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Calculo de Substituição Tributaria

andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:13

João
Bom dia,
Tem como voce me ajudar????
Tenho uma empresa que esta fabricando Suporte para TV e seu NCM é 73269090 no estado de São Paulo e esta vendendo par estado do Mato Grosso voce pederia me informar se existe Substiu~ção Tributaria deste produto
Grato
Ándré

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 22:02

andre´,
vc foi salvo pelo congo,nao tem st em MT dessa ncm 7326.9090,mas se tivesse teria que ser pela carga tributaria e através do cnae do cliente de MT, e inckusive hj eu fiz um st de MT e nao tem iva é pela carga tributaria, é uns calculos um pouco complexo desse estado.
mas seria interessante vc entrar em contato com o cliente ,se tem que recolher o dif. de aliquotas, pq estados de MT e MS nenhum caminhao passa se nao recolher o difal de 10% s/o total da nf, eu acho melhor vc recolher do que correr o risco, pq na barreira desses 2 estados é dose pra leão
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 23:53

Olá Pessoal!

Já pesquisei e verifiquei que mesmo sendo MEI a empresa deverá realizar o recolhimento do ICMS-ST quando da aquisição de outro estado sem acordo. Um exemplo para uma compra no valor de R$1.000,00 por exemplo terei que recolher R$141,00, considerando alíquota interestadual 12% e interna de destino no valor de 18% e MVA-ORIGINAL do produto 45%???

Caros colega, se possível poderiam responder estas dúvidas acima e desde já fico agradecido. Na oportunidade gostaria de saber se a empresa Emitente está obrigada a informar o valor pago de ICMS-ST e a empresa destinatária sendo MEI gera algum crédito de ICMS, se positivo qual o procedimento legal para utilizar do mesmo?


Att.

Amarildo

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:48

Amarildo, como as alíquotas interestaduais são diferentes, é necessário o ajuste do MVA: 55,61%
Assim : 1.000,00*55,61% (Ajustada)= BC = 1.556,10*18% = 280,10
1.000,00*12% = 120,00
Total ICMS ST = R$ 160,10

Não gera direito de crédito de ICMS para MEI conf. LEI 128/08

OBS: Caso algum profissional da área queira compartilhar ou corrigir me , fique à vontade.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:44

João, bom dia
Tem como me ajudar, novamente...
Uma empresa que é industria esta vendendo seus produto no mesmo caso anterior, suporte de TV -NCM 73269090 para Manaus (Amazonas) neste caso havera Substituição Tributaria
Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:45

mateus
vc esta equivocado o ajuste do iva , somente é feito quando a empresa NÃO esta no regime do simples, somente lucro presumido ou real, quando manda para outros estados a mercadoria

abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:46

Obrigado João, mas estou em dúvida ainda....
Em que posso me basear como Base Legal ?

Teria como enviar?

Obrigado.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:59

mateus
port cat 16/2009

2° - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - “IVA-ST original” é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”;

2 - “ALQ inter” é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - “ALQ intra” é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

nas operações interestaduais é o mesmo procedimento, se tivar no regime comum do icms, o iva é ajustado, no simples é iva origical

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:11

João,
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1-ALQ inter) / (1-ALQ intra)] - 1, sendo:
IVA-ST original = IVA-ST aplicável na operação interna;
ALQ inter = alíquota interestadual incidente na operação interestadual
ALQ intra = alíquota interna no Estado de São Paulo

Exemplo de protocolo - PROTOCOLO ICMS 124, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 -Minas Gerais e São Paulo
“Cláusula terceira[...]§ 2º Na hipótese de a “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA – ST original”, sem o ajuste previsto no § 1º.[...]

Assim, o ajuste é necessário sim, pois a alíquota intra(SP 18% Exemplo) é superior a inter(MG 12% Exemplo...)

Apenas não se ajusta, se a mercadoria no estado de SP interna fosse menor do que a do estado destino MG.

Sobre o ajuste ser realizável apenas em lucro presumido e real, preciso que você me passa a Base Legal, a que você mencionou acima é sobre o cálculo.

Fico bastante contente de poder tirar essas dúvidas contigo.

Por favor, analisar minha resposta, caso tenha me equivocado em alguma coisa, me avise.

Abraços e novamente Obrigado.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:07

João, boa tarde,
Meu amigo gostaria de uma informação:
Tenho um cliente que é Simples Nacional e esta vendendo seus produtos NCM 8712 e 8714 (Parte e acessorios de bicicleta) par o estado do PARANA, e este cliente esta alegando que tem Substituição Tributaria, até ai tudo bem, só que ele esta alegando que tenho que concede um abatimento de 70% sobre o MVA (53,65%) e depois conceder outro desconto de base de calculo de 66,67% pois bem:
Produto - R$ 1.794,30X16,10 (53,65 - 70%)
+R$ 2.083,18 x 66,67% = R$ 1.388,85
R$ 1.388,85 x 18% -R$ 249,99
R$ 1.794,30 x 12% -R$ 215,31
Valor Icms ST -R$ 34,68
Esta correto???
Grato
André

Sniffer

Sniffer

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:31

Boa tarde, gostaria de saber como posso resolver os casos abaixo:


CASO 1 Operações internas (SP)
Elementos de cálculo (base para elaboração dos cálculos de todas as situações a seguir):

Mercadoria NCM 8471.30.12
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota ICMS: 18%
Alíquota de IPI: 15%
IVA/ST Original: 26,88%
1ª situação
Importador, vendendo essa mercadoria para contribuinte revendedor:

2ª situação
Importador, vendendo essa mercadoria para contribuinte que a integrará em processo industrial:
3ª situação
Revendedor, vendendo essa mercadoria para não-contribuinte:

*************************************************

CASO 2 Operações interestaduais (SP x MG)


Elementos de cálculo:
Mercadoria NCM 8471.30.12
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota de ICMS (na operação própria): 12% ou 4%
Alíquota do ICMS (no destino): 18%
Alíquota de IPI: 15%
MVA Original: 25%
Ajuste da MVA – Fórmula: [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1

1ª situação
Importador-SP, vendendo essa mercadoria para contribuinte revendedor (MG):

2ª situação
Fabricante - SP, vendendo essa mercadoria para contribuinte (MG) que a destinará para consumo:
3ª situação
Revendedor de produtos eletrônicos (SP), vendendo essa mercadoria para contribuinte, também revendedor (MG):
4ª situação
Revendedor de produtos eletrônicos (SP), vendendo essa mercadoria para não-contribuinte (MG):
5ª situação
Revendedor-SP, comprando essa mercadoria de contribuinte de MG, com o objetivo de revendê-la dentro do Estado. Não há Protocolo ICMS entre SP e MG (hipótese).
Pergunta-se: haverá exigência de calcular e recolher a “Antecipação Tributária”?
Se “sim”, calcule a seguir:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1:

Fico atencipadamente agradecido

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:01

Estou com a seguinte duvida:
O artigo 426-A do RICMS-SP estabelece a antecipação tributaria no estado de S. Paulo para mercadorias procedente de outra UF.
Estabelece a formula de calculo do ICMS devido, com a utilização do IVA ou preço final do produto.

A Lei complementar 123/2006, artigo 13, paragrafo 1º estabelece:

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIII - ICMS devido:
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
1. Com encerramento da tributação..
2. Sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
h)nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
No item g) 2 - Fala, sem encerramento da tributação, hipotese em que será cobrada a diferença entrea a aliquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor.
Duvida: Não trata-se de antecipação tributaria, o artigo 426-A nao determina o uso do IVA, e nesse item g. 2. fala que fica vedado a agregação de qualquer valor.
Alguem sabe informar qual o verdadeiro sentido do termo "sem encerramento da tributação"?

andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:24

João, boa tarde,
Meu amigo gostaria de uma informação:
Tenho um cliente que é Simples Nacional e esta vendendo seus produtos NCM 8712 e 8714 (Parte e acessorios de bicicleta) par o estado do PARANA, e este cliente esta alegando que tem Substituição Tributaria, até ai tudo bem, só que ele esta alegando que tenho que concede um abatimento de 70% sobre o MVA (53,65%) e depois conceder outro desconto de base de calculo de 66,67% pois bem:
Produto - R$ 1.794,30X16,10 (53,65 - 70%)
+R$ 2.083,18 x 66,67% = R$ 1.388,85
R$ 1.388,85 x 18% -R$ 249,99
R$ 1.794,30 x 12% -R$ 215,31
Valor Icms ST -R$ 34,68
Esta correto???
Grato
André

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:01

andré,

o iva original é 37,16% 70% desconto do iva vai p/11,15% do iva 37,16%*70%=11,15%

1794,30x11,15%= 1994,36 bc icms st
1994,36x18%=358,98
1794,30x12%=215,32 p/efeito do calculo pra deduzir o icms proprio
358,98-215,32=143,66 icms a recolher

obs> onde vc achou esse iva de 53,65%?

protocolo 106/2013

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:33

Boa tarde;

Sendo, MEI sempre que adquirir um produto com ST em Minas Gerais MVA ORIGINAL : 45%(18%ICMS); estado de origem Bahia(12% ICMS) e empresa REMETENTE não optante do SIMPLES NACIONAL, deverei considerar a MVA-AJUSTADA: 55,61% ou posso considerar apenas a original de 45% para o cálculo do ICMS/ST a recolher? Outra dúvida no caso de revenda deste mesmo produto para lojistas independente de suas modalidade de tributação não haverá nenhum recolhimento a mais a fazer somente considerar CFOP: 5405 na NFe de saída?


Att.

Amarildo

andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:38

João, bom dia, tem como voce me ajudar
Uma empresa do Simples Nacional que é Industria aqui em São Paulo, e esta vendendo seus produtos que é NCM 87141000 partes de peças para MOTO esta vendendo para o estado do PARANA para uma empresa que tambem é Simples Nacional, qual o IVA deste produto
Grato
André

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:41

Bom dia

ARTIGO DO ANEXO X DO RICMS/PR NCM DESCRIÇÃO
Artigo 97 8714.1 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)

MVA Original 59,60%

MVA Ajustada 4% 74,11%


MVA Ajustada 12% 59,60%

Alíquota 12%


Att

Vinicius Padilha Moretti
Benedita Costa

Benedita Costa

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:04

Preciso de esclarecimento.

Segue abaixo o meu questionamento junto ao SEFAZ/ Bahia sobre o valor do ICMS/ ST adotado nas notas fiscais.
A secretária me informa que já adotou MVA reduzido nas operações destinadas a Micro empresa no regime do Simples Nacional.

A contabilidade da empresa me pede para solicitar do meu principal fornecedor a base legal desta operação destacado na nota fiscal.
Segue o exemplo do cálculo de uma Nota fiscal do fornecedor.
Pergunta o valor do MVA ajustado é mesmo 84,60%? Mesmo sendo Simples Nacional. Cadê o MVA reduzido que o SEFAZ/ Bahia esclarece abaixo.

Produto Importado Aliquota de ICMS 4%
Valor da mercadoria R$ 4.105,07
Valor ICMS do Fornecedor a pagar = 4.105,07 x 4% = 164,20
Valor MVA Ajustado usado 84,60%
Base de calculo ICMS ST: 4.105,07 x 84,60% = 3.472,88
Base de calculo = 4.105,07+3.472,88 = 7.577,96
ICMS ST = 7.577,96 x 17%(alíquota interna) = 1.288,25 – 164,20(pago pelo fornecedor) = ICMS ST a pagar 1.124,05( fornecedor recolheu e cobrou na nota fiscal)
Valor total da Nota Fiscal = 7.577,96+1124,05 = 5.229,12.


-----Mensagem original-----
De: Ouvidoria Geral do Estado da Bahia [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 09:53
Para: @Oculto
Assunto: Resposta da sua manifestacao junto a Ouvidoria do(a) SEFAZ


Prezada Sra. Benedita,
A área gestora informa que a Sefaz ja adotou MVA reduzida para calculo da ST nas operacoes destinadas a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, com base no CONVENIO ICMS n? 35/11 ,recepcionado pelo REGULAMENTO DO ICMS,o ? 3o do art. 295, a saber:

RICMS/BA, DECRETO 13.780/2012
Art. 295. Nas operacoes interestaduais, a substituicao tributaria reger-se-a conforme
o disposto nos convenios e protocolos para esse fim celebrados entre a Bahia e as demais unidades
da Federacao interessadas.
? 1o O imposto retido pelo sujeito passivo por substituicao devera ser recolhido por
meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em agencia de banco
credenciado pela unidade federada interessada, situada na praca do estabelecimento remetente, em
conta especial, a credito do governo em cujo territorio se encontrar estabelecido o adquirente das
mercadorias.
? 2o Devera ser utilizada GNRE especifica para cada convenio ou protocolo, sempre
que o sujeito passivo por substituicao operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituicao
tributaria regido por normas diversas.
? 3o Nas operacoes interestaduais destinadas a este Estado com mercadorias sujeitas
a substituicao tributaria, quando remetidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, para
obtencao da base de calculo da substituicao tributaria sera aplicada, em vez da "MVA ajustada", a
"MVA ST original", estabelecida em Convenio e Protocolo, ou a MVA para as operacoes internas,
prevista na legislacao deste Estado (Conv. ICMS 35/11).


Agradeço pelo esclarecimento, Benedita

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 18:31

Olá Pessoal!

Uma dúvida, caso realizo aquisição de um produto no estado da Bahia através de um Distribuidor para Revenda(no atacado) no estado de MG, onde o mesmo é ST em Minas e no Estado da Bahia não é. Fica a pergunta mesmo não adquirindo diretamente da indústria terei que realizar o recolhimento do ICMS-ST antes da entrada da mercadoria em Minas Gerais ou terei que somente fazer o recolhimento de diferença de alíquotas?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 21:53

amarildo,

se não ha protocolo entre os estados, mas tem st em seu estado, vc tem que recolher a antecipaçao da st em favor de seu estado, eu acho que minas é o mesmo procedimento de sp

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:28

Por favor, alguém poderia me ajudar? Compro perfís em PVC (NCM 39162000) de uma empresa no RS, e nós somos (Loja de Material de Construção) estamos localizados no RJ, tenho dúvidas quanto a cobrança de ST que nos estão cobrando, cerca de 21.10%, como posso me certificar? Queria saber qual o IVA usado nesse NCM 39162000 Origem RS - Destino RJ. Sendo que a empresa de SC não é do SIMPLES NACIONAL, e nós do RJ somos SIMPLES NACIONAL.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:47

wilma,

tem protocolo entre rs e rj -iva original É 44% ajustado É 56,44% rj aliquota É 19%

protocolo icms nº 196, de 11 de dezembro de 2009

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:39

vilma,
seus calculos estao certos, quando vc fizer o DARJ, tem que desmembrar os 19%, sendo 18% + 1% da pobreza

vilma,

retificando,Rio grande do sul tem que fazer esse darj em nome do RJ

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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