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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo de Substituição Tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 23:24

FERNANDO,



9503.00 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecas, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo
DECRETO N° 9.776, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DOPARANA

(DOE de 20.12.2013)

iva interna....75,89%
aliquota de 12%.... 88,76%
aliquota de 4% 105,92%

OBS> eu sou de osasco e trabalho na vila mariana, se vc souber de algum escritorio que tiver necessitando de alguem pra area fiscal me de um alo
cel 99337-7569 claro
abs e obrigado joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:43

Bom dia pessoal!!!

Sou bem leigo em ST e peço socorro aos colegas para resolver um caso.

Sou de SP, tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que comprou mercadorias para revenda (NCM 85365090) de um fornecedor do Parana também enquadrado no Simples Nacional, totalizando a NF em R$ 1.250,00.

A mercadoria veio com CFOP 6.102 e pelo que já pesquisei esses produtos estão sujeitos à antecipação tributária quando da entrada dos mesmos em SP.

Alguém poderia por gentileza me auxiliar no cálculo dessa antecipação.

Obrigado a todos e um bom dia ;)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 22:01

paulo,

nao tem protocolo entre sp e pr dessa ncm 85365090, mas tem st aki em sp port cat 40/2014, e tem que fazer a antecipaçao da st em favor de sp,iva de 42% sem ajuste,cfe segue:
pra chegar nos calculos
pega o vr de 1250,00x1,42%=1775,00 bc icms st
1775,00x18%(intra-aliq interna de sp)=31,95
1250,00x12%(inter-aliq.interestadual,p/efeito do calculo somente)=15,00
31,95-15,00=16,95 icms a recokher em favor de sp
dar entrada no cfop 2403

faz uma gare -cod 063-2
vencto: 31/07/2015(se a entrada da nf for em maio, recolhe no ultimo dia util do segundo mes subsequente)
ref 05/2015 (se for do mes 05)
valor de 16,95
em informações complementares
antecipaçao da substituiçao trbiutaRIA-SP-port cat 40/2014 e art 426-A do ricms/2000
numero da nf ,cnpj e nome do fornecedor
basicamente é isso

qq duvidas, anote meu cel 99337-7569 claro , sou de sp

abs



trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
daniel neves

Daniel Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 16:21

Boa tarde, não conheço muito de tributação estadual e tenho o seguinte problema:

O cliente (Estado de São Paulo) vai comprar uma mercadoria importada (vinho NCM 22042100) para revenda de um atacadista do Estado de Goiás, porém o vinho no Estado de Goiás é tributado e em São Paulo é Substituição Tributária. Como meu cliente pagaria a guia de ST? Tenho o IVA-ST (Ajustado 4%) de 117,48% e Alíquota de 25%, esse IVA e Alíquota estão corretos? Se puder ir além, gostaria de simular um exemplo no valor de R$ 100,00. Agradeço a atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:05

daniel,

não existe protocolo entre sp e o dessa ncm 22042100, mas tem st em sp, e tem que fazer a antecipação da st e recolher em favor de SP

se o fornecedor tiver nio regime do simples , o iva nao tem ajuste seria 69,91% se nao for simples é ajustado p/117,48 - pot cat 69/2015

vr 100,00
pra achar a bc do icms st
100,00x117,48%=217,48 bc icms st
217,48x25%(intra)=54,37
100,00x4%=4,00
54,37-4,00=50,37 icms st
se o fornecedo iver no simples , sem ajuste segui o mesmo procedimento,mudando somente o iva
faz uma gare cod 063-2
vencto: 30/09/2015 (se a nf deu entrada em julho/2015)
valor
referencia 07/2015(se for julho)
informações coplementares
antecipação do icms st-port cat 69/2015
numero da nf ,cnpj e nome do fornecedor
recolher no banco e dar entrada no cfop 2403
basicamente é isso




trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Paula guimaraes pitanga

Ana Paula Guimaraes Pitanga

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:10

Boa tarde,

Minha duvida: mercadorias (kit multimidia NCM 85287119), adquirido do estado AL, para o Rio de janeiro( empresa do simples nacional) , na tabela de mercadorias com ST do estado não localizei este NCM, porém a empresa que comprou esta sendo cobrada a emitir a Nota Fiscal de venda, como se já tivesse sido retido o ST na fase anterior.Como proceder? Se tenho que recolher, qual o MVA devo utilizar o original ou a ajustada? Desde já grata.

Ana Paula

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 21:13

ana paula,
ncm 85287119

não term protocolo entre alagoas e ri0 de janeiro, mas tem st no rj, e nesse caso vc tem que fazer a
antecipação do icms st, ver fundamento legal

Item 25, Subitem 25.65, do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

se o fornecedor tiver no regime do simples, iva sem ajuste 33,03%

se o fornecedor tiver no regime que nao seja simples

iva com ajuste
se o produto for importado 57,67% 4%
se for nacional 44,53% 12%

obs> não conheço a legislação do rj, mas eu acho que é isso ai

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jarbas Mello

Jarbas Mello

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 19:41

Caros
Boa noite
Tenho uma duvida:
Estou realizando uma venda de um produto ( NCM: 3304.99.10 ) venda do RJ x RJ
O MVA desse produto é 57,79%
Esse produto tem redução na base de cálculo de forma que o ICMS fique em 13%

Para cálculo do ICMS da operação Própria, é tranquilo ( usando como base 100 ), teríamos:
100 * 13%: r$ 13,00

A dúvida surge para o cálculo do ST, pois:
A aliquota ICMS do Estado Destino é 37% + 1%, ou seja, 38%.

Utilizo para cálculo do ST a alíquota de 13% ou 38% ?

No aguardo
Obrigado

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:27

Boa tarde,

Como efetuar o calculo da substituição tributaria venda cupom fiscal empresa do Simples Nacional?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
LUCAS ALVES MOTA

Lucas Alves Mota

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:49

valor 570,00 570 * 0,07= 39,9- icms normal

570,00 x 1,7178 = 979,15

12/17= 70,59%-> redução da base "optantes do simples em GO tem benefício para peças"

979,15 x 0,7059= 691,18 x 0,17 = 117,50 - 39,90 = "77,6" icms st a recolher para Goiás"







Ludial

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:53

andre

são peças p/motociclestas? 87141000 faltou um zero
empresa de sp esta no simples? se nao tiver o iva tem ajuste

570,00 vr merc iva original 71,78% -protocolo 41/2008
vr mercadoria
570,00x7%= 39,90 (empresas do simples nao tributa icms proprio, somente p/efeito de calculo do icms st)
pra achar a bc do icms st
570,00 x 71,78%= 979,15
979,15x17%(intra- aliq interna de goias)=166,45
pra achar o icms st
166,45-39,90= 126,55 icms st a recolher atraves de gnre
total da nf
570,00+126,55= 696,55 tnf



lucas

a redução da bc do icms st, somente se da nas operações internas, pelo menos consta aki no reg de sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCAS ALVES MOTA

Lucas Alves Mota

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:00

João Figueiredo..

"o beneficio vale também para as aquisições interestaduais.."

LV - de tal forma que resulte na aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da base de cálculo da substituição tributária, ficando mantido o crédito, na operação com as mercadorias a seguir relacionadas, destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "o"):

a) peça, parte, componente, acessório e demais produtos, especificamente para uso automotivo (inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII);

b) ração tipo "pet" para animais domésticos (inciso XVI do Apêndice II do Anexo VIII);

c) material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII);

d) material elétrico (inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII);

e) material de colchoaria (inciso XIX do Apêndice II do Anexo VIII).

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:43

lucas, bom dia!

Vou verificar melhor, redução é de 70,59% mesmo?

abs e valeu

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:29

Boa tarde!Estou com uma duvida e gostaria da ajuda de vocês tenho uma empresa do lucro presumido que comprou uma mercadoria que o NCM é 7308.90.90(telha galvalume) e gostaria desaberqualéaaluquota desteproduto dentrode São Paulo. Ele comprou no MS elá é 12%. É preciso calcular a substituição tributária?

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:51

Marise Aparecida Santos Bernardo

Esse produto é ST em SP sim conforme Convênio ICMS 146/2015, ANEXO XI.
Tem que observar se tem protocolo e convênio e fazer a antecipação.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:15

marise,

essa ncm 73089090 é 18% em sp , não tem st em sp e nem protocolo entre MS e SP

se o procedencia for uso e consumo ,cfop 2556 tem dif de aliquotas, e nesse caso vc informa direto na ap do icms art 117 debito e credito
se for pra revenda ou ind efetua o credito do icms normalmente, cfo 2101(ind ) cfop 2102(revenda) entendeu?
PORTARIA CAT N° 113, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014- (nessa port nao se fala em telhas)


stephani

pra fazer a antecipação do icms st aki em sp , teria que ser port cat
se tivesse convenios e o produto tivesse enquadrado na st, teria que vir na nf do fornecedor
e não tem protocolo entre os estados e nem o produto esta enquadrado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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