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MEI - Emissão de NFS-e

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 18:48

Boa noite pessoal,

Tenho uma dúvida: Estou enquadrada como MEI e prestarei serviços de contabilidade. Estou obrigada a emitir NFS-e? ou o fato de ser uma profissão regulamentada, dispensa a emissão de NFS-e mesmo enquadrada como MEI?

Caso seja dispensada de emissão de NFS-e, podem me enviar a base legal?

Obrigada

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 22:45

Sylvia.

Conforme o que está prescrito no Portal do MEI, o optante é desobrigado a emitir notas fiscais para prestação de serviços a pessoa física, porem se o mesmo exigir o prestador de serviços deverá fornecer.

Neste link aborda o assunto que você busca: clique aqui

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 07:52

Apenas complementando a resposta do Thiago, é no artigo 26, § 6º, inciso II da Lei Complementar 123/2006 (incluído pela Lei Complementar 128/2008) que encontramos o respaldo legal para a dispensa em alguns casos do MEI emitir nota fiscal. Vejamos:

II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.


Atenciosamente,

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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