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Calculo de Substituição Tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 14:47

ola igor,

empresas do simples não ajusta o iva, se esse 77,18% for iva original ta beleza

a aliquota interna de RS é 17%

vc prod 112,20
pra achar a bc do icms st
112,20x1,7718%=198,80 bc icms st

vc prod 112,20x12%(inter-interestadual de sp p/rs) = 13,46 (p/efeito da dedução pra achar o icms st, porque empresas do simples nao tem tributaçao do icms proprio)

pra achar o icms st

198,80x17%(intra -aliquota interna de rs)= 33,80

33,80-13,46=20,34 icms st

total da nf
112,20+20,34= 132,54

obs> se tiver redução de 12% o produto de rs , aí sim é 23,85

entra no site: https://www.gnre.pe.gov.br e preenche a gnre

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:04

igor,

eu fiz como fosse de sp p/rs a aliquota interna de lá é 17%, e o iva não tem ajuste se sua empresa for do simples , e sendo sua empresa do simples calcula o icms de 12% como fosse icms proprio p/deduzir do icms st somente, entendeu?
cfop 6401 ou 6403
esse iva de 77,18% é original ou ajustado?
se for ajustado esta errado


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:06

Igor

boa tarde

Se você Ajustou o IVA, quer dizer que o produto é 18%, correto?

então no meio do calculo você tem que mudar:

Valor do Produto R$ 112,20
Alíquota de ICMS do RS 12%
IVA-ST Ajustado 77,18 %

R$ 112,20 X 77,18 % + R$ 112,20 = 198,79 (Base de calculo)

R$ 198,79 X 18% = R$ 35,78 ICMS ST

R$ 35,78 - 13,46(112,20 x 12%) = R$ 22,32

a GNRE que deverá ser recolhida R$ 22,32.

para saber melhor precisamos de mais detalhes do produto, para saber se há reduções entre outros.

atenciosamente
Jonatas C Pimentel

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:22

jonatas,
a aliquota interna do rs é 17% e não 18%, se fosse 18% seu calculo estaria correto

como expliquei para o igor, se tiver redução desse produto em rs p/12% aí sim calcula por essa aliquota de 12$ e não 17%

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:25

Entendi João e Jonatas ...
Esse IVA é o ajustado, o IVA Original é 65,10% , sendo assim :

R$ 112,20 X 65,10 % + R$ 112,20 = 185,24 (Base de calculo)

R$ 185,24 X 17% = R$ 31,49 ICMS ST

R$ 31,49 - 13,46(112,20 x 12%) = R$ 18,03

a GNRE que deverá ser recolhida R$ 18,03.

Correto ?

Muito obrigado !

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:25

Pensei que ele estava comprando dO RS e não vendendo. rsrs

neste caso siga as orientações do João.

at.

Jonatas C Pimentel

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:32

igor,

agora esta correto, só que se fosse ajustado nao seria 77,18%, é sim 75,04%

1,6510%x0,88%/0,83%=1,7504%

essa sua formula foi de 18%( 0,82%) a aliuqota interna de rs é 17%, se fosse ajustado ja estaria furado, o importante é que deu td beleza

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:40

igor,

qq coisa anota meu celular 99337-7569 claro


se for corintiano , as informações serao mais ligeiras kk

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:46

Só para finalizar, nesses casos eu sempre vou buscar o IVA do Estado de destino da mercadoria correto ?
E na emissão da GNRE, qual a data de vencimento ?

Muito obrigado, até mais ...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:01

igor

a gnre sempre vem com data de pagto .da data que vc emitiu a gnre , vai estar la 07/05/2014, se vc colocar o vencto amanha ja vem corrigido,
normalmente eu mudo o pagto pra data que vou pagar, amanha por ex e coloco sempre a mesma data do pagto e vencto., nunca deu problerma

https://www.gnre.pe.gov.br nao esquece de colocar o numero do protocolo e cod da receita 100099

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:30

Meu Deus rs . Amigos me ajudem.

Tenho um cliente que é Simples Nacional e sua atividade principal é 47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
Está comprando produtos para comercialização com a NCM 90330000, porém as notas de compra estão vindo todas tributadas e pelo que ví na Portaria CAT Nº 40 DE 24/03/2014 referente Segmento: Operações com Materiais Elétricos ele tem ST aqui em SP , porque todos os fornecedores não Aplicam ? Alguem poderia me explicar ?

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 22:07

rute, td beleza?

na vdd tem st aki em sp port cat 40/2014, entretanto se os fornecedores não estão aplicando a st na nf,provvelmente é que não existe protocolo entre sp e o estado que esta enviando mercadoria pra sp., e nesse caso vc tem que recolher a antecipaçao de st em favor de sp, se vc nao souber fazer os calculos eu faço pra vc
qual estado que veio essa ncm 90330000?

abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:32

Bom dia João meu querido, então pelo que vi na portaria CAT realmente tem . OS fornecedores dele são todos do estado de São Paulo, não estou entendendo o porque está vindo tributada. vem com a mensagem em informações complementares : Produtos para uso de de fins odontologicos , sem previsão de ST, mais não encontrei nada na legislação.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:42

rute, bom dia, td beleza?

depende da procedencia da mercadoria, a st seria somente no caso de revenda, se for pra uso e consumo a st deixa de existir,mesmo a ncm estando enquadrada na substituição tributaria, qual cfop que veio na nf de aquisição cfop 5101 ou 5102?

"a substituição tributaria é uma cadeia de comercializção até chegar ao consumidor final"

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:45

Então João Vamos lá rs,

A mercadoria é para comercialização, o Cfop que veio na nota é 5101 , será que tem a possibilidade do meu cliente não estar passando para o fornecedor o destino da mercadoria ?

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:08

rute,
se for pra comercialização, vc tem que solicitar junto ao fornecedor de sp, uma nf complementar de icms st

qq coisa tem meu email tb: @Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:31

João Obrigado pela boa vontade de ajudar, te mandei um email então.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 15:56

João Figueiredo, boa tarde

Minha empresa (comercio, optante pelo Simples, Estado de SP) comprou uma mercadoria (NCM: 39.25.20.00) de uma industria do estado de Santa Catarina.
No nota não veio valor de Icms ST, mas eles disseram que devo recolher....


Como isso?

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:59

BOA TARDE.

Alguém sabe me dizer quanto vou pagar de imposto sobre o valor de R$ 80.000,00
esse meu cliente não é do simples nacional, nesse caso como calculo o ICMS, PIS, COFINS, CSLL, IR.
e gostaria de saber se já posso descontar na NF eletronica esses impostos ou posso tirar a NF cheia mesmo, e calcular os impostos nos darfs da receita federal.

fico no aguardo.

Emerson.

andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 13:58

João, boa tarde, gostaria de uma informação:
Tenho um cliente que vende Partes e Peças de Moto cujo NCM é 87.14.1000 para Minas Gerais, gostaria de saber se existe ST, qual MVA e qual protocolo usar neste caso,
Grato

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:38

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente SIMPLES NACIONAL com atividade de indústria de sorvetes (pequena), ele vai atender a restaurantes da região. Quando o restaurante adquire esse sorvete apenas para utilizar por exemplo em rodízio de pizzas doces (uso e consumo), não fazendo venda a varejo desse sorvete isoladamente, meu cliente (a indústria) pode vender sem efetuar o cálculo da ST para esse restaurante?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 15:33

andre, td beleza?

tem protocolo 41/2008 entre sp e mg

se sua empresa tiver no simples iva de 59,60% original

se não for do simples(ex presumido,real)iva ajustado de 71,28%

abs

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 09:07

ricardo,
no caso de sorvetes sendo industria tem st tb,tem que vender com cfop 5401 mesmo sendo pra restautrantes, pq se trata de prods pra revenda, efetua os calculos normais da bc e icms st na nf

abs

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 09:59

João, bom dia!

Minha dúvida é quanto ao uso e consumo, pois um desses restaurantes não compra para revenda, apenas usa na preparação das pizzas doces, ainda assim é considerado revenda? Não seria para uso e consumo?

Abs
Ricardo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:53

ricardo,

se for pra uso e consumo, a st deixa de existir, vc manda numa venda normal,5101 e em dados adicionais, vc menciona" mercadoria destinada a consumidor final"

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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