Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Minha empresa é Simples Nacional e sou distribuidor de uma empresa de lucro real do estado de São Paulo, estes materiais segundo o fabricante só faz parte do item 44 (materiais eletricos) do anexo XV parte 2, conf. protocolo 39/09 ele não recolhe st, mas a classificação do produto é 8543.70.99, no entanto no anexo existe uma única mensão para NCM iniciado com 8543 (lâmpadas de LED )como item de st, mas o produto não é lâmpada de led so o inicio do NCM 8543. Neste caso devo considerar que ele tem st por iniciar com 8543 ou devo levar em consideração o item e a descrição eum que meu produto será inserido.
Devo recolher icms st na entrada do material em Minas?
NCM
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