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Fiscalização devido divergência no número do produto

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 14:05

Minha empresa esta sendo fiscalizada pela Sefaz-CE, minhas notas eram enviadas para o contador e era importada pelo leitor optico, essas notas registravam os produtos de acordo com o código do fornecedor. Esse mesmo contador importava meu arquivo xml, que era outro código, ou seja o mesmo produto entrava com o código "1" e saia com o código "2". Não houve compra nem venda sem o registro da nota fiscal. O fiscal está querendo multar a empresa com justificativa que eu comprava um produto e vendia outro. Alguém me ajude de acordo com a legislação que resposta eu posso mostrar?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 15:22

Daniel Rego,
bom dia.

De fato, nos sistemas do fisco, se os códigos foram invertidos, surgem aí dois problemas, que seriam a omissão de saídas do produto 1 e a saída sem entrada do produto 2.

Num primeiro momento, correta está a atitude da fiscalização, já que o número do código do produto na saída não poderá ser diferente daquele cadastrado na entrada, já que nos trabalhos de malha do fisco, essas diferenças são apontadas automaticamente através dos arquivos digitais que enviamos.

Obviamente que em caso de autuação, há defesa no sentido de se provar que as mercadorias 1 e 2 são as mesmas (juntar cópias das notas de entradas e saídas e afins, elaborando demonstrativos inequívocos que venham provar tratar-se da mesma mercadoria).

Diante de um Recurso bem consistente, as chances de ganhar são consideráveis.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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