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Serviços de Fisioterapia - Diadema

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:29

Boa tarde.

Tenho um cliente que presta serviços de fisioterapia, ela é situada em Diadema, gostaria de saber se eu posso reter o ISS e os impostos federais da NFS-e

Obrigado desde já.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:34

Boa tarde Igor,

Quanto ao ISS, você precisa verificar a legislação municipal (não tenho conhecimento da legislação de Diadema).

Já no que diz respeito aos impostos federais, você deverá efetuar as retenções do PIS/COFINS e CSLL, além do IRPJ.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:10

Oi Igor,

Sim, segue critérios:

1. O tomador dos serviços, deve ser PJ.

2. Para retenção do IRPJ (1,5%), o valor mínimo da nota fiscal deve ser de R$ 666,00 (que dará R$ 10,00 de IRRF). Lembrando que se houver a emissão de mais de uma nota fiscal no mesmo dia, ao mesmo tomador, soma-se os valores das notas fiscais, se chegar ao valor informado acima, você deve efetuar a retenção. O vencimento é dia 20 do mês subsequente e o código do DARF é o 1708


2. Para retenção do PIS/COFINS e CSLL (4,65%), o valor mínimo´da nota fiscal para retenção, é de R$ 5.000,00. No caso dessa retenção, a incidência é quinzenal. E se houver duas ou mais notas fiscais emitidas dentro do próprio mês, e cuja soma de valores alcança os R$ 5.000,00, a retenção é devida. Se a retenção ocorrer até dia 15, do mês, seu vencimento é o último dia útil do mesmo mês; Se a retenção ocorrer após o dia 15, o vencimento é o 15º dia útil do mês subsequente. Código do DARF 5952.

Obs. No caso da retenção do PIS, COFINS e CSLL, o que determina a incidência, é o pagamento da nota fiscal (regime de caixa). Ou seja, digamos que a nota fiscal foi emitida hoje, 30/07/2013, mas o pagamento só irá ocorrer em 10/08/2013. Nesse caso, o período de apuração seria 15/08/2013, e o vencimento 30/08/2013.

Att

Lucas Teles

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:33

Bom dia.

A obrigação da retenção é do pagador certo ?
Eu sou prestador, eu tenho a obrigação de reter se passar de R$ 5.000,00 no mês, sendo um serviço pro mesmo cliente.

E se eu emitir uma NFS-e no dia 5 no valor de R$ 3.000,00 e outra no dia 20 no valor de R$ 3.000,00 para o mesmo cliente, eu não vou poder informar na NFS-e que o Pis, Cofins, CSLL foram retidos ...

Mesmo assim eu posso descontar nos meus impostos, porque a obrigação de saber se os impostos são retidos ou não é da empresa que paga ?

Obrigado desde já

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:05

Bom dia Igor,

Não é bem por aí... Você como prestador, tem a obrigação em informar no seu documento fiscal, a incidência das retenções; E no caso exposto por você, no momento da emissão da segunda nota fiscal, você deverá informar no corpo da nota fiscal, que os impostos são retidos, e informar os dados da primeira nota fiscal emitida.

Você não pode descontar nos seus impostos, se o tomador pagar o total da nota fiscal (sem retenção). Inclusive para a compensação das retenções, no caso do PIS, COFINS e CSLL, você deve observar a data do recebimento.

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