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Calculo de Substituição Tributaria

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 14:15

Boa Tarde!

Caros colegas, preciso da ajuda de vcs, me corrijam, caso esteja errado.

Sou do Estado do Rio de Janeiro, e há um anexo no RICMS que lista quais são as mercadorias com SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, e nesse é estabelecido as MVA (MARGEM DE VALOR AGREGADO), no caso concreto, mais especificamente o produto da lista de material de construção é fixado a MVA para Operações Interestaduais (51,32%) e operações internas (30,74%), ÂMBITO DE APLICAÇÃO: OPERAÇÕES.

Neste caso, tomando como base um comprador do RJ, comprando uma mercadoria em SP, significa dizer que ele terá que calcular a ST pela MVA de 51,32%?

E ÂMBITO DE APLICAÇÃO INTERNA, significa dizer que somente o Estado do Rio de Janeiro é que estará utilizado esse cálculo c/ essa MVA para pagamento da ST desse produto? E se estivesse comprando dentro do Estado, também estaria pagando a ST, só qeu no valor de MVA 30,74%?

Enfim, dúvidas cruéis???????

Desde já, o meu muito obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 14:31

célia,
1-rio grande do sul não tem protocolo com sp de vinhos e sidras,somente com ce e pe, tambem não encontrei st em sp, cfe.abaixo.
TABELA XXVII - VINHOS E SIDRAS
ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS
1 Ceará Protocolo ICMS-15/08, de 14-03-08 a partir de 1º-05-08
2 Pernambuco Protocolo ICMS-99/08, de 30-09-08 Vide Cláusula oitava
Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
2-quem recolhe a gnre st em favor de sp, seria quem esta vendendo a mercadoria, só que neste caso específico como não tem protocolo,quem deveria recolher a gnre seria sp,mas como o cliente já recolheu a gnre em favor de sua empresa, a sua empresa aqui em sp, esta pagando pelo total da nf.
3-onde essa empresa do rs achou o iva de sp, e qual tipo de calculo foi efetuado , porque não encontrei st de sp
tem como passar o vr do icms st e vr da mercadoria, tendo em vista que não tenho o iva pra verificar pra voce como é calculado.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 14:42

entrei em contato com o fornecedor que me disse que fizeram um acordo com o estado de sp para que o icms fosse recolhido diretamente atraves da nota fiscal e meu passou a inscrição estadual do contribuinte substituto para que eu entrasse e pudesse verificar que estava tudo correto.
mas nao consegui entender isso e nem verificar onde poderia estar vendo o recolhimento?? tentei falar novamente na empresa mas o 0800 so dava ocupado..sinceramente nao sei o que fazer !!! mas vou continuar tentando falar la ainda

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:29

célia,
eu achava que voce estava com a nf.em mãos!quem tem que fazer acordo seria o estado do rio grande do sul e não o fornecedor,mas de qualquer maneira fico no aguardo de uma resposta.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:35

celia,
provavelmente esse acordo para recolher a gnre ,seria entre fornecedor e cliente, embora não tenha protocolo entre sp e rs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 13:48

Boa tarde.
Estou com uma duvida:
Empresa Matriz no estado de São Paulo e Filial estado de Minas Gerais ambas inscrita no simples nacional.

Mas em relação ao calculo para a geração da GNRE?
Ex. Produto NHM 8708 (Eixo Externo de marcha) com o ICMS recolhido para o estado de SP através de ST, valor 1.000,00. Saindo da Matriz (SP) cfop 5152. Preço de custo.

O IVA original 40%, esta certo?
ICMS Aliquota interna 18%, está certo?
ICMS aliquota Interestadual (MG) 12%?

Fica Assim IVA Ajustado = 50,24%

EX. Valor do produto 1.000,00
IVA 50,24%
Base de calculo 1.502,44
ICMS ST 150,44.

Gostaria de saber se está correto esse calculo?
Terei de solicitar reembolso ao estado São Paulo?

Alguem pode me ajudar......

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 13:54

alex,
essa classificação fiscal é pra uso automotivo ou não?
completa a classif.fiscal 8708......(falta 4 numeros)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 15:52

juscelino,boa tarde!
de acordo com sua classif.fiscal ,ficaria assim o iva c/ajuste de sp p/mg
3922.90.00 -iva 41% c/ajuste 51,32%
3917.40.00-iva 33% c/ajuste 42,73%
6805.20.00-iva 41% c/ajuste 51,32%

obs: conforme protocolo icms 112/2010 só mantem convênio entre sp e mg.
rio de janeiro não esta incluido nesse protocolo
obs: como não há protocolo entre sp e rj, voce precisa verificar se tem st aí no rj desses produtos, em caso positivo tem que recolher por aí, e não sei qual iva interno do rj, voce precisa verificar na legislação do rj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
lfcontabilidade

Lfcontabilidade

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 16:46

Nossa empresa (SIMPLES NACIONAL) até entao fabricante de espumas, passa a fabricar tambem colchoes (colchoaria em geral), o caso é que envolve substituiçao tributaria e ai muitas duvidas...

Teria a possibilidade de formularem um exemplo de calculo individual de venda para comercializaçao de um colchao por exemplo de R$ 100,00, para os Estados do Parana (onde estou), para Sao Paulo e outro para Santa Catarina?

Como é feito o recolhimento do imposto?

Pode haver uma guia enviada para o cliente (revendedor) pagar essa substituiçao?

Qual codigo de situaçao tributaria devo usar?

Se o Estado do cliente nao tem nenhum tipo de convenio/protocolo, como proceder?

E se a venda for direta para um consumidor final ou pessoa fisica por exemplo tem s.t.?

Desde ja agradeço, é muito importante

Abraços Ednaldo Mantovani
Aux de Escritorio Apucarana/Pr

lfcontabilidade

Lfcontabilidade

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 17:17

Joao Figueiredo

Segue classificaçao

o principal é: colchoes, incluisive box - posição 9404.2 (uso 9404.29.00)
suporte elasticos para cama - posiçao 9404.10.00
travesseiros e pillow - posiçao 9404.90.00

Obrigado pela atençao

Ednaldo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 17:28

alex,
se for pra uso auomotivo o iva é 40% original e ajustado é 50,24%
1,40x0,88%/0,82%=50,24%
se na aquisição já veio com gnre do icms retido em favor de sp, não se fala em reembolso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 17:51

Normalmente o fornecedor é do estado de SP.
Então o procedimento informado acima está correto?
Ex:

Mas em relação ao calculo para a geração da GNRE?
Ex. Produto NHM 8708 (Eixo Externo de marcha) com o ICMS recolhido para o estado de SP através de ST, valor 1.000,00. Saindo da Matriz (SP) cfop 5152. Preço de custo.

O IVA original 40%, esta certo?
ICMS Aliquota interna 18%, está certo?
ICMS aliquota Interestadual (MG) 12%?

Fica Assim IVA Ajustado = 50,24%

EX. Valor do produto 1.000,00
IVA 50,24%
Base de calculo 1.502,44
ICMS ST 150,44.

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 19:41

Caro João,

Muito obrigado pela sua atenção, no entanto ainda persiste algumas dúvidas.

Já verifiquei o MVA para operações internas aqui no RJ, só que não estou certo do valor a pagar, pelo fato da empresa que vai pagar a ST ser tributada pelo Simples Nacional, por favor me diga se é dessa forma:

Exemplo: Valor do produto: 333,20

MVA = 30,74%

c/ ajuste = 433,01

Desse valor ajustado eu desconto o ICMS da NF de entrada desse produto aqui no estado?

O Valor do icms desse produto é 12% = 39,74

O ICMS aqui do rj é de 18%, sendo assim:

433,01 x 18% = 77,94

Nesse valor de 77,94 eu diminuo o valor do icms da nf de entrada?

77,94 - 39,74 = 38,20

E teria a pagar os 38,20?

É dessa forma que calcula a ST no âmbito de operações internas, quando õ comprador não foi substituído por falta de protocolo, mas o produto está sujeito a ST no seu Estado?

Por favor, me ajudem.....

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:51

ednaldo,bom dia!
operações internas
1-todos os produtos estão enquadrados na subst.tributaria,de acordo com o protocolo icms 03/2009 convenio entre os estados de sp e pr,(sc não esta incluido nesse convenio)
2-no caso específico do pr provavelmente o iva é de" 65,86%" s/ajuste, aí voce precisa verificar na legislação de seu estado do pr, porque normalmente o iva quando é enviado para outros estados, variavelmente é o mesmo.
nas operações internas o iva não tem ajuste, somente nas operações interestaduais que tem iva ajustado, creio eu, que pr não é diferente.
3- a sua empresa estando no regime de simples nacional o iva tem que ser calculo sem ajuste,lançar somente a bc icms st e icms st, deixar em branco a bc icms e icms próprio.
formula de calculo baseado com iva de 65,86% s/ajuste(verificar antes se é esse iva mesmo)com vr de 100,00 aliq. interna do icms do pr 18%
cfop 5.401
a-pra achar a bc icm st
100,00x65,86%=165,86 bc st
pra achar o icms st
(165,86x18%(al.int.pr)=29,85
(100,00(vr merc.)x18%(icms normal)=18,00
29,85-18,00=11,85 icms st
vr .total da nf.100,00+11,85=111,85
4-tem que recolher o icms st após fechamento do mes!aqui em sampa recolhemos o cfop 5401 no ultimo dia do 2º mes subsequente(ex. set/2010 recolhe 30/11/2010, aí voce tem que verificar na legislação de seu estado
5-nos casos de st código de situação tributaria é 030
(Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária)
6-no caso de venda pra consumidor final ou pessoa fisíca, os produtos sendo st,não pode sair com icms st por se tratar de consumidor final da cadeia produtiva
7-se for enviar mercadorias com a classi.fiscal acima descrita , só pode mandar para os estados de sp e pr, os demais estados não tendo protocolo tem que mandar como venda normal,sem st, ou seja , no cfop 5101 ou 6101
operações interestaduais
1-no caso de uma venda do pr p/sp,com iva 65,86%, ajustado seria 78%
fórmula: 1,6586%x0,88%(representa 12% de pr p/sp)/0,82%(aliq.int.de sp 18%)=78%, considerando o vr da merc. de 100,00, ficaria assim
cfop 6401
pra achar a bc icms st
100,00x78%=178,00 bc st
pra achar o icms st
(178,00x18% ali.int.sp 18%=32,04)
pra achar o icms st
(100,00x12%=icms próprio se houvesse destaque=12,00
32,04-12,00=20,04 icms retido
total da nf
100,00+20,04=120,04 total da nota
no caso de venda interestadual, tem que recolher gnre(tem que fazer o download) em nome do cliente e destino da mercadoria, pra seguir junto com a nf., no caso de passar em barreira , os fiscais irão exigir, desde que tenha protocolo
nesse caso de venda interestadual a sua empresa , embora recolhe em nome do cliente, mas em contra partida a sua empresa recebe pelo total da nf.onde esta incluido o icms retido, entendeu?
no caso de produtos que não tem protocolo, tem que mandar como venda normal
tem duvidas ainda?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:11

juacelino, bom dia!
me explique melhor, é referente nf. de entrada do rj?
eu não entendi onde voce chegou no vr.433,01!
a aliquota interna do rj não é 19%?
informa todos os dados da nf.e os calculos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:46

Caro João,

Me desculpe por não estar sendo claro.

O ICMS interno aqui no RJ é 18% + 1% de FECP (Fundo de combate a pobreza), é pago separadamento, de qq forma é um total de 19%, só que tenho o costume de dizer que é 18%.

Vou tentar simplificar a dúvida:

Eu recebi uma NF (entrada) de SP, cujo produtos são:

NCM/SH é 39229000 - CAIXA DESCARGA

NCM/SH - 39174000 - TUBO DESCARGA

NCM/SH - Oculto - LIXA PAPEL ACAB

Nâo há protocolo entre os Estados de SP e RJ, e esse produto aqui no RJ está sujeito a Substituição Tributária, no anexo que informa diz que é no AMBITO DAS OPERAÇÕES INTERNAS, minha dúvida neste caso seria, quando se fala em AMBITO DAS OPERAÇÕES INTERNAS é porque não há protocolo com nenhum Estado, estou certo?

E neste caso, há neste anexo o MVA (MARGEM DE VALOR AGREGADO) em percentuais diferentes, um para operações internas e outro para operações interestaduais, e aminha dúvida neste caso é:

Se comprei de SP tenho que calcular com o ajuste de operações interestaduais, certo?

E por fim, verificando o MVA para operações internas aqui no RJ, só que não estou certo do valor a pagar, pelo fato da empresa que vai pagar a ST (No caso a minha empresa) é tributada pelo Simples Nacional, por favor me diga se é dessa forma:

Exemplo: Valor do produto: 333,20

MVA = 30,74%

c/ ajuste = 433,01

Desse valor ajustado eu desconto o ICMS da NF de entrada desse produto aqui no estado?

O Valor do icms desse produto é 12% = 39,74

O ICMS aqui do rj é de 18%, sendo assim:

433,01 x 18% = 77,94

Nesse valor de 77,94 eu diminuo o valor do icms da nf de entrada?

77,94 - 39,74 = 38,20

E teria a pagar os 38,20?

É dessa forma que calcula a ST no âmbito de operações internas, quando õ comprador não foi substituído por falta de protocolo, mas o produto está sujeito a ST no seu Estado?

Por favor, me ajudem.....

Obrigado.

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:48

Caro João,

Me desculpe por não estar sendo claro.

O ICMS interno aqui no RJ é 18% + 1% de FECP (Fundo de combate a pobreza), é pago separadamento, de qq forma é um total de 19%, só que tenho o costume de dizer que é 18%.

Vou tentar simplificar a dúvida:

Eu recebi uma NF (entrada) de SP, cujo produtos são:

NCM/SH é 39229000 - CAIXA DESCARGA

NCM/SH - 39174000 - TUBO DESCARGA

NCM/SH - Oculto - LIXA PAPEL ACAB

Nâo há protocolo entre os Estados de SP e RJ, e esse produto aqui no RJ está sujeito a Substituição Tributária, no anexo que informa diz que é no AMBITO DAS OPERAÇÕES INTERNAS, minha dúvida neste caso seria, quando se fala em AMBITO DAS OPERAÇÕES INTERNAS é porque não há protocolo com nenhum Estado, estou certo?

E neste caso, há neste anexo o MVA (MARGEM DE VALOR AGREGADO) em percentuais diferentes, um para operações internas e outro para operações interestaduais, e aminha dúvida neste caso é:

Se comprei de SP tenho que calcular com o ajuste de operações interestaduais, certo?

E por fim, verificando o MVA para operações internas aqui no RJ, só que não estou certo do valor a pagar, pelo fato da empresa que vai pagar a ST (No caso a minha empresa) é tributada pelo Simples Nacional, por favor me diga se é dessa forma:

Exemplo: Valor do produto: 333,20

MVA = 30,74%

c/ ajuste = 433,01

Desse valor ajustado eu desconto o ICMS da NF de entrada desse produto aqui no estado?

O Valor do icms desse produto é 12% = 39,74

O ICMS aqui do rj é de 18%, sendo assim:

433,01 x 18% = 77,94

Nesse valor de 77,94 eu diminuo o valor do icms da nf de entrada?

77,94 - 39,74 = 38,20

E teria a pagar os 38,20?

É dessa forma que calcula a ST no âmbito de operações internas, quando õ comprador não foi substituído por falta de protocolo, mas o produto está sujeito a ST no seu Estado?

Por favor, me ajudem.....

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:06

juscelino,
o calculo esta correto,só não entendi onde voce encontrou o vr de 433,01!
por se tratar de entradas interestadual tem que ser com iva ajustado,
qual iva que voce utilizou pra chegar na bc icms st?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:36

Você está certo! Realmente eu utilizei oMVA para operações internas, o correto no caso em tela seria:

331,20 x 42,04% = 139,24

139,24+331,20= 470,44

470,44 x 18% ICMS = 84,68

470,44 x 1% FECP= 4,70

84,68 - 39,74 (DEDUZI O ICMS DE 12% DA NF DE ENTRADA)

= 44,94 DE ICMS

E 4,70 DE FECP

No caso da minha empresa ser tributada pelo SIMPLES isso não altera em nada?

E caso eu recebesse de alguma empresa que fosse tributada pelo SIMPLES? Qual seria o ICMS utilizado para deduzir?

Obrigado pela atenção.

celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:39

boa tarde Joao!!!

então o fornecedor esclareceu que fez o recolhimento do icms retido conforme destacado na nota...então para mi já foi o suficente.
agora tenho outra pergunta para vc que percebi q é expert nesse assunto de sub trib..

em julho de 2010 tinha que fazer o levantamento de estoque novamente das empresas??? pq eu nao fiz nada para nenhuma??

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:50

juscelino,
agora sim os calculos estão corretos!
com relação a subst.tributaria das empresas do simples seria o mesmo procedimento, embora não tem destaque do icms, o procedimento é o mesmo, é claro desde que tivesse st em seu estado, caso contrário teria que recolher o dif.de aliquotas.
detalhe importante, a aliquota interna do rj é 19%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 12:00

celia, bom dia!
com relação ao estoque precisa tomar muito cuidado, porque se sua empresa adquiri mercadorias fora do estado, que não tem protocolo com sp, mas tem icms st em sp, e é recolhido por aqui , não se fala em estoque, porque já foi recolhido o icms st na entrada , entendeu?rs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 14:16

Caros, colaboradores desde forum,

Estou com Estava lendo o protocolo ICMS 41/08, e notei um detalhe que ñ havia dado atenção anterior :

§ 2° O regime de que trata este protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I - estabelecimento industrial;

Nova redação dada ao inciso II do § 2° da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 83/08, efeitos a partir de 01.11.08.

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.

Redação original, efeitos até 31.10.08.

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista.

Já Que a Matriz desta empresa que esta localizada em SP cuja a atividade é comercio atacadista necessita de enviar as mercadorias para a filial em Minas Gerais que a tividade tambem é comercio atacadista.

Então em posse desta informação como fica agora pois fiquei meio perdido com essa nova situação...pois consta uma parte que:
"salvo se a unidade de destino dispuser de forma diferente em sua legislação"

Tem alguem que sabe no Estado de Minas Gerais, há alguma legislação ou protocolo especifico para esse fim....

Obrigado..

Simone Antero

Simone Antero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 11:04

Bom dia!

Uma empresa X de São Paulo, comprou produtos de papelaria da Empresa Y de Espirito Santo, e os produtos são de substituição tributaria em SP, com a aliquota de 18%, e no ES 12%. Conforme abaixo:

Valor dos Produtos : 1.570,12
IVA-ST original :95,28 (Produtos de Papelaria)
ALQ inter : 12 %
ALQ intra: 18%

Queria saber qual o valor a empresa X vai pagar na substituição tributaria?

Obrigada;

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