Reinaldo,
Veja abaixo o procedimento para transmissão da propriedade de mercadorias remetidas em demonstração, como ele obrigatoriamente deverá emitir uma nota de venda (Transmissão de Propriedade) acredito que é neste momento que os impostos federais deverão ser tributados:
4.2 Transmissão de propriedade
Ocorrendo a transmissão de propriedade de mercadoria remetida para demonstração a estabelecimento comercial ou industrial, ou a qualquer outro obrigado à emissão de nota fiscal, sem que tenha retornado ao estabelecimento de origem, observar-se-ão os seguintes procedimentos:
a) o estabelecimento adquirente deverá:
a.1) emitir nota fiscal em nome do estabelecimento de origem, como destinatário, na qual consignará, como natureza da operação, a expressão "Retorno simbólico de mercadoria em demonstração", com destaque do ICMS (e sem indicação do IPI, quando for o caso), mencionando, ainda, o número, a série, se adotada, a data e o valor da nota fiscal pela qual foi a mercadoria recebida em seu estabelecimento;
a.2) lançar a nota fiscal anteriormente mencionada no livro Registro de Saídas;
a.3) enviar ao estabelecimento transmitente (de origem) e ficar aguardando a nota fiscal para regularizar a transmissão de propriedade;
a.4) de posse da nota fiscal de transmissão de propriedade, emitida pelo estabelecimento transmitente , proceder ao seu lançamento no livro Registro de Entradas;
b) o estabelecimento transmitente deverá, por sua vez:
b.1) lançar no livro Registro de Entradas a nota fiscal de devolução simbólica a que nos referimos na letra "a.3";
b.2) emitir nota fiscal em nome do estabelecimento adquirente, como destinatário, com destaque do ICMS, mencionando o número, a série, se for o caso, a data e o valor do documento fiscal emitido por ocasião da remessa para demonstração e, como natureza da operação, "Transmissão de propriedade";
Nota : Se o vendedor for também contribuinte do IPI, mencionará na nota fiscal aqui referida que o imposto devido foi lançado na nota fiscal de remessa para demonstração.
b.3) lançar a nota fiscal anteriormente referida no livro Registro de Saídas;
b.4) enviar as vias da nota fiscal pertencentes ao estabelecimento adquirente a fim de que este proceda conforme descrito na letra "a.4" anterior.
( RICMS-SP/2000 , art. 324 )
Abraços...