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ISS Cód 01694

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:20

Boa tarde.

Estou com uma dúvida, prestamos o serviço ref. ao cód. 01694 - (Elaboração de planos diretores,estudo de viabilidade,estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalho de engenharia.

E fui informada que Não Tem retenção de ISS - São Paulo para São Paulo, se for fora de São Paulo tem Retenção.
IR- PIS/COFINS/CSLL (não tem retenção). INSS não tem retenção.

Mas logo depois o tomador reteve 1,5% de IR e PCC 4,65%.

Para este tipo de serviço existe a retenção de IR?

Obrigada.



Tatiana Oliveira
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:58

Boa tarde Lucas,

Será que você sabe o artigo que fala sobre essa retenção para este código? Não sei como verificar o que é retido para cada código de serviços, no site da prefeitura encontrei apenas 5% de ISS.

Obrigada.

Tatiana Oliveira
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 19:07

Boa noite Tatiana,

Fiz uma busca no site da Prefeitura de São Paulo e pude verificar que o ISS para este código é devido ao município do estabelecimento prestador de serviço, conforme esclarece o 6.2 da Solução de consulta SF/DEJUG nº 20, de 27 de maio de 2009. Portanto, até onde entendi, o imposto só será retido nos serviços tomados fora do município de São Paulo.

Boa noite, espero tê-la ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:25

Bom dia,

Glerisson, ajudou sim.

Mas minha duvida é se neste código de serviços temos a retenção de IR e PCC mesmo, e qual é o artigo que ampara?

Como o Lucas havia dito, este cód é de engenharia sim, e me informou que estão corretas as retenções, mas preciso entender como chegar a essa conclusão de 1,5% de IR e PCC 4,65%.

Obrigada.

Tatiana Oliveira
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:10

Olá Tatiana, tudo bem?

Olha, o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 estabelece que sobre os pagamentos de serviços efetuados por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas de direito privado referentes aos serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais se sujeitarão à retenção de 4,65%. Dê uma olhada neste artigo, ele relaciona os serviços sujeitos a essa retenção.
Clique aqui

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:31

Só um adendo.

Verifiquei aqui o artigo que me enviou e na observação diz o seguinte:

2- Mesmo que não haja destaque na nota fiscal da prestadora de serviços, se houver obrigatoriedade de retenção, a tomadora deverá fazê-lo;

No meu caso não discriminamos o PCC na nota e o tomador só reteve o IR, como procedo neste caso? Devo informar na minha guia?

Obrigada

Tatiana Oliveira
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:28

Bom, creio que o mais adequado a fazer seja entrar em contato com o tomador e informá-lo sobre o assunto. E se possível emitir uma nova nota informando a retenção.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:39

Tatiana,

De acordo com o Art. 722 do C.T.N. Mesmo que não tenha efetuado a retenção, a fonte pagadora deverá recolher o imposto; Ou seja, mesmo que o tomador efetue o pagamento integral da nota fiscal, ele ainda está sujeito à recolher os impostos sujeitos à retenção na fonte.

Porém, o Prestador também é obrigado à destacar em sua nota fiscal, a incidência das retenções; Ou seja, mesmo com o dispositivo legal previsto no Art. 722, o prestador também está sujeito às penalidades previstas em Legislação.

Em suma, o correto é evitar possíveis transtornos, você como Prestador, efetue o destaque das retenções na sua nota fiscal, e oriente o tomador quando a incidência dos mesmos; E cuidado com os recebimentos integrais da nota fiscal.

Quanto às notas fiscais já emitidas, aqui em São Paulo, existe a possibilidade da emissão de carta de correção, onde você poderá mudar somente o corpo da nota fiscal, informando os impostos retidos.

Estou à disposição para maiores informações.

Att

Lucas Teles

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