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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:26

Isabelle,

Se o frete foi FOB entendo que o responsável pela contratação foi o cliente? Caso seja, a transportadora deverá entregar o produto até o destino e o cliente aplica seus procedimentos internos.

Caso o frete seja FOB mas você quem determinou o transporte, o coerente é a transportadora retornar o produto com a mesma Nota Fiscal, antes da entrega. Você da entrada nesta como devolução e efetua o faturamento do produto avariado para transportadora nas mesmas condições do faturamento original. Consequentemente você fatura novamente para seu cliente com outro produto.

Espero ter ajudado!

Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 07:41

Isabelle,

Perfeitamente! No serviço de transporte a empresa prestadora assume todo o risco no percurso, desta forma havendo danos/prejuízos para umas das partes (remetente/destinatário), fica a encardo da mesma arcar com os mesmos.

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