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CFOP transporte para construtora

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 15:55

Olá Josiane!

Pela classificação da atividade, construtora se equipara a indústria que tbem presta serviços, poderá usar o CFOP:

5.352/6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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