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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ERIKA SOUSA

Erika Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:25

Boa tarde Pessoal!!

Poderiam por favor me ajudar em uma dúvida, tenho um cliente que está localizado no municipio de São Bernardo do Campo, a alguns dias precisamos contratar uma empresa localizada em São Paulo para executar um serviço de Conserto em um dos equipamentos em nosso cliente. A empresa contratada emitiu uma nota fiscal de serviço para nós utilizando o código:07498-conserto,restauração, manutenção de máquinas, com ISS retido pelo tomador(nós). Dúvida: Fazemos a retenção para o município da empresa contratada para executar o serviço(São Paulo) ou para o municipio do cliente onde foi executado o serviço( São Bernardo do Campo), outra dúvida esta empresa contratada é SIMPLES NACIONAL, será que este imposto já não deverá ser recolhido por ela? Grata!!

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:04

Erika,

Vamos por partes:

O item 14.01 - Conserto, restauração etc......, não é devido no local da prestação de serviços, conforme artigo 3º da Lei complementar de 2003, ele será devido no local do prestador de serviços (São Paulo);

Vimos que ele é não devido no local da prestação e sim no local do prestador, agora vamos identificar quem é o responsável pelo recolhimento no Município de São Paulo: Artigo 5º do Decreto 53.151 de 2012: "Contribuinte é o prestador de serviços".

Em resumo:

O imposto não é devido no local da prestação e sim no local do prestador e a responsabilidade do pagamento será do prestador de serviços estabelecido no Município de São Paulo.

Espero ter te ajudado, abs

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