Adriano Aguiar
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos meus caros colegas da área contábil e afim.
Estou com uma grande dúvida.
Tenho um cliente que está como simples nacional, porém o mesmo é um comercio em SP.
Comprou mercadoria do ES com alíquota de ICMS de 12%, e pagou Substituição Tributária na saída da mercadoria (destacado na NF).
Minha dúvida é se tenho que recolher diferencial de ICMS (6%) uma vez que ele já pagou Substituição Tributária?
Agradeço desde já pela ajuda.
Adriano Aguiar