BOm dia Heitor,
Tudo bem?
Se o problema está ocorrendo no estado de SP.
Segue a solução:
ICMS
Inscrição Estadual / Cadastro / PGD
Reativação / Restabelecimento de Inscrição
Destina-se à ativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral “Inapta” devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".
NOTA: No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.
E neste link você tirá suas duvidas: clique aqui
Espero ter ajudado e bom dia.