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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa Débito/Crédito

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:43

Bom Dia/Tarde a todos.

Desculpe se postei em lugar errado.

Gostaria de saber se pode uma empresa estar no regime de Prestação de Serviço e mesmo assim ter a tributação como Débito/Crédito e ainda, se este tipo de empresa seria declarada no DAPI (MG).

Mais uma vez, peço desculpas se postei em lugar errado, pois pesquisei e não achei nada.

Abraços

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:54

Bom Dia Fernando.

Seja bem vindo ao Forum.,

Prestadoras de serviços somente poderão se creditar de PIS / COFINS se a mesma for optante pelo regime de lucro presumiro, sendo lucro presumido ou simples o prestador de serviços em regra geral não poderá se creditar...

Há um incentivo se a empresa de lucro presumido faturar até 120.000,00 R$ ela poderá ter base de calculo reduzida em 50% no calculo do IRPJ.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:05

Muito obrigado pela breve resposta Thiago.

Então quer dizer se a empresa for Lucro Real ela não entraria nesta regra ?

E ainda, ela não será declarada no DAPI, pelo fato de ser informações de ICMS somente ?

Desculpe é que sou de SP e não entendo muito de DAPI.
rsrsrs

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:26

Se você é um prestador de serviços não poderá se creditar de ICMS.

Pois só poderá se creditar deste impostos as pessoas jurídicas que vende ou revendem algum produto / mercadoria, por você ser um prestador de serviço é devido o pagamento do ISS a prefeitura municipal onde a empresa está situada.

O único serviço que você poderia prestar que incidiria ICMS seria em prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais, e só o transporte for intra municipal(dentro do mesmo município) o mesmo será tributado pelo ISS.

Como seu objeto de trabalho é a venda de serviços você não tomará credito de ICMS e fica isento do DAPI.

Se ficar alguma duvida fique a vontade pra perguntar.

Espero ter ajudo e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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