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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para outro estado por empresa do Simples

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:32

Boa tarde !

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL:
Operações Interestaduais: Se foi assinado Convênio ou Protocolo ICMS (nessa situação, o remetente ficará obrigado a calcular o ICMS retido, cobrar do destinatário em sua nota fiscal e repassar ao outro estado). Na falta de IE no estado de destino, o imposto retido por substituição deverá ser recolhido antes da saída da mercadoria, através da GNRE a cada remessa.

No portal Sefaz/Ba, tem algumas orientações de uma olhada;
http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/orientacoes_nfe_simples_nacional.pdf

espero que ajude!

Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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