Ademar Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Bom di!! Gostaria de auxílio para entendimento do seguinte cálculo.
Numa operação do RS(indústria-Optante do simples) p/ DF( atacadista- optante do simples), onde o destinátário não está enquadrado como substituto tributário, e o o protocolo ICMS 17 de 24/01/2013, determina que seja realizada o cálculo do ST com MVA ajustada, qual a alíquota interna a indústria deverá considerar para encontrar o MVA ajustada?
Tabela de alíquotas do Anexo 4 Operações Subsequentes do RICMS-DF:
NCM: 1211.90.90
MVA- ST Interna(%)Indústria 82,25 / Atacadista 68,76
MVA- ST Interestadual (12%) 93,22
MVA -ST Interestadual (7%) 104,20
MVA-ST Interestadual (4%) 110,79
De acordo com o protocolo o cálculo deverá ser realizado conforme o texto abaixo:
Cláusula terceira- A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.
§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula
“MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”,
onde:
I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo;
II -“ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.
§ 2º Na hipótese de a “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA – ST original”, sem o ajuste previsto no § 1º.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.
Minha dúvida é, qual o valor que a indústria deverá utilizar na formula para encontrar o MVA ajustada, no campo da ST Original??
De acordo com os valores da tabela será: 68,76 ou 93,22?
A indústria emitiu a NFe utilizando o valor de R$ 82,25! Não concordei, porém fique com um dúvida e preciso da valiosa contribuição dos colegas para entender essa questão.
Desde já peço desculpas pelo extensão do texto, más é que pela complexidade do assunto, se a pergunta não for bem formulada, não se consegue transmitir com clareza a dúvida.