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Calculo de Substituição Tributaria

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:09

RICMS RJ
TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. O regime de substituição tributária não se aplica:

I - à operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;

II - à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;

III - à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.


Parágrafo único - Não se aplica o disposto no inciso III em operação realizada com álcool para uso doméstico, farmacêutico ou industrial, posição - 22.07, da NBM/SH, hipótese em que poderá ser adotada a regra do § 2.º, do artigo 29. (AC)
____________________________
Entendo assim, se ele vende a bicicleta ele não pagaria a ST.
Mas se ele vende o produto que comprou pra revenda, sim tem ST.

Att,

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:22

srsrsrsr.. nossa que maravilha.
Entao está bem, eu agradeço a ajuda até então.

Foi de grande serventia.
Qq posição a respeito, se não lhe for dar mto trabalho, me informe.

José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:24

Olá boa tarde,
Tenho algumas dúvidas, espero que possam me ajudar.
Sou funcionário de um distribuidor de alimentos enquadrado no SIMPLES NACIONAL que faz apenas compras e vendas dentro do estado.
Quando compra-se da indústria e revende para uma pizzaria, por exemplo, é preciso destacar e calcular BC ICMS ST e ICMS ST na nova NFE (2.0)??
E quando o cliente for revender a mercadoria? Aí o cálculo precisa ser feito? E como fazer o cálculo?
Desculpem as inúmeras perguntas, mas sou o responsável pela emissão das NFEs e não estou me entendendo com essa nova versão.
Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:28

jose augusto,
qual a classif.fiscal desses alimentos que voce adquiri?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 21:20

jose augusto,
essa classif.fiscal 1806.31.00 tem st em sp, e o fabricante tem que mandar no cfop 5401,com iva de 32%, e nas suas saidas tem que mandar com cfop 5405 s/icms st, porque sua empresa já pagou o icm st pela nf do fabricante, emtendeu? , informar na nf "imposto recolhido antecipadamente cfe.art 426-A do ricms/2000!
port cat 239/2009-ver abaixo

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 1806.31.10 1806.31.20- 32 %
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 08:56

Joao,
Era isso mesmo que eu queria saber.
Se eu entendi direito, nas minhas saídas com produto com st ou nao, eu não preciso calcular e nem destacar nenhum imposto, por ser simples nacional.
Apenas preciso informar na nf essa frase que vc destacou e outras como nf emitida por me ou epp optante pelo simples....
É isto mesmo?
Agradeço de novo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 09:33

jose augusto, bom dia!
se nas suas saidas o produto não estiver enquadrado na subst.tributaria, tem que informar em dados adicionais"permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de........a aliquota de .(percentual de aliquota do icms) cfe.art 23 da lei compl.123/2006"
obs: a partir de 01/01/2009, todas as empresas que estiver no simples nacional precisa mencionar essas informações em dados adicionais,o percentual de aliquota do icms, tendo em vista que a empresa que receber s/nf.e estiver no regime presumido, precisa recuperar o percentual do icms.
se for produto com subs.tributaria, não há necessidade dessas informações
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 09:43

Bom dia Joao,
Vamos ver se agora vai..rsrs
Entao se tiver st, procedo daquela maneira já descrita, sem calcular ou destacar o imposto, só colocando a frase: "imposto recolhido antecipadamente..."
Se for produto sem st, e destinatário empresa do simples, nao preciso fazer nada.
E se for produto sem st, e a empresa destinataria for RPA, devo calcular o icms da mercadoria e colocar o crédito no corpo da nota.
Ex. mercadoria 1000,00
icms 180,00
se a aliquota for de 2,62% por exemplo, o crédito é de 4,71.
Estou chegando lá?
Abs.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:13

jose augusto,
as empresas que estão no simples, não pode destacar no campo próprio a bc e icms próprio, tem que deixar em branco.
vamos supor que o vr das mercadoria é 1000,00 e o percentual é 1,25%, o valor do icms é 12,50
se seus produtos não tiver st, independente se a empresa estiver no presumido ou não,da qual voce estiver enviando a mercadoria precisa mencionar, exceto se for pessoa fisica, ou consumidor final
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:32

jose augusto,
é isso aí sempre em cima da mercadoria, ex vr 1000,00 x 2,82%=28,20
obs: se sua empresa enviar prods.com st pra fora do estado, desde que tenha protocolo, aí muda de figura, tem que recolher gnre em favor do estado de destino da mercadoria, calculando com iva ajustado e mencionar a bc icms st e icms st e total da nf.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 11:26

jose augusto,
se voce torcer para o todo poderoso timão, as informações serão bem mais rapidas!rsrsr
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 12:19

Joao, uma última pergunta (eu acho), rsrs
Quanto ao CSOSN, para preenchê-lo na NFE, eu coloco 500 se o produto tiver a st (icms cobrado anteriormente por st ou antecipacao)
e se o produto não tiver st eu uso o 101 ( tributada pelo simples nacional COM permissao de credito) ???
Sempre usarei este? Sempre minha empresa venderá com permissão do credito do icms? Se não, qual a situação em que não é permitido o crédito e que teria que usar então o 102?
Abs.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 13:19

jose augusto.
quando seu produto tiver subst.tributaria nas saidas , o cst sempre será
500(antigo 060)
e os produtos que não tiver st, as empresas que estiver no simples utilizará o cod 101,o crédito será para as empresas que receberem seus produtos e que estiver no regime presumido
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hiran

Hiran

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 13:24

Prezados colegas,

Tenho uma empresa no Simples Nacional que revende café. Ela compra do fabricante, recebendo em sua Nota Fiscal as seguintes infomações, além de que houve Substituição Tributária do ICMS:

CAFÉ TORRADO MOÍDO - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA EM 61,11%, conforme artigo 3, anexo II do RICMS.

Ao preencher a Nota Fiscal Eletrônica, informo o código 500, e em Tributos é preciso preencher a BC ICMS ST RETIDO ANTERIORMENTE e o ICMS ST RETIDO ANTERIORMENTE.

Minha pergunta é como chegar a estes valores. Agradeço se exempleficarem.

Abraços e muito obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:18

hiran,
as empresas que estão no simples nacional, a partir da versão 2.0, tem que usar o novo cst, se sua empresa é simples nacional e adquiriu produtos com st, o cfop nas operações internas é 5405,e não preenche a bc st e icms st, tendo em vista que sua empresa já pagou pelo total da nf,e menciona somente total da mercadoria e total nf.
cst 500
me informa a classi.fiscal ?o vr da merc,total nf, bc icms st e icms st que eu vejo os calculos
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 15:42

Pessoal, boa tarde.Preciso de ajuda.
Acabei de me cadastrar p/ emissão da NFE e tenho umas dúvidas.
Sou distribuidor aqui em SP e compro de uma industria de MG que paga o ICMS por ST.
Quando eu revendo para os lojistas (revendas) de outros estados, que tenham protocolo com SP, eu uso o CFOP 6404.
Duvida: Eu tenho que recolher ICMS por ST quando da venda. Se sim, como é esse cálculo?

Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 15:48

antonio luiz,
qual a classif.fiscal dos produtos e qual estado a sua empresa vai vender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:40

Olá João.

Os produtos são:

83011000 - cadeados de metais comuns

e 53014000 - travas e fechos de metal comum

Os estados São Bahia, Penambuco e Ceará.

Sei que os dois primeiros já tem protocolo com SP e o protocolo c/ o Ceará vai entrar em vidor em Junho/2011.

Sede já agradeço a atenção.

Luiz

Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:45

Correção da classificação fiscal:

Os produtos são:

83011000 - cadeados de metais comuns

e 83014000 - travas e fechos de metal comum

Os estados São Bahia, Penambuco e Ceará.

Sei que os dois primeiros já tem protocolo com SP e o protocolo c/ o Ceará vai entrar em vidor em Junho/2011.

Sede já agradeço a atenção.

Luiz

Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:55


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Pessoal, boa tarde.Preciso de ajuda.

Minha empresa é uma ME e está no simples nacional.
Acabei de me cadastrar p/ emissão da NFE e tenho umas dúvidas.
Sou distribuidor aqui em SP e compro de uma industria de MG que paga o ICMS por ST.
Quando eu revendo para os lojistas (revendas) de outros estados, que tenham protocolo com SP, eu uso o CFOP 6404.
Duvida: Eu tenho que recolher ICMS por ST quando da venda. Se sim, como é esse cálculo?


83011000 - cadeados de metais comuns

e 83014000 - travas e fechos de metal comum

Os estados São Bahia, Penambuco e Ceará.

Sei que os dois primeiros já tem protocolo com SP e o protocolo c/ o Ceará vai entrar em vidor em Junho/2011.

Sede já agradeço a atenção.

Luiz

aloisio ferreira da silva

Aloisio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 20:04

Amigos, por muito que procuro, mas nao consigo encontrar nenhum exemplo de calculo de NFe, com descontos nos itens.

Estava calculando o valor a pagar de ST, do modo abaixo, mas parece que estar errado. Por favor se alguem puder me ajudar, agradeco muito:

Base cálculo do ICM-ST de cada item=(( total do item – valor do desconto
Base cálculo ICM-ST de cada item é igual a:
((( total do item+frete+outras despesas)– valor desconto no item) + mva)

Amigos, qualquer coisa que tiverem de exemplos de calculos em NFe com descontos, é importante para mim. Meus clientes de NFe, todos usam descontos nas notas, e quase não vejo isso por aí.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:09

antonio luiz,
1-se sua empresa adquiriu de mg e já veio com icms retido na qual o seu fornecedor já recolheu o st, e repassou esse icms para sua empresa, tendo em vista que o icms st esta embutido na nf.
2-os estados de bahia e pernambuco tem protocolo com sp, e a classif.fiscal desses produtos estão enquadrados dentro desse protocolo, a sua empresa tem que recolher o icms st através de gnre, em nome do estado de destino das mercadorias, cfe.segue:
bahia-protocolo 170/2010-iva 41% original,ajustado seria 57,99%
pernambuco-protocolo 128/2010-iva 41%, ajustado seria 57,99%
ex de calculo vr.da merc 100,00
para achar a bc icms st
100,00x57,99%=157,99 bc icms st
pra achar o icms st
157,99x17%(ali.inter.ba/pe)=26,85
(para efeito de calculo100,00x7%(alq.de sp p/ba ou pe)=7,00
26,85-7,00=19,85 icms st
vr total da nf 100,00+19,85=119,85 total da nf
obs: a sua empresa estando no simples, tem que deixar em branco a bc e icms próprio
ceará: no meu entendimento ceará somente a partir de 01/05/2011
entra no google e baixa a versão do gnre, e emite icms st para ba e pe, recolhe e tem que acompanhar com o caminhão
se tiver duvidas, contactar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:54

www.fazenda.rj.gov.br

RICMS RJ

TÍTULO II

DO IMPOSTO RETIDO

CAPÍTULO I

DA BASE DE CÁLCULO

Art. 5.º A base de cálculo do imposto devido por substituição tributária é:

I - no caso do inciso I, do artigo 1.º, o valor das operações ou prestações anteriores;

II - no caso do inciso II do artigo 1.º, o preço máximo, ou único, de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou, na falta desse preço, o montante formado pelo valor da operação ou prestação própria realizada pelo contribuinte substituto, neste valor incluído o valor do IPI, acrescido do frete e carreto, seguro e outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, da margem de valor agregado, relativa às operações ou prestações subseqüentes, determinada pela legislação;

{redação do inciso II do Artigo 5.º, do Livro II, alterada pelo Decreto Estadual n.º 41.175/2008, vigente desde 26.12.2007}.

[redação(ões) anterior(es) ou original]

III - no caso do inciso III, do artigo 1.º, o valor da mercadoria ou, na sua falta:

1. o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

2. o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;

3. o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.

IV - no caso do inciso IV, do artigo 1.º, o valor da prestação ou, na sua falta, o valor corrente do serviço.

§ 1.º Integram, também, a base de cálculo da substituição tributária as bonificações, descontos e quaisquer outras deduções concedidas no valor total ou unitário da mercadoria.

§ 2.º Quando o contribuinte substituto remeter mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária a substituído intermediário interdependente, o valor inicial para a determinação da base de cálculo de retenção será o preço praticado por esse último, nas operações com o comércio varejista.

§ 3.º Na hipótese do § 2.º, a critério do fisco, pode ser concedido Regime Especial para que o substituído intermediário interdependente assuma a qualidade de contribuinte substituto.

§ 4.º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo será este preço.

§ 5.º Na hipótese de transferência de mercadoria para estabelecimento varejista do contribuinte substituto, a base de cálculo para retenção será:

I - o preço efetivamente praticado pelo estabelecimento varejista do contribuinte substituto, se possuir sistema integrado de contabilidade ou tabela de preços;

II - a estipulada no inciso II do caput deste artigo, tomando-se como valor inicial aquele estabelecido no inciso III do caput deste artigo.

___________________

Aloisio, conforme RICMS desconto entra na BC da ST.

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
aloisio ferreira da silva

Aloisio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 20:17

Amigos, estou precisando de exemplos de cálculos de impostos (ICMS/ICMS-ST), porem com desconto no item a ser vendido.

Tenho clientes que são fabricantes de artefatos de cimento, e pagam substituição na venda, e muitos são de materiais de construção. Todos porem dão descontos na nota, pois esses descontos são dados no balcão na hora de fechar a venda.
Não consigo nenhum exemplo pratico desses calculos, tipo:
a)primeiro se aplica o desconto no item e entao se calcula os impostos;
b)PIS e COFINS é calculado em cima no valor bruto do item, o liquido do item(apos o desconto)

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