Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde.
Existe base legal para aproveitar o ICMS na conta de energia elétrica? De fato, pode compensar esse valor no ICMS a recolher?
Att.
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Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde.
Existe base legal para aproveitar o ICMS na conta de energia elétrica? De fato, pode compensar esse valor no ICMS a recolher?
Att.
Willian H.
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde
Por favor se algum profissional da contabilidade tiver um modelo deste laudo para credito do icms no consumo da energia eletrica no processo produtivo e puder postar ficaria muito grato.
Carlos
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Precisa contratar um empresa especializada na área...
O Laudo Técnico tem por finalidade avaliar e quantificar rigorosamente o consumo de energia elétrica efetivamente gasto no processo de industrialização, subsidiando o crédito de ICMS conforme determinam as LC 87/96, 102/00, 114/02, 122/06 e 138/10
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Prezada Jaqueline
Boa tarde
Bem vinda ao forum...
Tenho um modelo antigo do Laudo e preciso ver se tem algo mais ecente como modelo.
Conheço uma empresa que faz este laudo se possivel envie um e-mail ou faça contato; @Oculto.
Obrigado
Carlos
Simone
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Dia a lei:
"b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e" (AC)
Se for por esta linha de raciocínio, pergunto:
1. Toda e qualquer atividade, seja comercial ou industrial faz um de energia elétrica visando a saída de produtos, seja diretamente ou indiretamente. Logo, isso não nos dá direito a crédito do ICMS?
2. No caso de indústria, faz-se necessário um laudo. A minha empresa, revendedora de produtos, se tivesse direito a crédito seguindo a lógica no item anterior citado, como poderia obter um "laudo" para se vale dos créditos?
Luiz Carlos Jantsch
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Na indústria, se eu não tiver o laudo, existe alguma presunção de crédito do ICMS sobre a energia elétrica consumida?
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário Bom dia Simone
No que entendo sobre está questão os créditos são só para indústria, mesmo porque as revendedoras não realizam nem processo na empresa simplesmente, estocam e revendem.
Luiz Carlos Jantsch
Já tive clientes que faziam o próprio calculo e mantinham a memória na empresa, eles simplesmente usavam uma regra de 3 para dividir a conta para cada área da empresa. Porem não sei se esta questão pode ser questionável diante do fisco.
Atenciosamente!
Wagner R
Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Eletricista Prezada Simone,
Em relação às suas 2 dúvidas abaixo, temos :
1. Toda e qualquer atividade, seja comercial ou industrial faz um de energia elétrica visando a saída de produtos, seja diretamente ou indiretamente. Logo, isso não nos dá direito a crédito do ICMS?
Resposta: A atividade comercial isolada não tem direito aos créditos. Somente quem tem processo de industrialização pode se creditar do percentual (rateio) da energia gasta no processo produtivo (da energia gasta na transformação da matéria-prima), por isso necessário o Laudo Técnico para todos os levantamentos e cálculos para identificar este rateio (%). Quando esta industria também comercializa vendendo ao exterior, ai então pode também usufruir do crédito também, proporcional a esta exportação. Ou seja, do que sobrou de ICMS que não se creditou na indústria, usa-se o % proporcional da exportação para creditar-se também.
2. No caso de indústria, faz-se necessário um laudo. A minha empresa, revendedora de produtos, se tivesse direito a crédito seguindo a lógica no item anterior citado, como poderia obter um "laudo" para se vale dos créditos?
Resposta: Veja bem, mesmo sendo revendedora, precisa verificar se voces se enquadram como processo de industrialização, pois conforme a legislação do IPI , existe toda uma gama bem ampla de conceito de indústria. Por ex.: Voces podem comprar itens, trocar ou melhor a embalagem e revender, isso caracteriza processo industrial. Sua empresa tem no objeto a indústria/industrialização, sua saída de produtos é tributada com ICMS ? Se sim, então pode creditar-se.
Nossa empresa elabora Laudo Técnico, além de outros serviços. Contate-nos:
WRM ENGª E CONSULTORIA LTDA
site: https://www.wrm-eng.com.br
Contato: Wagner
Fones: Oculto (vivo)
São Carlos-SP
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Prezado Wagner;
Bom dia
Presto serviços para cliente que teria condiçoes de se beneficiar deste credito de icms. ..
Provavelmente este Laudo envolve informações que terião que ser colhidas na industria.
Por favor tem como enviar um exemplo deste Laudo (mesmo que seja algum já pronto sem nome do seu cliente) para que eu apresente e tente convence-lo, ou a Lei que reglamenta...
Creio que esta apresentação seria util para outros colegas tambem.
Obrigado
Carlos
Campinas SP
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