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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 19:01

Boa noite Maikon Fernando Carneiro!

O CST do simples é diferente do usado no LR e LP. Porem depende da situação. Do que você se refere: ICMS, IPI, PIS, COFINS? Eu posto a tabela pra você

espero ter ajudado



Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 12:32

Bom dia Maikon Fernando Carneiro

Não tem problema algum.

segue a tabela para que você verifique e defina em qual situação se encontra a sua empresa. Após inserir o código correto o SPED ira validar normalmente.

O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde:
O 1º dígito indica a origem da mercadoria, conforme segue:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012);
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012)
Os 2º e 3 º dígitos referem-se à tributação pelo ICMS, conforme a seguir:
00. Tributada integralmente
10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20. Com redução de base de cálculo
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40. Isenta
41. Não tributada
50. Com suspensão
51. Com diferimento
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90. Outras

espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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