ajustado é 50,24% protocolo 32/2009
obs> o iva tem que pegar do estado de destino e não do remetente


84.81 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:41

meire,
vc esta pegando o iva de sp,na port cat 121/2012,onde consta 47%,e não pode tem que ser do estado de destino das mercadorias
se vc esta emitindo as nfs dessa maneira esta incorreto,a port cat é somente nas operações internas de sp ou nas antecipações, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MEIRE HELEN VIDAL DOMINGUES

Meire Helen Vidal Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:10

Confundi João ,você está certo é isso mesmo,fazia muito tempo que não tinha esse caso aqui, mas não estou usando agora foi só um exemplo, obrigada pela ajuda espero poder contar com você, ah e já aproveitando, DIFAL coloco CST 010 E CFOP 6403? (Sou revenda dentro de SP)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:17

meire,
nesse seu caso não é difal, tem protocolo entre sp e mg,e vc tem que tributar o icms proprio de 12% e fazer os calculos do icms st e fazer
a gnre em nome do estado de minas gerais e recolher e seguir junto com a mercadoria
de onde vc adquiriram essas mercadorias?o cst é 010
o cfop é 6403

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MEIRE HELEN VIDAL DOMINGUES

Meire Helen Vidal Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:45

João me dá uma força em outro caso? publiquei esses dias mais ninguém me ajudou ,não entendo muito bem e a mensagem está como movida, mas não tem resposta, segue:

Bom dia,

Vou vender PVC para o Mato Grosso do Sul, sou revenda dentro de SP e o cliente é consumidor final com IE, verifiquei protocolos encontrei apenas o Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 mas não especifica meu material ( NCM: 3917 geral) podem me ajudar? Coloco dif. de alíquotas ou não?

No aguardo.

( alíquota SP X MS = 7% e MS interna 17%)

Att,

Meire

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:51

meire, bom dia, tudo beleza?
qual é a classif.fiscal do produto e qual é o produto?

obs> os estados de mato grosso e mato grosso do sul, lá na barreira eles irão exigir alguma guia recolhida, lá naõ passa nada, mas provavelmente é difal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 09:18

meire,
não tem protocolo entre sp e ms dessa cf 3917,e mesmo que tivesse não teria st pra consumidor final, entretanto eu aconselharia vc entrar em contato com o cliente se o difal quem recolhe se é o remetente ou o destinatario.,tendo em vista que sp teria que recolher 10% em favor do estado de ms
cfop 6102 icms 7%(se for no regime normal do icms)em dados adicionais mencionar"mercadoria destinada a consumidor final)
mas provavelmete o remetente tem que recolher, pq se passar na barreira o caminhão sera autuado no posto fiscal da barreira
os estados de mt e ms são os estados mais preocupantes em relação a taxa de impostos, lá não passa nada se não tiver algum imposto pra recoher, ma fala com seu cliente antes e depois vc retorne pra mim se esee procedimento esta correto
se fosse mato grosso teria protocolo!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MEIRE HELEN VIDAL DOMINGUES

Meire Helen Vidal Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:54

Nossa João, muito obrigada pelo apoio,recorri a você pois achei estranho mesmo, são estados complicados, e sei que no Mato Grosso tem o protocolo, realmente já vendi pra lá e fiz com o DIFAL, agora, vou ver se fecharemos a venda e ligo para o cliente.

Te conto como foi.

Obrigada mais uma vez!

LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 13:31

Boa Tarde! gostaria de saber se o produto - café moído e torrado - tem substituição tributaria? vi uma tabela em q o IVA de cafe torrado é 19,00% normal e 27,71% ajustado, e quero saber se alguem pode me ajudar a calcular e se MG tem protocolo com Sp? ele comprou de Guaxupé - minas gerais NCM: 09012100 CFOP: 6101, valor Nf R$ 53,50 e a data de emisão 17/04/13, e o comprador é simples nacional.

Lú Masson...
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 09:47

Bom dia

Colegas, meu cliente recebeu uma nota fiscal de dentro do estado do RJ cuja mercadora encontra-se na tabela de ICMS-ST (NCM 22071000 - Alcóol), no entanto não foi feito o recolhimento do imposto e o CFOP é de mercadoria tributada. O ST deve ser recolhido? Por que eu já havia recebido a informação que nota fiscal de dentro do estado não faz-se o recolhimento pois a responsabilidade é da empresa industrial ou importador. Como devo proceder?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 10:29

thalita,
se sua empresa recebeu dentro do seu estado e veio com icms st na nf , a sua empresa já esta pagando pelo total da nf onde esta agregado o icms st
essa ncm 22071000-iva de 31% tem st no estado do rj decreto 43749/2012
nas suas saidas dentro do estado ,vc tem que mandar com cfop 5405
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sandra Ferreira de Deus

Sandra Ferreira de Deus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:39

Ola bom dia! Estou com uma dúvida com respeito ao calculo. Tenho um cliente que é simples nacional e compra mercadorias de PR por exemplo... o produto tem substituição tributária dentro de SP e por este motivo tenho que fazer o recolhimento fora do DAS. Porem sempre fico em duvida em qual IVA devo utilizar. Se é o Original ou Ajustado no caso em 12% que é a alíquota interestadual. Alguém poderia me ajudar?? Desde já agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:45

sandra,
qual é a ncm e produto, e em que regime se encontra esse fornecedor do pr, foi tributado o icms na nf?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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