Isabelle Peixoto dos Santos Coutinho Lopes
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Qual seria o procedimento quando a transportadora avaria o produto.
Sei que não posso emitir uma nota de devolução, pois o frete foi FOB.
Alguém pode me ajudar??
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Isabelle Peixoto dos Santos Coutinho Lopes
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Qual seria o procedimento quando a transportadora avaria o produto.
Sei que não posso emitir uma nota de devolução, pois o frete foi FOB.
Alguém pode me ajudar??
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Isabelle,
Se o frete foi FOB entendo que o responsável pela contratação foi o cliente? Caso seja, a transportadora deverá entregar o produto até o destino e o cliente aplica seus procedimentos internos.
Caso o frete seja FOB mas você quem determinou o transporte, o coerente é a transportadora retornar o produto com a mesma Nota Fiscal, antes da entrega. Você da entrada nesta como devolução e efetua o faturamento do produto avariado para transportadora nas mesmas condições do faturamento original. Consequentemente você fatura novamente para seu cliente com outro produto.
Espero ter ajudado!
Isabelle Peixoto dos Santos Coutinho Lopes
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalEntão cadastro a transportadora como cliente e emito uma nota de venda, é isso??
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Isabelle,
Perfeitamente! No serviço de transporte a empresa prestadora assume todo o risco no percurso, desta forma havendo danos/prejuízos para umas das partes (remetente/destinatário), fica a encardo da mesma arcar com os mesmos.
Isabelle Peixoto dos Santos Coutinho Lopes
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalObrigado Daniel ..
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