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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de ICMS

Adriano Aguiar

Adriano Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:26

Bom dia a todos meus caros colegas da área contábil e afim.
Estou com uma grande dúvida.
Tenho um cliente que está como simples nacional, porém o mesmo é um comercio em SP.
Comprou mercadoria do ES com alíquota de ICMS de 12%, e pagou Substituição Tributária na saída da mercadoria (destacado na NF).
Minha dúvida é se tenho que recolher diferencial de ICMS (6%) uma vez que ele já pagou Substituição Tributária?
Agradeço desde já pela ajuda.
Adriano Aguiar

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:54

Adriano Aguiar vc não terá que recolher ICMS Diferença de Alíquota, haja vista que, essa mercadoria comprada não vai integrar seu ativo fixo e nem será utilizado para uso e consumo.
Espero ter ajudado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 15:01

Adriano,

Se a responsabilidade subjetiva for atribuída para o fornecedor em ES de modo que irá torna-lo substituto tributário para efetuar a retenção e o recolhimento para o Estado de destino e o mesmo fizer calculando corretamente o tributo, o cliente localizado em SP não terá que efetuar o novo recolhimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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Site: https://www.liberpatrimonii.com

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