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Devolução para CFOP 6933

Antonio Carlos Junior

Antonio Carlos Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:02

Compramos rotulos; na NFE consta DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO: Rotulo de Polietileno PERSONALIZADO SOB ENCOMENDA 180 G GRAVIOLA, CFOP 6933; onde uma parte dos produtos esta com defeito e tenho que efetuar sua devolução. Qual CFOP deverá ser usado nessa NFE de devolução. Lembrando que será devolução parcial.

POLLYANNA BRUNO ALDABIERES

Pollyanna Bruno Aldabieres

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:14

Bom dia Antonio

em primerio lugar vc prescisa identificar o tipo de serviço, pois nós temos uma tabela contendo cfop's de 1200 a 1209 que incluem devoluçoes e anulaçoes de vendas e prestação de serviços , porem é necessario a identificação deste serviço para indicação do cfop exato.


Aquele que tentou e não conseguiu, é superior àquele que não tentou.
Antonio Carlos Junior

Antonio Carlos Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:08

Uma informação muito importante e q havia esquecido de mencionar: somos INDUSTRIA. Portanto a mercadoria adquirida e queremos devolver seria para Industrialização e não para Comercialização.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 08:18

Vamos la amigos:

Antonio, acredito, pelo fato de você ser uma industria não poderá utilizar o CFOP 6210, pois esse CFOP é utilizado para empresas que são prestadoras de serviços e estão devolvendo algum produto comprado que usam para realizar tais serviços, ex: Tenho uma empresa de lanternagem de veiculos, comprei uma tinta a ser usada na lataria e estou devolvendo-a para o fornecedor. Eu não comercializo a tinta, e sim o serviço de lanternagem, porem utilizo a tinta comprada para realização de meu trabalho. Nesse caso, pelo meu entendimento, que seria utilizado o CFOP 6210, entenderam?

Everaldo, a devolução também tem que ser por CFOP iniciado com numero 6, pois tambem se trata de uma saída da empresa compradora. O fornecedor que irá receber a mercadoria devolvida é quem deverá dar entrada na nota fiscal com CFOP iniciado pelo numero 2

Antonio Carlos Junior

Antonio Carlos Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 08:21

isso mesmo. o produto que será devolvido seria utilizado na produção de outro tipo de produto. nesse caso, quero devolver rotulos que seriam utilizados na composição final do iogurte.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 09:13

Blz, Antonio então vc deveria usar uns desses dois CFOPs:

6410 - caso seu produto seja sujeito a subst. tributária do ICMS
6201 - caso seu produto não seja sujeito a subst. tributária do ICMS

Para saber se seu o produto, objeto da devolução, está sujeito ou não a incidência da substituição tributária, deverá consultar na tabela do seu estado. Mas consultei pela chave de acesso que vc disponibilizou, onde o produto que você esta devolvendo, foi destacado "na nota fiscal" como um produto de "serviço", não tendo informações do CST de ICMS. Ou seja, pelo meu entendimento você deverá utilizar o CFOP 6201, cuja descrição é a seguinte: Devolução de compra para industrialização ou prod. rural, onde Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.

Espero ter te ajudado.

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