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Calculo de Substituição Tributaria

RONALDO DA SILVA SANTOS

Ronaldo da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 00:25

Bom dia a todos !!!
Faço a parte fiscal de uma empresa no Estado de Sergipe - Aracaju.
Pois essa empresa é serviço de transporte.Pois, tenho dúvida, de um fornecedor do Estado de Pernambuco - Recefi - Estou devolvendo parcialmente prá ele uns ítens que não está de acordo. A nota fiscal de entrada veio com o ICMS ST. A pergunta é como devolver prá ele? É do jeito que veio na nota entrada ou não.
Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:16

ronaldo, bom dia!
voce tem que devolver no cfop 6411,utilizar os mesmos campos da bc icms st e icms st e total da nota, e os calculos tem que fazer baseado na dev. de compra parcialmente, e os campos voce tem que utilizar identicos da nf.do fornecedor.
se o fornecedor estiver no regime presumido e se sua empresa for do simples, a bc e icms normal , voce tem que informar em obs em s/nf, netnedeu?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:23

Ronaldo, sua pergunta está meio vaga, mas vou responder pelo que entendi

1)Se sua empresa é de serviço de transporte, o que voces compram não irão revender, certo? No seu caso deve ser lubrificantes ou autopeças.

2) Se voces compram direto do fabricante, não tem incidência!!! Se estão comprando de distribuidor ou de comercio, aí sim, a nota vem sem destaque de icms e no campo dados adicionais vem descrito a base de calculo usada e o imposto recolhido anteriormente , por st. Neste caso, aconselho a voce emitir uma nota de devolução igual a de compra.

3)A st não pode vir destacada nos campos próprios ( bc e icms st) pois foi paga anteriormente, na operação entre a industria e o distribuidor/comercio., a cobrança do imposto termina por aí.

"Nada é impossivel para aquele que crê."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:37

jucilane e ronaldo,
nesse caso precisa verificar como consta no protocolo entre ambos os estados, sergipe e pernambuco

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:05

Oi Raul, muito obrigada pela in formação do site, inclusive achei umas NCM aqui, com valor MVA diferentes da que já possuo, mas como o site é da Receita, deve estar correto. Isso confunde demais a cabeça de quem já quase não sabe, mas... temos que fritar os neuronios prá tentar acertar, eu agradeço muito a sua ajuda.
Abraços
Vilma

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 14:48

Raul, desculpe lhe fazer mais essa pergunta, pois ainda não sei onde classifico o balde de pedreiro (aqueles baldes usados em obras) no 3925, só tem o 3925.20.00 portas e janelas e o 3925.30.00 Postigos, estores e venezianas, o primeiro com o MVA de 37% o segunto com MVA de 40%, vê-se que nem todo 3925 tem o mesmo MVA, 3925.90 não existe nesta lista, porem existe o 3926.90 que refere-se á: outras obras de plástico, para uso na construção civil - MVA 36%. Pode ser que seja aí, mas não sei sobre os outros 2 algarismos da classificação o que usar, será que vc poderia me ajudar?
Obrigada
Vilma

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:10

Não concordo muito com esta classificação de balde de pedreiro. Acho que se enquadra melhor na 3923.90.00, pois é usada no transporte de cimento .
Aonde tirou esta classificação?
tem um site de compras que eu consulto, https://www.anfreixo.com.br, lá tem alguns itens com ncm

"Nada é impossivel para aquele que crê."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:44

Raul,
na minha tabela da tipi no capitulo 3925 vai até 3925.90.00, sera que minha tabela esta desatualizada?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:25

Boa tarde João Figueiredo.


Estamos numa discussão no tópico "Produtos Isentos Pis-Cofins" sobre credito do Pis Cofins de fretes para Supermercados.

Por favor vá até lá e dirima nossas dúvidas.


Abraço

Izaaque Victor

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:39

izaaque, tudo beleza?
essa parte de contabilidade sou cru ,a unica coisa que eu manjo de pis e cofins é que no presumido é 0,65% de pis e 3% de cofins e gerar o darf!rsrsrs
infelizmente não poderei te ajudar, mas tem um cara bom que o saulo, esse manja da parte de contabilidade eu acho melhor voce postar em nome dele!
abs e sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:46

valeu izaaque,
pra voce também bom final de semana, e salve o penarol ou velez, futuro campeão da libertadores!rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 17:27

Bem, pesquisei o Ato Declaratório nr 4 e realmente lá consta o 3925.9090
mas como faço para ter uma tabela atualizada? Pois eu tirei a da Receita (do site q vc me passou Raul) e lá não consta, portanto não tenho como saber o MVA dela.
Por outro lado, consultei o site que a Jucilane me passou e lá o tal balde consta com a NCM 3923.9000, que alías eu tambem não concordo, mas eles usam essa, poreeeem , na minha tabela tambem não tem o 3923., nem na velha nem na nova que acabei de obter, portanto tambem não sei o MVA, será que esse Balde não tem ST?
Deculpe gente, mas estou fazendo o possível para não incomoda-los, mas não tenho a quem recorrem se não a voces. Muito obrigada
Vilma.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:51

sonia,
o convenio 35/2011, são para todos os estados e se sua empresa adquiriu mercadorias de outros estados que não tem protocolo , mas tem st aqui em sp, voce tem que antecipar o imposto st sem iva ajustado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sonia Bertoli

Sonia Bertoli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:02

Sim, João... Mas isso será após dois meses, ou seja, a partir de primeiro de junho. Correto?
Eu li um decreto do RS que já autorizava a utilização do IVA ST a partir desse mês, e por isso, questionei aqui se havia algo para SP.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:14

sonia,
é a partir de 01/06/*2011, como a ratificação do convenio 35/2011,foi em abril, lá diz que a partir do 2º mes subsequente utilizar sem iva ajustado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 09:15

Bom dia,
Pessoal

Estamos com algumas dúvidas em relação as operações com MT, pois o Estado de MT iniciou em 1º de Junho uma sistematica de ST diferenciada com base em CNAE e conforme o CNAE é um percentual de ST.
Sendo Assim segue nossas dúvidas:

Quando vendemos para MT um produto que está na ST em MT tenho que seguir o Protocolo ou esta nova regulamentação?

Em que casos irei se basear na nova norma de MT?

Muito Obrigado,
Anderson

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 09:27

Anderson , em SC não tem protocolo, usamos a Lei 9480/2010 , sem destaque nos campos de ST, recolhimento por DAR-1, st de 45%.


De uma olhada na lei, ela beneficia o cliente com redução do icms,

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Wallace Cardoso de Carvalho

Wallace Cardoso de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:35

Prezados,

Sou representante de uma empresa que vende acessórios de informatica, malas e mochilas, em que o estoque se localiza no ES, faço vendas para o estado do RJ e precisava calcular a ST do ES para o RJ.
Não possuo a tabela IVA, apenas o ncm dos produtos.
Por exemplo:
Produto: teclado
Valor: R$ 100,00
Qual o calculo que devo utilizar?
Quanto seria a ST para esse produto?
Existe uma tabela do fator ST?
Desculpem a ignorancia é que sou novo no ramo.
Desde já agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:43

wallace,
qual a classi.fiscal dos produtos, e em qual regime se encontra sua empresa simples ou presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wallace Cardoso de Carvalho

Wallace Cardoso de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:13

Jõao,

Obrigado pelo rápido retorno.
Acredito que seja lucro presumido pois é uma grande empresa com sede em São Paulo e deposito no ES (faturado pelo ES).
Quanto a classificação fiscal, no exemplo que eu dei é 84716052.
Obs. Possuo uma tabela com os produtos, preço e NCM e valor de ST para SP, porém eu preciso do valor para o RJ.
Mais uma vez obrigado.

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:26

Jucelane Correa

Segue minhas dúvidas, caso posso nos ajudar:

1º Empresas que não são Credenciadas em MT tem que pagar o ICMS/ST para MT?
2º A Margem de ST média somente á para quem está credenciado?
3º Tenho que destacar em minha NF? em que situação?

Muito obrigado
Anderson

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