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CFOP 5949 - Quando pagar os impostos?

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 10:31

Bom dia!!! Uma empresa enviou uma mercadoria para demonstração sob CFOP 5949 e seu cliente não devolveu e não pretende devolver a mercadoria.

Quando devo tributar os impostos Federais??? A mercadoria saiu com o ICMS e IPI destacados.

OBRIGADO!

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Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:17

Reinaldo,

Veja abaixo o procedimento para transmissão da propriedade de mercadorias remetidas em demonstração, como ele obrigatoriamente deverá emitir uma nota de venda (Transmissão de Propriedade) acredito que é neste momento que os impostos federais deverão ser tributados:

4.2 Transmissão de propriedade
Ocorrendo a transmissão de propriedade de mercadoria remetida para demonstração a estabelecimento comercial ou industrial, ou a qualquer outro obrigado à emissão de nota fiscal, sem que tenha retornado ao estabelecimento de origem, observar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) o estabelecimento adquirente deverá:

a.1) emitir nota fiscal em nome do estabelecimento de origem, como destinatário, na qual consignará, como natureza da operação, a expressão "Retorno simbólico de mercadoria em demonstração", com destaque do ICMS (e sem indicação do IPI, quando for o caso), mencionando, ainda, o número, a série, se adotada, a data e o valor da nota fiscal pela qual foi a mercadoria recebida em seu estabelecimento;

a.2) lançar a nota fiscal anteriormente mencionada no livro Registro de Saídas;

a.3) enviar ao estabelecimento transmitente (de origem) e ficar aguardando a nota fiscal para regularizar a transmissão de propriedade;

a.4) de posse da nota fiscal de transmissão de propriedade, emitida pelo estabelecimento transmitente , proceder ao seu lançamento no livro Registro de Entradas;

b) o estabelecimento transmitente deverá, por sua vez:

b.1) lançar no livro Registro de Entradas a nota fiscal de devolução simbólica a que nos referimos na letra "a.3";

b.2) emitir nota fiscal em nome do estabelecimento adquirente, como destinatário, com destaque do ICMS, mencionando o número, a série, se for o caso, a data e o valor do documento fiscal emitido por ocasião da remessa para demonstração e, como natureza da operação, "Transmissão de propriedade";


Nota : Se o vendedor for também contribuinte do IPI, mencionará na nota fiscal aqui referida que o imposto devido foi lançado na nota fiscal de remessa para demonstração.




b.3) lançar a nota fiscal anteriormente referida no livro Registro de Saídas;

b.4) enviar as vias da nota fiscal pertencentes ao estabelecimento adquirente a fim de que este proceda conforme descrito na letra "a.4" anterior.

( RICMS-SP/2000 , art. 324 )


Abraços...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:18

Meu caro Amigo e colega de moderação "REI" Naldo.

Vamos por parte:

Situação 1 - Quando a empresa emitiu a nota fiscal para demonstração e esta saiu tributada com os impostos, você concorda que este imposto se ainda não foi, será recolhido? posto que foi destacado?

Situação 2 - Agora o problema esta no CFOP 5949, pois ha uma saída e ainda não há o retorno ok? como resolver isso? bom, sujiro que seja feito uma NF de entrada(simbólica)só para não ficar na escrita fiscal uma "Lacuna", já que para a lgislação fiscal para todas as saidas há uma entrada.

Bom meu caro é isso ai espero ter ajudado.

Abração.

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:21

Muito obrigado aos dois! Fiz a mesma pergunta para uma consultoria e só obtive esquivas e respostas vagas.

É muito bom poder contar com vocês!

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Marcela Fernanda da Silva

Marcela Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 16:52

Boa tarde.

Tenho uma empresa que fazia locação de equipamentos ( copiadoras, xerox e scanner) ela mandava o material ao destinátario no CFOP 5949 e a natureza de operação está como " Outras saídas".

1ºEste forma de saída esta correta?
2ºIncide algum imposto encima destes valores?
3ºCaso a empresa tenha vendido a maquina após a locação, qual seria o procedimento correto?

Aguardo orientações e desde já grata!

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