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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestação serviço com material incluso,tributação.

Pedro Jordão

Pedro Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:48

Boa tarde, Estou com uma duvida referente há um cliente prestador de serviço de lanternagem, pintura e mecânica. Ele presta serviço para seguradoras, e no valor do que ele passar ao cliente referente ao reparo ele já coloca o valor do material necessário para lanternagem(Uma peça que precise coloca, como parachoque, roda, lanterna) só que ele não ganha nada em cima do material, no caso só da prestação de serviço, minha duvida é, ele tem como só emitir a nota fiscal refente ao valor propriamente do serviço(tributada com ISS) e uma outra nota fiscal do estado como remessa do material para a seguradora? Desde já obrigado pela ajuda,
Abs,
Pedro

Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:10

Olá Pedro,

Seu cliente é RPA ou Simples Nacional? Em que ramo de atividade ele está alocado (comércio, prestação de serviços, etc.)? Como ele está adquirindo estes itens aplicados juntamente com o serviço? Estas notas de compra estão sendo escrituradas?

Pedro Jordão

Pedro Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:28

Boa tarde Daniel, primeiramente obrigado pela ajuda. O meu cliente é do simples nacional. Ele é prestador de serviços do ramo de pintura, lanternagem e mecânica, e no caso ele compra essas peças de lojas e utilizar para consertar o veiculo sem ganhar nada com a peça. Irei citar um exemplo: o cliente da seguradora bate com o carro, ai a seguradora leva o carro para a oficina dele, e ele cobra o valor da prestação de serviços, e a peça ele incluir no valor total , só que ele nao se favorece nada em relação a peça, só do valor do serviço, pois ele não ganha nada em cima das peças. Ele é obrigado a tributar esse valor total(peça mais serviço)?

Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 07:36

Bom dia Pedro,

Primeiramente é necessário verificar se o mesmo tem o CNAE para comércio também, desta forma ele emite a nota fiscal de venda das peças e da prestação de serviços, que podem ser conjugadas.

Razão pela qual deva emitir as duas modalidades, supondo que o mesmo esteja enquadrado na primeira alíquota do Simples, na prestação de serviços o DAS será gerado à alíquota de 6% enquanto a comercialização a alíquota é de 1,25%.

Desconsiderando a hipótese que ele possa ter lucro na revenda das peças, só a diferença no recolhimento do imposto já é compensatório praticar as duas modalidades.


Abraços,

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