x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 523

Novo Decreto 3.137/12 para Livros de Entrada

REGIANE RUDIO

Regiane Rudio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:03

Bom dia,

Estou com muita dúvida quanto ao novo Decreto n° 3.137 de 25/10/2012, art. 732, § 10, como segue:

§ 10. Os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional deverão escriturar o livro Registro de Entradas de Mercadorias, de acordo com as regras aplicáveis ao regime ordinário de apuração, utilizando, se for o caso, a coluna "Operações com Crédito do Imposto"." (NR)

Pelo o que eu entendi, para 2013, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, deverão assim como as do Regime Oridnário, escriturar seus livros de entrada, separando as Operações com Creditos de Imposto colocando em base de cálculo e respectivas aliquotas, das operações sem Credito de imposto colocado em Outras e iSentas. Tudo bem, isso eu entendi, minha dúvida é a seguinte:

Até que ponto eu devo levar isso em consideração? Eu entendo, que desde que meus livros estejam escriturados dessa forma, eu devo também transmitir todos os tipos de declarações em comum acordo, correto?
Acredito que é o caso do SINTEGRA, os programadores insistem em deixar apenas em Valor contábil e outros. Teria alguma base legal mediante isto?

Outra dúvida é a seguinte, a escrituração das saídas, eu devo me embasar neste decreto, e também escriturar, se for o caso em operações com debito de imposto? ou devo continuar deixando em Valor contábil e outros?

Muito obrigada pela orientação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.