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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida sobre alíquota do Feijão!

Antonio Alexandre Viel

Antonio Alexandre Viel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 21:39

Boa noite Gabriela,

acredito que o beneficio da redução da base de cálculo seja concedido somente para operações internas ai no RN (como aqui em SP).

se essa nota de entrada que voce se refere for de outra UF, certamente a aliquota de 12% se trata da aliquota estabelecida para operações interestaduais entre o estado remetente e o destinatario..

se for isso mesmo, tome cuidado ao aproveitamento de creditos de ICMS, onde na entrada deve ser limitado.

Antonio Alexandre Viel

Antonio Alexandre Viel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 12:50

Pode ser que sim Gabriela, mas mesmo que todos tenham a redução,esta certamente só valera em operações dentro do estado. Ou seja, sempre que vc comprar ou vender para outra UF, os beneficios das reduções não valem, ai então deve-se utilizar a aliquota de operação interestadual.

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