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Calculo de Substituição Tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:56

simone,
eu estava fazendo o calculo( 1,9528%x0,88%/0,82%=109,56%( iva ajustado)
bc icm st 3290,34x18%=592,26
icms retido
1570,12x12%=188,41
592,26-188,41=403,85 a recolher
realmente sp não tem protocolo com es
recolher pela data da entrada da nf no cód rec. 063-2 gare icms, mencionar em obs, o numero da nf e cnpj
obs ..todos os produtos oriundos de outros estados tem que vir com aliquota de 12% do icms para sp
se tiver duvidas, contactar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:59

simone,
complementando
pra achar a bc icm st
1570,12 x 109,56%=3.290,34
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 13:18

simone,
voce me passou o iva original de 95,28% original, mas tem que ser ajustado, e na formula deu 109,56%
a bc st tem que pegar 1570,12(vr.merc)x109,56%(iva ajustado)=3290,34
eu fiz direto de 1570,12x209,56%
qual a classif.fiscal do produto?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 19:01

Boa Noite, colegas

Estou com um problema, houve um roubo de um caminhão juntamente com a carga e documentos fiscais, CTRC E NF-e da mercadoria, não sei como devo proceder perante o fisco.
Por favor alguem pode me ajudar?


Obrigado


Heloisa.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:14

heloisa,
fazer um BO na delegacia ,e levar na sec.da fazenda de s/jurisdição juntamente com o livro mod 6 termo de ocorrências para fazer a lavratura ,e verificar quais procedimentos deverá ser feito .
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ALESSANDRA NOLASCO

Alessandra Nolasco

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:32

Boa tarde, podem me ajudar, estou com uma duvida quando ao percentual que tenho que usar na subst., o protocolo é o 41/2008 peças , lá fala em 40 % mas aparece um quadro onde fala também das aliquotas internas na unidade federada de destino. Como faço o calculo ?
Ex : estou em SP -Valor do produto R$ 100,00 - optante pelo simples - a mercadoria vai SC :

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:58

alessandra, bom dia!
a classif.fiscal 8414.10.00 esta enquadrada no prot.41/2008, e se aplica da seguinte maneira:
26,50% no caso de fabricante de veiculos
e 40% nos demais casos
se for no 40% aliquota interna de sc é 17% ajustado seria:
1,4840%x0,88%/0,83%=57,33% c/ajuste
ex. de vr de 100,00
100,00x57,33%=157,33 bc icms st
achar icms st
157,33x17%=26,74
(100,00x12%=12,00 p/efeito de calculo)
26,74-12,00=14,74 icms st
vr total da nf
100,00+14,74=114,74 t.nf
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 11:00

alessandra,
complementando:
recolher gnre em nome da uf do destino da mercadoria que é sc
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 14:56

alessandra,
me desculoe o iva original seria 40% (1,4000x088%/0,83%=48,40%
ex. 100,00
pra achar a bc icms st
100,00x48,40%=148,40 bc icms st
pra achar o icms st
148,40x17%=25,22
(100,00x12%=12,00 p/efeito de calculo)
25,22-12,00=13,22 icms st
total da nota
100,00+13,22=113,22
obs..voce esta com a razão, e não tinha observado , na verdade o iva original é 40% , e já esta ajustado com 48,40%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:14

Bom dia, estou com uma dúvida a respeito de Substituição Tributária.

Tenho um cliente do RJ (Optante pelo Simples) que está comprando de um Fornecedor de SP, e como não há Convênio entre RJ e SP para os produtos obtidos essas mercadorias de SP vêm sem retenção antecipada.
E os fornecedores estão pedindo para emitirmos e pagarmos a GNRE aqui.

Se puderem me ajudar no cálculo agradeceria muito.


Valor total da nota: 3.818,60
MVA: Onde encontro esta Margem para empresas do Simples?


LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:38

Vc ta dizendo que compram produtos de SP, e como não tem convenio nao vem recolhido, até ai ok, se esse produto tiver ST no rio, deve ser emitida a guia DARJ (não GNRE) quando esse produto entrar no estabelecimento no RJ.

é isso?

e abaixo vc encontra o MVA, de empresas do SImples e demais é a mesma coisa. Se tratando de ST.

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal
legislação/ tributária básica / RICMS - Regulamento do ICMS: Decreto n.º 27.427/00 / Livro II - Da substituição tributária / Anexo I - lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária (operações internas e interestaduais)


"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:05

bruna,
é como o luis antonio comentou , provavelmente sp mandou no cfop 6102 pelo fato de sp não ter protocolo com o rj, mas pra voce verificar se tem st no rj, verifica a classif.fiscal se esse produto esta enquadrado na st do rj, em caso positivo tem que recolher em favor de seu estado.
eu não sei qual o iva aí de seu estado,mas como o luis almeida postou o link,é só abrir e verificar.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:07

Oi Luis, porque tem que ser em Darj, somente pela empresa ser do Simples?

Outra coisa: não encontrei o NCM (03851590) na lista. Devo fazer então sem a MVA?


Obrigada pela ajuda gente!

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:28

Se não tem a classificação fiscal dele na lista não tem ST.
Vc nao tem que pagar ST.


Darj é pq, GNRE é so pra empresas recolherem para outro Estado, vc aqui recolhe para o rio é Darj.

Do mesmo jeito que se mandarmos um produto para SP que nao tem convenio entre SP e RJ e na legislação de SP diz que o produto é ST em SP, o cliente em SP deve recolher na guia do estado de não São Paulo quando o produto entrar na empresa.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:28

Ah, agora entendi.

Se o produto vem de SP pro RJ, sem convênio entre os Estados, caso o produto tenha ST no RJ cálculo a ST e pago mediante DARJ, caso não tenha ST aqui não estou obrigado a efetuar o pagamento do DARJ de ST.
Certo?


Porém agora tenho uma nota tb de SP que os produtos tem ST aqui no RJ (4011.50.00 e 4013.20.00) e terei que cálcular o Darj referente à esta nota. Teria como você me ajudar no cálculo?



TOTAL DA NOTA: R$ 3.818,60
VALOR DO ICMS: R$ 458,24
MVA (op. internas): 64,67% *Este MVA deverá ser de op. internas mesmo ou de op. interestaduais?


ICMS-ST:
(BS CALC x (1,00 + mva) x 19%)
(3.818,60 x 1,6467 x 19%)
R$ 1.194,74

ICMS OP PROPRIA:
R$ 458,24 *Seria este icms da nota calculado com 12%, ou seria com a alíquota daqui da RJ de 19%?


ICMS-ST TOTAL:
1.194,74 - 458,24= R$ 736,50


*Deverei recolher separado o Darj FECP também?




Muito obrigada pela ajuda novamente






JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:44

bruna e luis,bom dia!
1-como não conheço a legislação do rj, se não st no rj,não tem que recolher o difal(dif.aliquotas)?
2-se recebeu nf.de sp, que tem st no rj, o iva que voce esta mencionando não é iva original(64,67%?se for original não teria que ser ajustado?
luis, essas informações que eu mencionei acima estão corretas?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 10:21

bruna,
é muito simples, a aliquota interna do rj é 19% e quando vem de sp p/o rj é 12%, o difal recolhe 7% sobre o total da nota, entendeu?
obs: precisa verificar com alguem do rj se deduz sobre 18% ou 19% ,mas acho que é 19%.
aguarde alguem do rj pra te ajudar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:37

Lista do ST do RJ
11. PNEUMÁTICOS CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

Embasamento legal: Convênio ICMS 85/93
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Convênio supracitado

Subitem NCM/SH Especificação Operações internas e interestaduais (MVA)
11.1 4011 Pneus novos dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de uso misto, camionetas e em automóveis de corrida 42%
11.2 4011 Pneus novos dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 32%
11.3 4011 Pneus novos para motocicletas 60%
11.4 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicleta 45%
11.5 4012.90.10
4012.90.90 Protetores de borracha 45%
11.6 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicleta 45%
____________________________________________________
Convênio ICMS 85/93 to dando uma olhada nesse convenio, não entendi muito ainda quais Estados fazem parte desse convenio.
______________________________
Bruna esse produto vc compra pra revenda?

até agora entendi assim
vc ta comprando de sp pra revender, vem com aliquota de 12%, nao tem ST na nota, como vc disse seus produtos se enquadra na no item 11 acima da lista de ST.

Onde vc achou esse MVA?
to lendo o convenio pra entender, não sei se tem que ajustar ou não.

e no caso se fosse DIFAL, seria 6 e 1% de FECP.

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:42


20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTOR; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 203/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina


Subitem NCM/SH Especificação MVA – Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)
Operações internas (ou aquisições no RJ) Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)
20.1 8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. 47,00% 59,70%
20.2 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
20.3 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
20.4 8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
20.5 8714.9 Partes e acessórios das bicicletas 64,67% 78,90%
________________________

Achei Bruna rsrs
é não tem convenio com SP. Vo da uma olhada no seu calculo e ja te falo....
Mas é isso nehh vc compra pra revender, não tem ST, vem com 12% na nota de ICMS.
DIFAL seria se vc comprase pra Uso e Consumo ou ativo.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:46

Estou comprando para vender a usuário final.
Este meu cliente compra as peças, monta uma bicicleta e vende, e por vezes vende a própria peça separadamente também.

Essa MVA achei no Anexo I, lista de produtos com ST no RJ, no Item 20.

bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:50

Verdade, estava lendo sobre o DIFAL e realmente não se encaixa:

De acordo com o disposto no RICMS-RJ/2000 , Livro I , art. 3º , incisos VI e VII, ocorre o fato gerador do
ICMS, entre outras hipóteses:

a) na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadorias provenientes de outra Unidade da Federação, destinadas a consumo ou Ativo Fixo;

b) na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:59

20.2 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
20.3 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
TOTAL DA NOTA: R$ 3.818,60
VALOR DO ICMS: R$ 458,24
MVA (op. internas): 64,67% *Este MVA deverá ser de op. internas. Interestaduais 78,90.


ICMS-ST:
(BS CALC x (1,00 + mva) x 19%)
(3.818,60 x 1,7890 x 19%)
R$ 1.297,98

ICMS OP PROPRIA:
R$ 458,24 Icms da nota calculado com 12%.
ICMS-ST TOTAL:
R$ 1.297,98 - R$ 458,24= 839,74


*Deverei recolher separado o Darj FECP também? O valor do FECP é obtido aplicando 1% sobre a BC/ST e deve ser pago em DARJ, código de receita 750.1.
ICMS ST 771,43 FECP ST 68,31
(BS CALC x (1,00 + mva) x 19%)
(3.818,60 x 1,7890 x 1%)
R$ 68,31

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:01

Bruna, mas eu acho agora que mudou tudo......se seu cliente compra o pneu e nao vende pneu...vende a bicicleta..temos que ver, pq não se fala em ST se o produto em questao será usado na fabricação de outro........

vo da uma olhada na legislacao da ST aqui.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
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