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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS em Intermediação de vendas de ingressos

Jonas Farias

Jonas Farias

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 00:13

Tenho algumas Dúvidas sobre retenção de ISS, pois pretendo abrir um quiosque e um site de intermediação de vendas de ingressos de shows, teatro, jogos de futebol e etc. Irei me cadastrar no regime tributário do Simples nacional no qual a taxa de ISS é entre 2 e 5%.

Dúvidas.

1.
O ISS é pago sobre o valor total do ingresso ou sobre a minha comissão????,

2.
Terei obrigação de pagar ISS????
visto que na minha cidade (SALVADOR)
No próprio Site da sefaz salvador Informa: www.sefaz.salvador.ba.gov.br
Apuração da base de cálculo do ISS estimativa para Shows e Eventos, de acordo com a Portaria 135/2002.

Taxa
Isento




THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 00:38

Boa Noite Jonas.

Seja bem vindo ao Forum.

No proprio site do forum há um link com o nome Simples Nacional, nele você poderá consultar se esta atividade mediante ao seu respectivo CNAE poderá segregar ao simples.

Podendo , O ISS não será proporcional a legislação vigente pela prefeitura municipal, pois a sistemática tributaria da mesma é regrada pela Lei complementar 123, juntamente com a Lei complementar 116.

E não haverá incidência de ISS retido se as vendas forem efetuadas dentro do município onde a empresa estiver sediada.

E o tributo deverá ser cobrado sobre a receita auferida, neste caso você somente intermediará negócios, você venderá o ingresso, e emitirá uma nota de serviços para a empresa responsável pelo evento onde você descriminará na NF somente o valor das suas comissões.

Porem se sua empresa não for tiver atividade permitida de segregar ao Simples Nacional, ai você optará por lucro presumido.

Porem o ISS será cobrado de acordo com o % estipulado pelo municipio mediante a atividade podendo variar de 0% a 5%, alem deste impostos, sobre o lucro presumido ainda há, PIS / COFINS / IRPJ / CSLL,

Espero ter ajudado Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Jonas Farias

Jonas Farias

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 22:53

Obrigado pelo esclarecimento Thiago. andei pesquisando esse final de semana, pelo que pude notar a atividade de agência de viagem ou turismo está enquadrada no simples nacional, no caso a empresa que planejo abrir é de intermediação de vendas de ingressos bem como atuação como agente de turismo também(viagem. Devido a isso creio que o melhor caminho seria me cadastrar como agente de turismo e também intermediar a venda de ingressos devido ao simples permitir a atuação como agencia de turismo e o simples não permitir somente a venda e intermediação de ingressos como simples nacional


''Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou que os fornece diretamente.''


Dentre as atividades das agencias de turismo as que tenho interesse em atuar


a) passagens;
c) programas educacionais e de aprimoramento profissional.


As atividades complementares das agências de turismo compreendem, por sua vez, a intermediação ou execução dos seguintes serviços:


e) obtenção ou venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outras manifestações públicas;
g) apoio a feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congêneres;


THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 06:49

Muito Bom Jonas.

Parabens irmão pelas pesquisas....

Você está no caminho certo, qualquer eventual duvida é só postar...

Forte abraço!

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