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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS retido empresa do Simples Nacional

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 22:46

Nádia Boa Noite.

Conforme prescreve a Lei Complementar 116.

E como sua empresa é optante pelo simples não incidência de retenção do ISS no município onde a empresa está sediada,pois as empresas optantes pelo simples são beneficiadas pela Lei Complementar 123. que é acima da legislação municipal. porem haverá retenção do ISS se o serviço for prestado em outro município, porem para que o mesmo possa ser retido de maneira correta é necessário ler a legislação do ISS onde o serviço é prestado para reter de forma correta, e saber se há ou não isenção da retenção para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples.

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 23:28

Nádia,

O entendimento predominante acerca do local de incidência do ISS tem sido o de que o imposto é devido no local da prestação de serviço, independente do serviço que está sendo executado.

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem informar a alíquota do ISS a que estão sujeitas de acordo com o Anexo que estiver enquadrada na Lei Complementar 123/06, e tomar o cuidado de segregar essa receita na próxima vez que for preencher o PGDAS-D, para não ser bi-tributada.

Atenciosamente,

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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