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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:19

Minha empresa é Simples Nacional e sou distribuidor de uma empresa de lucro real do estado de São Paulo, estes materiais segundo o fabricante só faz parte do item 44 (materiais eletricos) do anexo XV parte 2, conf. protocolo 39/09 ele não recolhe st, mas a classificação do produto é 8543.70.99, no entanto no anexo existe uma única mensão para NCM iniciado com 8543 (lâmpadas de LED )como item de st, mas o produto não é lâmpada de led so o inicio do NCM 8543. Neste caso devo considerar que ele tem st por iniciar com 8543 ou devo levar em consideração o item e a descrição eum que meu produto será inserido.
Devo recolher icms st na entrada do material em Minas?
NCM
8543.70.99 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - Máquinas e aparelhos elétricos com função própri
XVI - Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; apar...
85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; ap...
8543 - Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não espec...
8543.70 - Outras máquinas e aparelhos
8543.70.9 - Outros
8543.70.99 - Outros


Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:46

mercia,

boa tarde!!

deve levar em conta o ncm iniciado, pois não há exceções na legislação.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:13

Mauri Seabra, mesmo que o produto seja um sensor de proximidade indutivo e não lâmpada de LED, e neste caso de levar em consideração o NCM iniciado não devo recolher o ICMS ST na entrada em Minas?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 09:08

Bom dia,

Tenho uma empresa no estado de São Paulo, optante pelo Simples Nacional.

Ela tem que em algumas notas fiscais de compra para o ICMS-ST

Qual seria o vencimento desta antecipação do ICMS-ST sendo ela optante pelo simples Nacional.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
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