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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolo de Icms Nº 44 de 05/04/2013

ADRIANO DORIA

Adriano Doria

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:09

Boa Tarde !
Por favor me ajudem :
"Nas operações interestaduais realizadas entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes"

Minha duvida é : Mesmo eu sendo Industria e comprando para Revenda vou precisar fazer a ST ?

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