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Crédito ICMS na conta de energia elétrica

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 17:46

Precisa contratar um empresa especializada na área...

O Laudo Técnico tem por finalidade avaliar e quantificar rigorosamente o consumo de energia elétrica efetivamente gasto no processo de industrialização, subsidiando o crédito de ICMS conforme determinam as LC 87/96, 102/00, 114/02, 122/06 e 138/10

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 14:01

Prezada Jaqueline

Boa tarde

Bem vinda ao forum...

Tenho um modelo antigo do Laudo e preciso ver se tem algo mais ecente como modelo.

Conheço uma empresa que faz este laudo se possivel envie um e-mail ou faça contato; @Oculto.

Obrigado

Carlos

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 14:44

Dia a lei:

"b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e" (AC)

Se for por esta linha de raciocínio, pergunto:

1. Toda e qualquer atividade, seja comercial ou industrial faz um de energia elétrica visando a saída de produtos, seja diretamente ou indiretamente. Logo, isso não nos dá direito a crédito do ICMS?

2. No caso de indústria, faz-se necessário um laudo. A minha empresa, revendedora de produtos, se tivesse direito a crédito seguindo a lógica no item anterior citado, como poderia obter um "laudo" para se vale dos créditos?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 11:08

Bom dia Simone

No que entendo sobre está questão os créditos são só para indústria, mesmo porque as revendedoras não realizam nem processo na empresa simplesmente, estocam e revendem.

Luiz Carlos Jantsch

Já tive clientes que faziam o próprio calculo e mantinham a memória na empresa, eles simplesmente usavam uma regra de 3 para dividir a conta para cada área da empresa. Porem não sei se esta questão pode ser questionável diante do fisco.



Atenciosamente!

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Wagner R

Wagner R

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Eletricista
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 09:54

Prezada Simone,

Em relação às suas 2 dúvidas abaixo, temos :

1. Toda e qualquer atividade, seja comercial ou industrial faz um de energia elétrica visando a saída de produtos, seja diretamente ou indiretamente. Logo, isso não nos dá direito a crédito do ICMS?

Resposta: A atividade comercial isolada não tem direito aos créditos. Somente quem tem processo de industrialização pode se creditar do percentual (rateio) da energia gasta no processo produtivo (da energia gasta na transformação da matéria-prima), por isso necessário o Laudo Técnico para todos os levantamentos e cálculos para identificar este rateio (%). Quando esta industria também comercializa vendendo ao exterior, ai então pode também usufruir do crédito também, proporcional a esta exportação. Ou seja, do que sobrou de ICMS que não se creditou na indústria, usa-se o % proporcional da exportação para creditar-se também.

2. No caso de indústria, faz-se necessário um laudo. A minha empresa, revendedora de produtos, se tivesse direito a crédito seguindo a lógica no item anterior citado, como poderia obter um "laudo" para se vale dos créditos?

Resposta: Veja bem, mesmo sendo revendedora, precisa verificar se voces se enquadram como processo de industrialização, pois conforme a legislação do IPI , existe toda uma gama bem ampla de conceito de indústria. Por ex.: Voces podem comprar itens, trocar ou melhor a embalagem e revender, isso caracteriza processo industrial. Sua empresa tem no objeto a indústria/industrialização, sua saída de produtos é tributada com ICMS ? Se sim, então pode creditar-se.

Nossa empresa elabora Laudo Técnico, além de outros serviços. Contate-nos:

WRM ENGª E CONSULTORIA LTDA
site: https://www.wrm-eng.com.br
Contato: Wagner
Fones: Oculto (vivo)
São Carlos-SP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:27

Prezado Wagner;

Bom dia

Presto serviços para cliente que teria condiçoes de se beneficiar deste credito de icms. ..

Provavelmente este Laudo envolve informações que terião que ser colhidas na industria.

Por favor tem como enviar um exemplo deste Laudo (mesmo que seja algum já pronto sem nome do seu cliente) para que eu apresente e tente convence-lo, ou a Lei que reglamenta...

Creio que esta apresentação seria util para outros colegas tambem.

Obrigado

Carlos
Campinas SP

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