x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 659

acessos 305.668

Calculo de Substituição Tributaria

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:17

João querido o valor da ST é de 44,72
Valor dos produtos : 671,40
Valor da nota : 716,12
O meu calcúlo deu exatamente igual ao seu. A nota está irregular vou verificar com o fornecedor o iva que ele utilizou.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:27

rute,
ele tem que mandar complemento,e caso seu fornecedor nao mande , sua empresa esta sendo conivente com o fornecedor, ou seja, o fornecedor esta recolhendo a menor e sua empresa pagando a menor tb

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:34

Obrigado pelas informações João. Vou tomar providências não quero ser conivente a nenhuma coisa errada.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:26

adriana,
qual é a ncm ? empresas do simples nao tem ajuste do iva
de sp p/sp?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:02

adriana,
sorvetes é protocolo 20/2005 sendo sua empresa fabricante cfop 5401(recolhe o icms st no ultimo dia util do 2º mes subequente)
iva de 70%
ex valor 25,00
bc icms st
25,00x70%=42,50 bc icms st
42,50x18%=7,65
25,00x18%=4,50(somente p/efeito do calculo)
7,65-4,50=3,15 a recolher
total da nota
25,00+3,15=28,15
baicamente é isso
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:23

adriana,
talvez eles esqueceram de deduzir o icms proprio, embora nao ha destaque pelo fato de sua empresa estar no simples,mas precisa deduzir
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 12:01

sandra,
entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
menu : port cat 16/2009 e logo abaixo em vermelho aparece os produtos e suas ncms e portarias cat, dalí vc pode fazer uma tabela no excel, mas toma cuidado que existem prazos pra majoração dos ivas
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 12:38

vitor,

o iva tem que ser do estado de destino no caso PE
se o remetente tiver no simples o iva é original sem ajuste, ex
vamos supor que sp vai enviar a mercadoria pra pe,sendo o iva de 40% original, vr da mercadoria de 100,00
ex. 100,00
pra chegar na bc de icms st
100,00x1,40%(iva)=140,00 bc icms st
pra chegar no icms st
100,00x7%(de sp p/pe),embora nao ha destaque do icms proprio na nf por estar no simples,somente p/efeito de calculo
140,00x17%(intra-aliq interna de pe)=23,80
23,80-7,00=16,80 icms st a recolher
total da nf
100,00+16,80=116,80
basicamente é isso
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 14:57

João,

tenho um forncedor de SP que me mandou uma nota fiscal usando 7% para icms normal e icms total e me explicou da seguinte forma:


MVA: 58%
Valor dos produtos: R$ 2.208,69
NCM: 83021000
Base de Cálculo da ST: R$3.489,73
que é -> (2.208,69+58%)

ICMS TOTAL: R$ 244,28
que é -> (3.489,73*7%)

ICMS NORMAL: R$ 154,60
que é -> (2.208,69*7%)

ICMS ST: 89,68
que é -> (244,28-154,60)

Valor total da Nota: R$ 2.298,36
Fornecedor de SP.
Não teve IPI nem Frete.


Está correto?


Victor Melo
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 15:49

vitor,
essa nf esta totalmente irregular,o fornecedor deve estar no simples, senão vejamos
vr 2208,69
pra ahcar a bc do icms icms
2208,69x1,58%=3489,73
3489,73x17%(aliquota interna de pe)=593,25
2208,69x7%=154,61(para efeito de calculo somente)
593,25-154,61=438,64 icms st
total da nf
2208,69+438,64=2647,33
obs: o fornecedor em vez de calcular a aliquota interna de seu estado de 17%, calculou sobre 7%(3489,73x7%=244,28)
vc tem solicitar junto ao fornecedor de sp, nf complementar de icms st de vr 348,96 e com gnre recolhida em favor de seu estado de pernambuco desse valor
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 17:12

João,

Provavelmente a diferença irei pagar no fim do mês, é isso?

Tenho vários fornecedores de SP e cada um que me mande com um cálculo diferente.

Teve outro que fez parecido com o que você fez, porém invertido:

Usou 7% p ICMS TOTAL(em cima da BASE DE CAL ST)
e 17% ´ICMS normal(em cima do total de produto).

e tentava fazer dessa forma, ele usa duas vezes a alíquota interna:

FONTE:http://www.portaltributario.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm

Forma de cálculo

Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos, sabemos que este terá:

a) – o ICMS da operação própria;

b) – o ICMS das operações subsequentes.

Consideramos, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado do Rio de Janeiro com destino a um cliente localizado no Estado do Rio de Janeiro, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:

.ICMS da operação própria – R$ 1.000,00 x 19% (origem RJ destino RJ) = R$ 190,00

.Base cálculo da ST – R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00

R$ 1.610,00 x 19% (alíquota interna praticada no Estado do RJ) = R$ 305,90

Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem “Base de cálculo” e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :

R$ 305,90 – R$ 190,00 = R$ 115,90

O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.


http://www.portaltributario.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm

Victor Melo
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 15:14

Boa tarde!

O valor do ICMS sobre o frete pode ser abatido no cálculo da Substituição Tributária?

Uma empresa adquiriu madeira do estado do MT. Para fazer o cálculo da ST, eu pego o valor do produto mais o valor do frete e aplico a MVA. Sobre o valor apurado, incido a alíquota interna (no caso, 17%). Depois abato o valor do ICMS destacado na nota da madeira. Ok. Só que sobre o valor do frete, também há ICMS destacado. Posso abatê-lo também?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 16:51

marcio,
aki em sp, o frete entra na composição da bc do icms, nao conheço a legislaçao do seu estado,mas creio que deve ser o mesmo procedimento daqui de sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:18

Olá, João, realmente o frete entra na BC da ST. A dúvida é se posso deduzir o ICMS que veio destacado no conhecimento de frete, assim como deduzo o ICMS que veio na nota fiscal do produto.
Exempo:

NF: 5.000,00
ICMS: 600,00

Conhecimento de Frete: 800,00
ICMS: 96,00

ST: 5.000,00 (+) 800,00 = 5.800,00 x 1.50% (MVA) = 8.700,00 x 17% (alíquota interna) = 1.479,00
1.479 (-) 600,00 (ICMS NF) (-) 96,00 (ICMS Frete) = 783,00, ou só posso deduzir os 600,00?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 21:04

marcio,
vamos começar do zero!
eu imaginava que o frete vinha destacado na nf, que não é seu caso.
mas nesse caso de conhecimento de transporte, aki em sp frete nao entra na composiçao da subs tributaria por se tratar de serviços , sera que eu entendi direito sua pergunta
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:15

marcio,
vc tem que ver a legislaçao de seu estado, pq aki em sp, fazemos isso quando o frete esta inserido na nfe nao por ctrc

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniel Japz

Daniel Japz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 16:32

Boa tarde Sr. João Figueiredo,

Tenho uma distribuidora no Rio de Janeiro (Simples Nacional) e recebo produtos de uma fábrica em São Paulo(Simples Nacional).

Exemplo:

Valor da nota: R$500,00
MVA: 40%(Dúvida 1: Uso a MVA Original devido a fábrica ser Simples Nacional? Se ela for Presumido, uso a MVA Ajustava? Duvida 2: Produtos nacionais uso a Alíquota interestadual de 12% e importado de 4%? ou isso é influenciado pela alíquota que está na nota em cada produto?)

O cálculo da st vai ser: 500,00 x 40% = 700,00 x 19%(alíquota interna do RJ)= 133,00.
Agora a minha dúvida: desses 133,00 eu diminuo de qual valor?
Eu vi em uma resposta anterior sua 500,00 x 12% (porque você usou esses 12%? Sendo que por ser simples não se coloca esse valor de icms na nota da fábrica.)
Pois quando a fábrica é presumido, ela calcula e coloca na nota o valor de icms que é calculado 500,00 x 12%(Essa alíquota é interestadual por estar mandando para o rj ou pq é a interna de sp?)

Obrigado!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 17:06

ola daniel,td beleza?
vamos lá:
as aliquotas varia de regiao pra regiao:
estados da regiao SUL/sudeste são: SP,MG,SC,RS,PR E RJ
estado da regiao norte/nordeste e centro oeste(pe,ce,e outros centro oeste goias,tocantis, distrito federal e outros)
estados da região sudeste que mandam mercadorias p/regiao sudeste o icms é 12%
da regiao sudeste p/norte/nordeste e centro oeste o icms é 7%
sendo assim de sp p/rj é 12% do icms.
essa aliquotas é por regiao e nao internas
no caso dos seus calculos 500,00x1,40%=700,00x19%=133,00
500,00x12%=60,00 vc tem pegar esse 133,00-60,00=73,00 esse seria o vr
as empresas dom simples embora nao ha tributação do icms na nf, mas p/efeito de calculo do icms proprio tem que abater como se fosse 12%, entendeu?
as aliquotas internas dos estados sao,17%18% e 19% no caso do rj, mas tem aliquotas internas que existem redução
obs>não tenho tanta certeza,mas distribuidoras nao podem ser do simples
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniel Japz

Daniel Japz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 19:30

Boa noite,

E sobre a MVA Original, MVA Ajustava de 12% e MVA Ajustava de 4%?

Dúvida 1: Uso a MVA Original devido a fábrica ser Simples Nacional? Se ela for Presumido, uso a MVA Ajustava? Duvida 2: Produtos nacionais uso a Alíquota interestadual de 12% e importado de 4%? ou isso é influenciado pela alíquota que está na nota em cada produto?)

Obrigado novamente!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 21:39

danel,td beleza?
1-empresas do simples, tanto dentro ou fora do estado o iva é original
se tiver no presumido nas operações internas o iva nao tem ajuste
se for nas operações nterestaduas o iva é ajustado
2-no casos de prod nacional depende do estado que esta vendendo, se for p/regiao sul e sudeste trbuta 12% de ims proprio, se for pra regiao nordeste icms de 7%,esse destaque é somente se a empresa nao for do smples e tributa o icms proprio
no caso de importado somente utiliza 4% desde que a ncm esteja relacionado na resolução da camex de prods com similar no brasil,nas operações interestaduais
se nao tiver similar no brasil utliza as aliquotas normais de u7% ou 12% de acordo com a regiao da qual vai enviar
obs> voce trabalha na area fiscal ou nao?
abs
joao


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 14:28

Boa tarde,

Vocês poderiam me informar se meu calculo esta correto ? Segue :

Valor do Produto – R$ 112,20
Alíquota de ICMS do RS – 12%
IVA-ST Ajustado – 77,18 %

R$ 112,20 X 77,18 % + R$ 112,20 = 198,79 (Base de calculo)

R$ 198,79 X 12% = R$ 23,85 (ICMS-ST)

Minha empresa é optante pelo Simples Nacional, o valor que deve ir na GNRE é de R$ 23,85 ...
Estou correto ?

Obrigado !

Página 17 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.